Indaga-se:
Comete Crime de Estupro de Vulnerável quem APENAS contempla menor de 14 anos desnuda?
Informativo n.º 587 – Superior Tribunal de Justiça.
A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587). |
Estupro de Vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (VETADO) § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave. Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos). § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. |
Infere-se da decisão acima, que não se faz necessário manter contato físico com menor de 14(quatorze) anos para que ocorra consumação do Crime de Estupro de Vulnerável. A mera contemplação lasciva torna o Crime de Estupro de Vulnerável Consumado.
Explicando melhor, é prescindível que homem ou mulher toque, apalpe, acaricie o corpo de um homem ou mulher menor de 14 (quatorze) anos com intuito de satisfazer a sua lascívia.
Por outro lado, ainda que a vítima tenha concordado em ficar desnuda à frente de um homem ou mulher, apenas para fins de contemplação pelo infrator, visando, com este comportamento, obter prazer sexual, consumado estará o Crime de Estupro de Vulnerável.
Apenas para fins didáticos, Conjunção Carnal é o coito vagínico, ou seja, introdução do pênis, total ou parcialmente, na vagina da mulher. É a intromissão do órgão genital masculino no interior da cavidade vaginal, ou seja, no órgão genital feminino, conhecida por cópula vagínica ou cópula vaginal.
Por sua vez, Ato Libidinoso é qualquer ato diverso da Conjunção Carnal (introdução parcial ou totalmente na vagina da mulher, portanto) que tenha por fim satisfazer o desejo sexual do infrator, homem ou mulher.
Exemplos de Atos Libidinosos:
a) Sexo Anal pelo Homem na Vítima;
b) Sexo Oral no Infrator ou na Vítima;
c) Masturbação no Infrator ou na Vítima;
d) Contemplação da Vítima Nua;
e) Uso de Brinquedos Eróticos na Vítima ou no Infrator;
f) E outros.
Entenda o Fato Ocorrido, in verbis:
“João convenceu uma criança de 10 anos a ir até o motel com ele.
Fonte: Site buscador dizer o direito
Chegando lá, ele pediu que a garota ficasse nua na sua frente, tendo sido atendido.
O simples fato de ver a menina nua já satisfez a lascívia João que, após alguns minutos olhando a criança, determinou que ela vestisse novamente as roupas.
Foram, então, embora do local sem que João tenha tocado na garota.
A criança acabou contando o que se passou a seus pais e João foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de Estupro de Vulnerável sob o argumento de que praticou ato libidinoso contra a menor:
João alegou que a denúncia deveria ser rejeitada, considerando que em nenhum momento houve contato físico entre ele e a criança.”
Logo, sem contato físico, não haveria ato libidinoso.