DOUTRINA COMENTADA
Olá Concurseiro!
Se liga aí!
Em regra, preparação para Concurso Público requer estudo de “Lei Seca, Jurisprudência e Doutrina, sempre de acordo com o previsto no Edital.
No entanto, considerando o que já foi cobrado em concursos passados, percebe-se que, em relação à algumas fases, há uma exigência maior no tocante ao estudo de Doutrina.
Para isso, deve-se observar o perfil da Banca do Concurso, e, principalmente, quem são os seus examinadores, os quais muitas vezes possuem livros publicados que externam o seu posicionamento sobre determinado tema.
Em Concurso para Carreiras Policiais, por exemplo, para Delegado, necessário se faz adequar o estudo para temas que são notoriamente exigidos, principalmente nas fases seguintes do certame: Discursiva, Peças Práticas e Oral.
Nesse momento, portanto, é exigido do Candidato maior embasamento teórico, ou seja, um aprofundamento doutrinário em relação à temas de maior incidências nas provas discursivas.
Chamo atenção, portanto, para as divergências doutrinárias, principalmente em relação àquelas adotadas por integrantes de Bancas de Concurso, os quais, geralmente, são ocupantes de cargos para os quais o Candidato deseja alcançar sua aprovação.
Assim, uma vez identificada a Banca do Concurso, imprescindível que o foco da preparação se direcione para estabelecer o seu perfil, e, partir daí, organizar o estudo em temas de maior relevância em sede doutrinária.
Concluindo, é notório que as Bancas, tradicionalmente, adotam posição doutrinária que vai ao encontro de entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, motivo pelo qual necessário se faz o estudo concomitante com leitura de informativos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
É isso, pessoal!
Boa Sorte nos Concursos!


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