CONTRATO DE COACHING - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS COM PRAZO CERTO E TRABALHO DETERMINADO NOMINADO COMO PROGRAMA DE “COACHING PARA CONCURSOS PÚBLICOS”.

1 – PARTES

CONTRATADO: RONALDO DE OLIVEIRA ENTRINGE, CPF N.º 843.604.887-34, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 3200, MACAPÁ, AMAPÁ.

CONTRATANTE:  NOME COMPLETO:

CPF:

IDENTIDADE:                                                 ÓRGAO EXPEDIDOR

ENDEREÇO:

E-mail 01:

E-mail 02:

Telefones 01: (    )                                          Telefone 02: (    )

Para os fins deste contrato, o CONTRATANTE será identificado como “coachee” e o CONTRATADO como “coach”, fazendo parte integrante dele (CONTRATO) o questionário com os dados cadastrais do coachee, enviado por este, por e-mail, após o pagamento do plano escolhido:

PLANO MAXIMUS: Valor R$ 1.500,00 mensais. Plano em que o Coachee possui disponibilidade de tempo superior 8 (oito) horas diárias de estudos, cujo acompanhamento personalizado ocorrerá em 10(dez) meses.

PLANO EXCELENT: Valor R$ 1.200,00 mensais. Plano em que o Coachee possui disponibilidade de tempo até 6 (seis) horas diárias de estudos, cujo acompanhamento personalizado ocorrerá em 12(doze) meses.

 2 – OBJETO: programa de “coaching”, preparatório para o concurso de DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, especificado no questionário enviado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO:

2.1 – Este contrato tem por objeto a contratação do programa de “coaching”, que se identifica juridicamente como uma prestação de serviços específicos de natureza civil, de prazo certo e trabalho determinado, disponibilizado pelo CONTRATADO em benefício do CONTRATANTE para auxiliá-lo a melhorar o seu desempenho em estudos e provas para concurso específico para Delegado de Polícia, federal ou civil, especificado no questionário respondido pelo CONTRATANTE, o qual é parte integrante deste contrato de “coaching”.

O termo final deste contrato é a data da prova do concurso escolhido mencionado no questionário ou o transcurso do prazo de 10(dez) ou 12(doze), o que ocorrer primeiro, de acordo com o plano escolhido, PLANO MÁXIMUS ou PLANO EXCELENTE, cujo termo inicial ocorre com o pagamento por meio de CARTÃO DE CRÉDITO, no valor correspondente à mensalidade do plano escolhido:

PLANO MAXIMUS: Valor R$ 1.500,00 mensais. Plano em que o Coachee possui disponibilidade de tempo superior 8 (oito) horas diárias de estudos, cujo acompanhamento personalizado ocorrerá em 10(dez) meses.

PLANO EXCELENT: Valor R$ 1.200,00 mensais. Plano em que o Coachee possui disponibilidade de tempo até 6 (seis) horas diárias de estudos, cujo acompanhamento personalizado ocorrerá em  12(doze) meses.

2.1 – O Programa de Coaching, estabelecido pelas PARTES, ORA CONTRATANTES, é estruturado em sessões da seguinte forma:

a) CONTRATAÇÃO, por meio do pagamento pelo método RECORRENTE, mediante débito no CARTÃO DE CRÉDITO, do plano escolhido, ora estabelecido pelas PARTES CONTRATANTES;

b) A contar da data de confirmação de pagamento do plano acima, o CONTRATADO obriga-se, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a enviar um QUESTIONÁRIO e um SIMULADO (com 100 questões), por e-mail, para o CONTRATANTE, para fins de traçar o perfil do Coachee;

c) O CONTRATANTE obriga-se a enviar ao CONTRATADO o QUESTIONÁRIO respondido e o SIMULADO resolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar do seu recebimento, por e-mail;

d) De posse do QUESTIONÁRIO respondido e o SIMULADO resolvido, o CONTRATADO obriga-se, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a designar data e hora para fins de ENTREVISTA PRELIMINAR;

e) A contar da data da ENTREVISTA PRELIMINAR, o CONTRATADO obriga-se a enviar, no prazo de 05(cinco) dias, ao CONTRATANTE o seu PLANO e METAS DE ESTUDOS, que ocorrerá, mensalmente, após pagamento realizado pelo método RECORRENTE, mediante débito no valor da mensalidade do plano escolhido pela parte CONTRATANTE.

