Indaga-se:
Comete crime quem propala ou divulga a difamação?
Para uma linha de pensamento doutrinário, o agente que propala ou divulgado fato desabonador à honra da vítima, não comete crime algum, pois não há previsão legal como ocorre no Art. 138, parágrafo 1º, do Código Penal – Crime de Calunia, sob pena de se admitir analogia in malam partem proibido em nosso Direito Penal.
Por outro lado, uma segunda corrente perfilha o entendimento de que, na verdade, o agente comete nova difamação ao propalar fato desonroso que se imputa à vítima.
Filia-se à segunda corrente, Capez, in verbis, ao mencionar Cezar Roberto Bitencourt.
“No entanto, a doutrina firmou entendimento no sentido de que o propalador, na realidade, comete nova difamação, conforme bem observa Cezar Roberto Bitencourt:
“ora, propalar ou divulgar a difamação produz uma danosidade muito superior à simples imputação, sendo essa ação igualmente muito mais desvaliosa.”