TERMOS DE USO e CONTRATO DE ADESÃO INSTITUCIONAL - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

Bem-vindo à plataforma da Mentoria e Coaching para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, sob a titularidade e responsabilidade técnica do Professor e Delegado de Polícia Ronaldo Entringe.

Este instrumento estabelece os Termos de Uso e as condições contratuais que regem a prestação de serviços de assessoria acadêmica, bem como a aquisição de infoprodutos e materiais didáticos especializados. A adesão a este contrato pelo usuário (doravante denominado CONTRATANTE) opera-se de forma livre, expressa e incondicional no momento da realização do cadastro e da respectiva confirmação do pagamento junto ao proprietário da plataforma (doravante denominado CONTRATADO).

1. Do Objeto e das Condições de Acesso

  • 1.1. Escopo dos Serviços: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços personalíssimos de coaching e mentoria voltados à preparação para concursos públicos das carreiras policiais, complementada pelo fornecimento de materiais de apoio didático. O programa compreende, de acordo com o plano contratado:

    • a) Elaboração e envio de cronogramas e Planos de Metas Semanais e Mensais;

    • b) Aplicação de simulados regulares para diagnóstico de desempenho (Raio-X do candidato) alinhados ao perfil da banca examinadora;

    • c) Agendamento de entrevista preliminar e sessões de acompanhamento periódico via videochamada;

    • d) Rodadas estratégicas com fornecimento e correção de questões discursivas e peças práticas de Polícia Judiciária;

    • e) Envio de informativos sistematizados contendo jurisprudência atualizada e antinomias doutrinárias;

    • f) Inclusão do aluno em grupos restritos de comunicação da mentoria.

  • 1.2. Cadastro e Validação de Identidade: O acesso aos serviços e materiais é oneroso, individual e intransferível. Para a regular formalização, o CONTRATANTE obriga-se a preencher fidedignamente seus dados cadastrais (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone). O CONTRATADO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ou cópias de documentos de identificação oficial com foto para fins de auditoria e segurança. Eventuais retificações cadastrais deverão ser requeridas pelo e-mail contato@coachronaldoentringe.com.br.

  • 1.3. Consecução Digital: Os conteúdos técnicos são disponibilizados em formato estritamente digital e encaminhados diretamente ao e-mail corporativo cadastrado pelo aluno, não sendo fornecidos em mídias físicas residuais (como DVDs ou pen drives). O CONTRATANTE declara-se ciente de que o material abrange o direcionamento estratégico de tópicos sensíveis, podendo, em razão de atualizações legislativas supervenientes, sofrer modificações de conteúdo para assegurar a vanguarda dogmática das matérias.

2. Da Propriedade Intelectual e da Vedação ao Rateio

  • 2.1. Proteção de Direitos Autorais: Todo o conteúdo oferecido — incluindo planos de estudo, modelos de representações cautelares e gabaritos de provas discursivas — decorre de produção intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e convenções internacionais, sendo cedido ao CONTRATANTE sob o manto de uma licença de uso estritamente pessoal e temporária.

  • 2.2. Proibição Absoluta de Compartilhamento: É expressamente vedado ao CONTRATANTE reproduzir, ceder, vender, fracionar, adulterar ou redistribuir os materiais didáticos, seja de forma gratuita ou onerosa. É considerada infração grave a participação, fomento ou disponibilização dos arquivos em:

    • a) Sites de rateio, compras coletivas ou plataformas de e-commerce multimarcas;

    • b) Grupos, canais e comunidades de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.);

    • c) Pastas compartilhadas locais ou armazenadas em nuvem (Google Drive, OneDrive, Mega, etc.);

    • d) Bibliotecas virtuais ou redes sociais de qualquer natureza.

