Indaga-se:
Pessoas jurídicas podem ser vítimas do Crime de Difamação?
Doutrina e jurisprudência divergem acerca da possibilidade de a pessoa jurídica ser sujeito passivo de crime contra a honra.
Uma posição doutrinaria filia-se ao entendimento de que sim, pois possuem reputação perante a sociedade.
Logo, divulgação de fatos desabonadores sobre o conceito que a pessoa jurídica desfruta perante a sociedade poderá resultar em dano irreparável financeira e socialmente justificando proteção pelo ordenamento jurídico.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal adotou a primeira corrente ao afirmar que, in verbis:
ARE 1390441 AgR / RJ – Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/12/2023 Publicação: 17/01/2024. … 1. Em vídeo publicado na plataforma do Youtube, de ampla repercussão, o agravante proferiu ofensas à honra tanto de Deputado Federal, quanto de partido político. 2. O regime jurídico das liberdades públicas protege tanto as pessoas naturais, brasileiros, estrangeiros ou refugiados no território nacional, como as pessoas jurídicas, pois têm direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais. 3. Em se tratando do delito de difamação, e sendo a pessoa jurídica passível de ser vítima desse crime, há de ser reconhecida a legitimidade do partido para propor ação penal privada. |