O acompanhamento será realizado em conformidade com metodologia própria do CONTRATADO, período em que o CONTRATANTE gozará de tutoria especializada, individual, exclusiva, a ser disponibilizada pelo CONTRATADO para auxiliá-lo a melhorar o seu desempenho em estudos e provas.

2.2 – Para a realização do Programa de Coaching, o CONTRATADO realizará o acompanhamento e a orientação dos estudos do CONTRATANTE durante a realização das sessões contratadas, bem como o envio, mensalmente, do PLANO e METAS DE ESTUDOS, após o débito no CARTÃO DE CRÉDITO pela modalidade RECORRENTE no valor correspondente à mensalidade de acordo com o plano escolhido.

2.3 – As sessões do Programa de Coaching SERÃO realizadas à distância por intermédio da plataforma virtual “Skype” ou sistema de videoconferência do “WhatsApp”, o que ficar acertado entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, o que dependerá da compatibilidade do sistema operacional utilizado pelo CONTRATANTE para acesso à rede mundial de computadores (Internet) e da criação de conta pessoal na plataforma virtual (Skype ou WhatsApp), ficando sob a responsabilidade deste (CONTRATANTE) providenciar recursos de informática compatíveis.

2.4 – As sessões individuais de coaching, durante o prazo de execução do contrato, terão duração aproximada de 50(cinquenta) minutos cada e serão agendadas e realizadas em dias e horários acordados entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, conforme análise individual.

2.5 – É assegurado ao CONTRATANTE o reagendamento das sessões de coaching, desde que informe ao CONTRATADO com antecedência mínima de 24 horas, via e-mail ou por WhatsApp (Telefone do Contratado n.º 96 98103-6454). Caso não haja comunicação oportuna para o reagendamento, a sessão será considerada como integralmente realizada.

2.6 – A tolerância para o início da sessão é de 15 minutos, após os quais a sessão será considerada como integralmente realizada. Incumbe, assim, ao CONTRATANTE comparecer no horário e dias designados para as sessões de acompanhamento. Caso o contratante não compareça ou desmarque 02 (duas) vezes consecutivas, perderá automaticamente o seu direito àquele acompanhamento designado inicialmente e remarcado.

2.7 – O programa de coaching não é um curso e não contempla aulas teóricas ou práticas. Trata-se de programa por meio do qual o CONTRATADO intermediará o acompanhamento profissional voltado à preparação do CONTRATANTE para estudos e provas do concurso escolhido e mencionado no questionário, organizando o seu modo e tempo de estudo, mediante planejamento de estudos de artigos de lei, doutrina e jurisprudência.

3 – COMPROMISSOS COM A METODOLOGIA DO PROGRAMA DE COACHING

3.1 – O CONTRATANTE declara ter sido previamente informado pelo CONTRATADO à metodologia utilizada no programa de coaching e assume os compromissos de:

a) Vivenciar o programa de coaching, visando a melhorar seus rendimentos nos estudos e nas provas;

b) Comparecer às sessões individuais do programa de coaching, agendado, mediante videoconferência, “Skype” ou “WhatsApp”, por e-mail;

c) Avisar ao CONTRATADO, via e-mail ou por “WhatsApp”, com antecedência mínima de 24 horas, a impossibilidade de comparecer à sessão de coaching previamente agendada, bem como para fins de reagendamento;

d) Realizar as tarefas diárias de estudo e cumprir as metas estabelecidas pelo CONTRATADO;

e) Manter sigilo e não difundir, sem prévia autorização do CONTRATADO, as informações que receber para a elaboração do seu planejamento e metas de estudos pessoal.

3.2 – Para a execução do programa de coaching, o CONTRATADO assume os compromissos de:

a) manter sigilo das informações (dados cadastrais) fornecidas pelo CONTRATANTE durante o período de duração do programa de coaching, que se extingue com a última sessão de acompanhamento que coincidirá com a data da véspera da prova do concurso escolhido e mencionado no questionário. A presente obrigação se estende após a conclusão do presente contrato de “coaching”;

b) oferecer a entrevista preliminar, bem como as sessões ilimitadas de acompanhamento, ambas por videoconferência, via “Skype” ou “WhatsApp”;

c) avisar ao CONTRATANTE, via e-mail ou por “WhatsApp”, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a impossibilidade de comparecer à sessão de coaching previamente agendada, bem como para fins de reagendamento;

d) Enviar ao CONTRATANTE, por e-mail, o Planejamento e Metas de Estudo, uma única vez, para fins de realização do objeto do presente contrato no prazo de 05(cinco) dias a contar do envio do questionário respondido e do comprovante de pagamento por e-mail ou WhatsApp;

4 – PAGAMENTO PELO SERVIÇO “COACHING” PRESTADO.