  • 2.3. Cláusula de Rescisão Sancionatória: Caso o CONTRATADO constate, por meios analíticos, cruzamento de metadados (logs do servidor) ou denúncia de terceiros, o descumprimento dos deveres de proteção à propriedade intelectual ou a adulteração de marcas d’água dos arquivos, este poderá suspender preventivamente ou cancelar em definitivo a prestação dos serviços e os envios de materiais, operando-se a rescisão de pleno direito por culpa exclusiva do adquirente, sem prejuízo da retenção integral dos valores pagos a título de perdas e danos, e da responsabilização civil e criminal cabível.

3. Das Responsabilidades e Regras de Conduta

  • 3.1. Natureza da Obrigação: O CONTRATADO assume uma obrigação de meio, comprometendo-se a aplicar as melhores técnicas metodológicas, jurisprudenciais e científicas para otimizar o rendimento do aluno. O resultado final (aprovação e investidura no cargo pretendido) depende estritamente do empenho, execução e rendimento do próprio CONTRATANTE, não cabendo qualquer responsabilização civil ao mentor por insucesso em certames públicos.

  • 3.2. Mitigação de Falhas Operacionais: O CONTRATADO não será responsabilizado por eventuais falhas, interrupções de navegação ou atrasos na entrega de materiais que decorram de casos fortuitos, força maior ou falhas de infraestrutura técnica dos provedores de internet do próprio aluno. As datas-limite fixadas para o cumprimento dos cronogramas e interações são preclusivas e improrrogáveis.

  • 3.3. Urbanidade e Conduta em Ambientes Virtuais: Durante as videochamadas e interações nos canais institucionais da mentoria, o CONTRATANTE obriga-se a manter uma postura de estrita urbanidade e respeito. É terminantemente proibida a veiculação de conteúdos injuriosos, preconceituosos, ofensivos, bem como a inserção de propagandas políticas, religiosas, ideológicas ou links externos não autorizados. A inobservância destas regras ensejará a imediata exclusão do aluno das salas virtuais e o cancelamento do contrato por justa causa, sem direito à devolução de importâncias financeiras.

4. Da Política de Cancelamento, Desistência e Reembolso

  • 4.1. Garantia de Satisfação (Direito de Arrependimento): Em estrito cumprimento ao Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá requerer a desistência do contrato no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de confirmação do pagamento ou da liberação dos acessos. Nesta hipótese, o reembolso dos valores investidos dar-se-á de forma integral.

  • 4.2. Rescisão Voluntária Posterior ao Prazo Legal: Transcorrido o prazo de reflexão de 7 (sete) dias, o pedido de cancelamento por iniciativa do aluno sujeitar-se-á às regras de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, deduzindo-se proporcionalmente os valores equivalentes aos meses de mentoria já disponibilizados e aos materiais digitais de exaustão instantânea fornecidos. Sobre o saldo remanescente (meses não usufruídos), incidirá uma multa compensatória de 10% (dez por cento) devida ao CONTRATADO, destinada a cobrir custos de planejamento e a reserva da vaga.

  • 4.3. Operacionalização do Estorno: A devolução de importâncias apuradas após o deferimento do cancelamento obedecerá aos prazos operacionais dos intermediadores financeiros:

    • a) Pagamentos via PIX ou Boleto Bancário: O estorno será efetuado em conta bancária de titularidade idêntica à do CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

    • b) Pagamentos via Cartão de Crédito: O comando de estorno é emitido imediatamente à operadora do cartão, submetendo-se o crédito efetivo aos prazos das instituições emissoras, podendo refletir na fatura atual ou em até duas faturas subsequentes.

5. Das Condições Gerais, Foro e Legislação Aplicável

  • 5.1. Independência das Cláusulas: A eventual declaração de invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido nestes Termos de Uso por autoridade judicial não afetará a validade e a higidez das demais cláusulas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

  • 5.2. Renúncia e Novação: A tolerância ou a mera liberalidade de qualquer das partes diante do descumprimento das obrigações aqui avençadas não importará em novação, perdão de dívida ou renúncia aos direitos contratualmente assegurados por este instrumento.

  • 5.3. Legislação e Foro Eleito: Este contrato é integralmente regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, como o único competente para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias oriundas deste termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última Atualização: 13 de junho de 2026.