DOUTRINA COMENTADA — Menores de 18 anos e Doentes Mentais Podem Ser Vítimas do Crime de Calunia? - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando DOUTRINA COMENTADA  — Menores de 18 anos e Doentes Mentais Podem Ser Vítimas do Crime de Calunia?

DOUTRINA COMENTADA — Menores de 18 anos e Doentes Mentais Podem Ser Vítimas do Crime de Calunia?

_________

 

CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA – Menores de 18 anos e Doentes Mentais Podem Ser Vítimas do Crime de Calunia?  

 

Para uma corrente doutrinária, os inimputáveis podem ser sujeitos passivos do crime de calúnia, pois possuem honra objetiva, ou seja, visão que a sociedade tem acerca das qualidades físicas, morais e intelectuais de determinada pessoa. É a Reputação Social de toda pessoa. Julgamento que as pessoas fazem de alguém no tocante às suas qualidades físicas, intelectuais, morais, e demais dotes da pessoa humana.

Os doentes mentais e os menores de 18 anos, como qualquer pessoa, possuem honra objetiva, a qual não é afetada pela incapacidade penal.

 

Leva-se, no caso, em consideração que os doentes mentais e os menores de 18 anos têm honra objetiva, que não é afetada pela incapacidade penal.

 

Capez, in verbis:

 

Nesse sentido, leciona Nélson Hungria que,

“quando a ofensa diz com a honra subjetiva (sentimento da própria dignidade), a existência do crime deve ser condicionada à capacidade de perceber a injúria por parte do sujeito passivo;

quando, porém, a ofensa diz com a honra objetiva, o crime existe sempre, pois não se pode deixar de reconhecer que os incapazes em geral têm ou conservam uma certa reputação, que a lei deve proteger. Pouco importa, em qualquer caso, a inimputabilidade do sujeito passivo.

Apesar de inimputáveis, os incapazes podem ser expostos à aversão ou irrisão pública, e seria iníquo deixar-se impune o injuriador ou difamador, como se a inimputabilidade, no dizer de Altavilla, fosse uma culpa que se tivesse de expiar com a perda da tutela penal” .

 

Damásio compartilha do entendimento de que os inimputáveis podem ser sujeitos passivos do crime em estudo, contudo utiliza-se de outro argumento. Sustenta o autor que crime é fato típico e ilícito, independentemente da culpabilidade do agente.

Os doentes mentais e os menores de 18 anos, portanto, podem praticar crimes, muito embora não sejam culpáveis. Por essa razão, podem ser caluniados.

Também adotamos essa posição.

 

Em posição oposta, sustentam parcela da doutrina que os doentes mentais e os menores de 18 anos não podem ser sujeitos passivos do crime de calúnia, ou seja, não podem figurar como vítimas. Mas podem ser vítimas quanto ao crime de Difamação ou Injúria.

 

Capez, in verbis:

 

Sustentam que crime é fato típico, ilícito e culpável.

A culpabilidade é assim requisito do crime e, uma vez excluída, não há que se falar em crime.

Os doentes mentais e os menores de 18 anos são inimputáveis; logo, não são culpáveis; logo, não cometem crimes.

Conclusão: se não praticam crimes, não podem ser sujeitos passivos de calúnia, pois esta é a atribuição de fato definido como crime.

A imputação de crime a um irresponsável deve ser considerada difamação.

 

Victor Rios Gonçalves, in verbis:

 

A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido em lei como crime.

Ora, quem diz que um rapaz de 16 anos empregou força física para manter relação sexual com uma colega de classe, ciente de que isso é mentira, claramente atribuiu ao menor o crime previsto no art. 213 do CP — estupro — e, com isso, afetou a sua imagem perante a coletividade.

Há, inegavelmente, crime de calúnia.

O mesmo raciocínio se aplica aos doentes mentais, que também podem ser sujeito passivo do crime.

 

 

Veja a excelente aula do eminente promotor de justiça, Rogério Sanches, in verbis:

 

 

 

 

 

 

 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Deixe um comentário