4.1 – O Programa de Coaching é contratado de forma individual e exclusivo pelo CONTRATANTE e possui como retribuição o valor financeiro de acordo com o plano de coaching escolhido, no ato da contratação, constante da página do site: “Coaching” (https://www.coachronaldoentringe.com.br/coaching/), cujo pagamento será realizado por meio de CARTÃO DE CRÉDITO, método RECORRENTE, considerando por concluído e formalizado o contrato de serviço de coaching apenas com envio, por e-mail, ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE do questionário respondido com os dados cadastrais, informações relativas ao CONTRATANTE para elaboração do perfil do Coachee e planejamento e metas de estudo, bem como do comprovante de pagamento acima realizado.  As formas de pagamento acima estão disponíveis no site do CONTRATADO: www.coachronaldoentringe.com.br.

4.2 – O CONTRATANTE, após efetuado o pagamento, por meio do CARTÃO DE CRÉDITO, método RECORRENTE, bem como encaminhado, por e-mail, QUESTIONÁRIO respondido, com seus dados cadastrais, juntamente com o SIMULADO resolvido, manifesta e admite que teve pleno acesso a todas as informações acerca do programa de coaching prestado pelo CONTRATADO, bem como ao preço e forma de pagamento que lhe fora disponibilizado.

4.3 – O programa de coaching, devidamente pago, proporciona ao CONTRATANTE:

a) Participar da entrevista preliminar, e das sessões individuais ilimitadas até o dia da prova do concurso escolhido mencionado no questionário ou até o transcurso do prazo de preparação de acordo com o plano escolhido, PLANO MÁXIMUS ou PLANO EXCELENTE, com duração aproximada de 40 minutos cada sessão;

b) Receber, por e-mail, o planejamento e metas de estudo relacionado ao Programa de Coaching contratado, segundo o plano escolhido, PLANO MÁXIMUS ou PLANO EXCELENTE, enviado, única vez, pelo CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da ENTREVISTA PRELIMINAR;

c) Receber, por e-mail, as indicações de livros doutrinários selecionadas para subsidiar a preparação do CONTRATADO;

4.4 – O CONTRATADO não possui qualquer interferência na aprovação de crédito financeiro em favor do CONTRATANTE, junto às instituições financeiras, bem como não possui obrigação contratual ao fornecimento de material de estudo (apostilas) ou livros doutrinários de direito necessários ao estudo e aprovação do concurso escolhido, que se ocorrer, será por mera liberalidade do CONTRATADO.

5 – DA POLÍTICA DE RESCISÃO

Em conformidade com a legislação aplicável, o CONTRATANTE dispõe do prazo de 07(sete) dias úteis ininterruptos, manifestado por e-mail ao CONTRATADO, (contato@coachronaldoentringe.com.br ou coachronaldoentringe@hotmail.com) a contar da data do pagamento, por meio de CARTÃO DE CRÉDITO, e desde que não tenha utilizado nenhum serviço do CONTRATADO, para exercer o seu direito de arrependimento, sem que seja necessário justificar as motivações, cujo valor será devolvido integralmente pago, sem a incidência de multa contratual ou aplicação de CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.

6 – RESCISÃO CONTRATUAL

6.1 – A resilição do contrato opera-se unilateralmente, mediante inequívoca manifestação de vontade, por e-mail, e depende apenas de notificação da parte interessada na rescisão à outra parte, sem que se faça necessária qualquer justificação, ressalvado a remuneração paga pela prestação do serviço de coaching prestado com o encaminhamento do PLANO e METAS DE ESTUDOS pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, que ocorrerá mensalmente, após confirmado o pagamento por meio de sistema RECORRENTE de CARTÃO DE CRÉDITO, em relação ao qual será debitado o valor correspondente ao plano escolhido, que poderá ser: PLANO MÁXIMUS ou PLANO EXCELENTE, que não será reembolsado, se já enviado o PLANO e METAS DE ESTUDOS por meio de e-mail ao CONTRATANTE.

