DOUTRINA COMENTADA – Pratica Crime de Estupro de Vulnerável quem APENAS contempla menor de 14 anos desnuda? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Pratica Crime de Estupro de Vulnerável quem APENAS contempla menor de 14 anos desnuda? – Entenda!

Indaga-se:

Comete Crime de Estupro de Vulnerável quem APENAS contempla menor de 14 anos desnuda?

Informativo n.º 587 – Superior Tribunal de Justiça.


A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.

STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:           
 
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
 
§ 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.            
 
§ 2º  (VETADO)             
 
§ 3º  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave.
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos).
 
§ 4º  Se da conduta resulta morte:             
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
 

Infere-se da decisão acima, que não se faz necessário manter contato físico com menor de 14(quatorze) anos para que ocorra consumação do Crime de Estupro de Vulnerável. A mera contemplação lasciva torna o Crime de Estupro de Vulnerável Consumado.

Explicando melhor, é prescindível que homem ou mulher toque, apalpe, acaricie o corpo de um homem ou mulher menor de 14 (quatorze) anos com intuito de satisfazer a sua lascívia.

Por outro lado, ainda que a vítima tenha concordado em ficar desnuda à frente de um homem ou mulher, apenas para fins de contemplação pelo infrator, visando, com este comportamento, obter prazer sexual, consumado estará o Crime de Estupro de Vulnerável.

Apenas para fins didáticos, Conjunção Carnal é o coito vagínico, ou seja, introdução do pênis, total ou parcialmente, na vagina da mulher. É a intromissão do órgão genital masculino no interior da cavidade vaginal, ou seja, no órgão genital feminino, conhecida por cópula vagínica ou cópula vaginal.

Por sua vez, Ato Libidinoso é qualquer ato diverso da Conjunção Carnal (introdução parcial ou totalmente na vagina da mulher, portanto) que tenha por fim satisfazer o desejo sexual do infrator, homem ou mulher.

Exemplos de Atos Libidinosos:

a) Sexo Anal pelo Homem na Vítima;

b) Sexo Oral no Infrator ou na Vítima;

c) Masturbação no Infrator ou na Vítima;

d) Contemplação da Vítima Nua;

e) Uso de Brinquedos Eróticos na Vítima ou no Infrator;

f) E outros.

Entenda o Fato Ocorrido, in verbis:

“João convenceu uma criança de 10 anos a ir até o motel com ele.

Chegando lá, ele pediu que a garota ficasse nua na sua frente, tendo sido atendido.

O simples fato de ver a menina nua já satisfez a lascívia João que, após alguns minutos olhando a criança, determinou que ela vestisse novamente as roupas.

Foram, então, embora do local sem que João tenha tocado na garota.

A criança acabou contando o que se passou a seus pais e João foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de Estupro de Vulnerável sob o argumento de que praticou ato libidinoso contra a menor:

João alegou que a denúncia deveria ser rejeitada, considerando que em nenhum momento houve contato físico entre ele e a criança.”

Logo, sem contato físico, não haveria ato libidinoso.

Fonte: Site buscador dizer o direito

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.