DOUTRINA COMENTADA – Quem propala ou divulga a difamação comete crime? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando DOUTRINA COMENTADA – Quem propala ou divulga a difamação comete crime? – Entenda!

DOUTRINA COMENTADA – Quem propala ou divulga a difamação comete crime? – Entenda!

Indaga-se:

Comete crime quem propala ou divulga a difamação?

Para uma linha de pensamento doutrinário, o agente que propala ou divulgado fato desabonador à honra da vítima, não comete crime algum, pois não há previsão legal como ocorre no Art. 138, parágrafo 1º, do Código Penal  – Crime de Calunia, sob pena de se admitir analogia in malam partem proibido em nosso Direito Penal.

Por outro lado, uma segunda corrente perfilha o entendimento de que, na verdade, o agente comete nova difamação ao propalar fato desonroso que se imputa à vítima.

Filia-se à segunda corrente, Capez, in verbis, ao mencionar Cezar Roberto Bitencourt.

“No entanto, a doutrina firmou entendimento no sentido de que o propalador, na realidade, comete nova difamação, conforme bem observa Cezar Roberto Bitencourt:

“ora, propalar ou divulgar a difamação produz uma danosidade muito superior à simples imputação, sendo essa ação igualmente muito mais desvaliosa.”

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Deixe um comentário