6.2 – A resilição do contrato opera-se, ainda, quando da constatação, justificada, de situação de caso fortuito, força maior ou qualquer outro fato que, externo à relação entre as partes deste contrato, coloque em risco ou inutilize a prestação dos serviços contratados, caso em que não haverá a incidência de penalidades contratuais aqui estipuladas para qualquer das partes contratantes.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – Este contrato, celebrado em ambiente virtual, disponibilizado pelo CONTRATADO, por meio de e-mail, enviado ao CONTRATANTE, é válido e eficaz a partir da data do pagamento e envio, por e-mail, do comprovante de pagamento (foto ou documento digitalizado), juntamente com a devolução do questionário preenchido pelo CONTRATANTE, com os seus dados pessoais e informações necessárias à elaboração do perfil e planejamento de estudo e metas a serem atingidas.

7.2 – As partes têm justo e acordado que foram disponibilizadas informações claras e suficientes acerca da proposta contratual para o Programa de Coaching, prestado pelo CONTRATADO, do preço da retribuição e da forma de pagamento, sob a MODALIDADE RECORRENTE, com débito do valor da mensalidade no CARTÃO DE CRÉDITO, das condições para a fruição dos serviços contratados e para o reagendamento das sessões de coaching, da possibilidade de rescisão contratual e das penalidades contratuais.

7.3 – O CONTRATANTE declara e aceita os termos do contrato de coaching a partir do momento em que efetuar o pagamento de acordo com o plano escolhido, PLANO MÁXIMUS ou PLANO EXCELENTE, no ato da contratação, constante da página do site: “Coaching” (https://www.coachronaldoentringe.com.br/coaching/).

7.4 – O CONTRATANTE se compromete a manter seus dados pessoais sempre atualizados, em especial os números de telefones, inclusive com acesso à rede “WhatsApp” e e-mails, formas essenciais de contato entre as partes deste contrato.

7.5 – Uma vez confirmado o pagamento da retribuição e respondido o questionário, este contrato torna-se perfeito e concluído, rescindindo de pleno direito entre as partes com a data da prova ou o transcurso do prazo de 06(seis) meses a contar da data da celebração do presente contrato.

7.6 – Considerada a metodologia e os objetivos inerentes ao programa de coaching ora contratado, fica expressamente impossibilitada qualquer suspensão deste contrato, salvo por motivo de força maior. As possibilidades são de continuação do programa de coaching ou o seu cancelamento por acordo entre as partes, formalizadas através de acordo em respostas por e-mail. Ficam as partes cientes de que logo que o pagamento for confirmado e que análise de perfil for concluída, o Programa de Coaching terá início e não poderá ser interrompido ou modificado, visando à preservação da sua conformidade com o orçamento inicialmente contratado, salvo em casos excepcionais, por acordo entre as partes. Para suspensão, fica reservado eventual motivo de força maior ou caso fortuito, podendo haver a suspensão pelo período máximo de 3 (três) meses.

7.7 – O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o programa de coaching aplica metodologia desenvolvida pelo CONTRATADO e repassada ao “coachee”, ora CONTRATANTE, o qual (CONTRATADO) detém direitos de autor e know-how específico. A difusão das informações e dos materiais obtidos durante as sessões de coaching, ou mesmo disponibilizadas posteriormente, em razão do que houver sido acordado entre as partes, por e-mail, sujeitará o CONTRATANTE às penalidades legais.

8 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

8.1 – O CONTRATADO não garante que os Serviços de Coaching sejam capazes de satisfazer integralmente as expectativas do CONTRATANTE e, especialmente, que os resultados possíveis de se alcançar através do Programa de Coaching serão obtidos, estando o CONTRATADO exclusivamente comprometido a uma OBRIGAÇÃO DE MEIO, e não de OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, motivo pelo qual não poderá lhe ser atribuída a responsabilidade em caso de não obtenção dos resultados esperados por parte do CONTRATANTE, ou seja, aprovação no concurso para o qual foi inscrito e informado ao CONTRATADO por meio do questionário, constituindo objeto de presento contrato.

8.2 – Fica eleito o foro da cidade da cidade de Macapá, Estado do Amapá, para dirimir eventuais controvérsias que decorram da execução do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais benéfico que seja.

Macapá (AP),             de janeiro de 2021.

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CONTRATADO                        CONTRATANTE