Durante o voo de Brasília para São Luiz, na noite do dia 19/06/2024, um advogado foi preso em flagrante delito pelo Crime de Importunação Sexual.
Entenda o caso!
Segundo relato de testemunhas, o advogado teria se masturbado ao lado de uma passageira.
A voz de prisão em flagrante foi dada pelo Delegado de Polícia Jefferson Portela, que estava no voo.
Após o flagrante, o causídico foi apresentado à Polícia Federal, onde se verificou que ele já possui histórico judicial, incluindo acusações de estupro de vulnerável.
Testemunhas a bordo corroboraram as ações do homem, fortalecendo o caso contra ele.
Desse modo, foi encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição da justiça para os procedimentos subsequentes.
A atitude do delegado Jefferson Portela e da equipe de voo foram cruciais para a rápida resposta ao incidente, demonstrando a importância da vigilância e ação imediata em situações de assédio ou agressão sexual.
Esse caso ressalta não só as implicações legais de crimes dessa natureza, mas também a necessidade de conscientização e prevenção contra o assédio em todos os ambientes, incluindo os aparentemente seguros, como um voo comercial.
Fonte: Site de Notícias Direito News
O Crime de Importunação Sexual está previsto no Artigo 215-A, do Código Penal, in verbis:
Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Sobre o Crime de Importunação Sexual, Rogério Sanches, Promotor de Justiça, in verbis: