Golpe do Pix Agendado: Como Funciona e Como se Proteger
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Golpe do Pix Agendado: Como Funciona e Como se Proteger

Golpe do Pix Agendado: Como Funciona e Como se Proteger

1. O que aconteceu

Comerciantes e particulares em diferentes regiões do país têm relatado uma variação do golpe do “Pix Errado“: o golpista realiza um agendamento de transferência — recurso legítimo oferecido pelos bancos — e, em seguida, apresenta o comprovante desse agendamento como se fosse uma transferência já concluída. Convencida de que recebeu (ou vai receber) o valor, a vítima libera a mercadoria, o serviço ou devolve o “excedente” por engano, e só percebe o prejuízo quando confere o extrato e constata que o dinheiro nunca entrou na conta — porque o agendamento foi cancelado pelo próprio golpista antes da data prevista. Reportagens recentes também identificaram uma variante ainda mais sofisticada, em que o comprovante é gerado por ferramentas de inteligência artificial, reproduzindo dados corretos (nome, valor, ícone de “concluído”) sem que exista qualquer operação bancária real por trás.

Fonte: relatos de entidades comerciais e reportagens especializadas em segurança bancária e tecnologia (Portal Contábeis; Canaltech, com informações do jornal Cidade de Niterói), 2026.

2. Classificação jurídica do fato

A conduta se enquadra, em regra, no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal): o agente obtém vantagem ilícita — a mercadoria, o serviço ou o valor “reembolsado” — em prejuízo alheio, mantendo a vítima em erro por meio de artifício fraudulento (o comprovante de agendamento ou o comprovante fabricado por IA).

Quando o golpe é praticado por meio eletrônico — contato via WhatsApp, redes sociais ou envio de comprovante digital fraudulento —, incide a figura qualificada do estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A, do Código Penal), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, sensivelmente mais grave do que a pena do caput (1 a 5 anos). Se a vítima for idosa ou estiver em situação de vulnerabilidade, a pena pode ainda ser aumentada, conforme as majorantes previstas no próprio artigo. A depender do caso concreto, também pode haver concurso com o crime de estelionato tentado (se a fraude for percebida antes da efetiva liberação da mercadoria ou do valor) ou com falsidade documental, quando há adulteração de documento bancário.

Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a ação penal por estelionato depende, em regra, de representação da vítima — o que reforça a importância de registrar o boletim de ocorrência o quanto antes.

Código Penal, Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.  

§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Cessão de conta laranja   

VII – cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.  

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.    

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso ou vulnerável      

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.     

§ 5º (Revogado).   (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

I – (Revogado);    (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

II – (Revogado);    (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

III – (Revogado);    (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

IV – (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.      

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

3. Como o golpe funciona

De forma estratégica — e sem detalhar o passo a passo que permitiria replicar a fraude —, o golpe explora dois pontos de confusão do usuário comum: (i) a semelhança visual entre o comprovante de um Pix agendado e o de um Pix já concluído; e (ii) a confiança excessiva depositada em prints, PDFs e capturas de tela, sem checagem do extrato bancário real. O golpista se apresenta como comprador, cliente ou terceiro que “errou” uma transferência, envia o comprovante (verdadeiro, de um agendamento, ou fabricado digitalmente) e pressiona a vítima a agir rapidamente — seja liberando o produto, seja devolvendo o valor — antes que ela confirme se o dinheiro efetivamente ingressou na conta.

4. Sinais de alerta

  • O comprovante traz a palavra “agendado” ou uma data futura para a compensação, em vez do status de conclusão imediata.
  • O contato ocorre de forma repentina, geralmente por WhatsApp, com urgência para a resposta ou o “reembolso”.
  • Não há notificação do aplicativo do próprio banco confirmando o crédito — apenas o comprovante enviado pelo suposto pagador.
  • O pedido de “devolução” chega antes de qualquer verificação do saldo ou do extrato da conta.
  • Em vendas de maior valor ou para desconhecidos, o comprador insiste em fechar negócio justamente com Pix agendado, evitando outras formas de pagamento.

5. Como se prevenir

  • Nunca considere um Pix como recebido apenas pelo comprovante enviado por outra pessoa: confirme sempre pelo extrato ou pela notificação do próprio aplicativo do seu banco.
  • Ao visualizar o comprovante, procure especificamente pela informação “Pix agendado” e pela data prevista de compensação.
  • Evite liberar produtos, serviços ou qualquer “reembolso” antes de o valor aparecer efetivamente disponível na sua conta.
  • Mantenha as notificações do aplicativo bancário ativadas para receber alertas automáticos de crédito.
  • Desconfie de qualquer contato inesperado pedindo devolução de valores — trata-se de um padrão recorrente de golpe, e a urgência é normalmente uma tática de pressão.

6. Se você já caiu no golpe

  1. Reúna e preserve todas as provas possíveis: prints da conversa, o comprovante recebido, dados de contato do golpista (telefone, perfil, chave Pix) e o próprio extrato bancário.
  2. Acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) diretamente no aplicativo do seu banco, o quanto antes — o prazo é de até 80 dias da data da transação, mas a agilidade aumenta as chances de bloqueio do valor na conta de destino.
  3. Registre boletim de ocorrência, relatando o fato com o máximo de detalhes e anexando as provas reunidas.
  4. Procure a delegacia especializada em crimes cibernéticos ou patrimoniais da sua região para formalizar a representação criminal, exigida para o andamento da ação penal por estelionato.
  5. Comunique também a instituição financeira do golpista, caso identificada, para subsidiar eventuais medidas de bloqueio e rastreamento.

7. O que a lei prevê para o autor

Enquanto não houver decisão judicial definitiva, o responsável pelo golpe deve ser tratado como investigado, suspeito ou acusado — nunca como condenado. Uma vez caracterizado o estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A, do CP), a pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser majorada em razão da vulnerabilidade da vítima (idoso, pessoa com deficiência, entre outras hipóteses legais). A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado entendimentos importantes sobre esse tipo de fraude — por exemplo, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, no HC 208.817, a necessidade de representação da vítima para o prosseguimento da ação penal, mesmo em casos de estelionato praticado por meios eletrônicos, o que reforça a importância de a vítima formalizar o registro o quanto antes para que a investigação avance.

8. Aviso editorial

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e preventiva, elaborado com base em fontes públicas (reportagens especializadas e conteúdos institucionais sobre segurança bancária). Não há qualquer exposição de identidade de vítimas ou de investigados, tampouco prejulgamento de responsabilidade criminal — vigora a presunção de inocência até decisão judicial definitiva. O texto não descreve passo a passo replicável da fraude, servindo unicamente para orientar o leitor a reconhecer e se prevenir do golpe.

Leia também

  • [Golpe do Pix Falso: Como Identificar e se Proteger] (sugestão de link interno para postagem correlata já publicada no site)
  • [Estelionato Eletrônico: O que Mudou com a Lei e Como a Polícia Investiga] (sugestão de link interno para postagem correlata já publicada no site)
  • Bacen – Segurança no Pix

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.