“Compra aprovada de R$ 2.890,00. Não reconhece? Ligue agora.” A mensagem chega de um número de cinco dígitos, como 29222, e parece vir do banco. Até hoje, ninguém conseguia saber, de forma simples, quem estava por trás daquele número. Em 4 de novembro de 2026, isso começou a mudar: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União regras que obrigam as operadoras a criar um cadastro público dos remetentes de SMS e a bloquear mensagens enviadas por códigos curtos sem cadastro.
Nesta postagem, você vai entender o que a regra determina, quando ela passa a valer, o que muda na prática (com exemplos fictícios de antes e depois), o que ela não resolve, quais crimes o golpista comete e o que fazer para não cair no golpe enquanto o novo sistema não chega ao seu celular.
Aviso Editorial
Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao longo do texto. Os exemplos de “antes e depois” são fictícios e não se referem a pessoas ou empresas reais; nos casos reais, vítimas e investigados não são identificados. A descrição do golpe é propositalmente conceitual, para que você o reconheça, não para ensiná-lo. O texto será atualizado quando as operadoras colocarem o cadastro no ar ou se houver prorrogação de prazos.

1. Resumo: o que mudou em três linhas
Toda empresa que envia SMS por código curto terá de estar identificada em um diretório nacional aberto à consulta. Cada código terá um único dono. Mensagem vinda de código fora do cadastro não será entregue. Operadoras e empresas que intermedeiam os disparos terão de conferir quem contrata, guardar registros e monitorar campanhas suspeitas.
2. Primeiro, as palavras: o que significa cada termo
- Código curto: o número de poucos dígitos que aparece como remetente da mensagem (por exemplo, 29222), no lugar de um celular completo. É o “nome” que bancos, lojas e aplicativos usam para mandar avisos e códigos de verificação.
- SMS A2P: sigla em inglês para “de aplicação para pessoa”. É a mensagem automática que uma empresa dispara para o cliente. As novas regras valem para esse tipo de SMS, e não para a mensagem que uma pessoa manda para outra.
- Originador, agregador e integrador: as empresas que ficam no meio do caminho entre quem quer mandar a mensagem e a operadora. Elas vendem pacotes de disparo em massa e, até agora, muitas vezes atendiam clientes sem conferir quem eram.
- Diretório (cadastro público): a lista que vai ligar cada código curto à empresa responsável por ele, aberta para qualquer cidadão consultar.
- Smishing: o golpe aplicado por SMS (junção de SMS com phishing, a “pescaria” de dados).
- Spoofing de remetente: o disfarce que faz a mensagem parecer vir de quem não a enviou. Explicamos em detalhes no guia sobre spoofing, o golpe que disfarça o número.
- ERB falsa: uma “antena de celular” clandestina, montada em apartamento ou carro, que imita a rede da operadora e despeja SMS falsos nos celulares próximos, sem passar pela rede oficial.
3. O que a Anatel determinou, e quando
A norma é o Despacho Decisório nº 2/SCD, de 3 de novembro de 2026, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel e publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026. Segundo o Ministério das Comunicações, a medida responde ao aumento dos golpes digitais. A pesquisa Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, do Cetic.br, divulgada em agosto, indicou que 71% dos entrevistados relataram tentativas de golpe por SMS, atrás apenas dos aplicativos de mensagem e das ligações telefônicas.
| Prazo (contado de 4/11/2026) | Obrigação | Quem cumpre |
|---|---|---|
| Até 60 dias (prorrogável por igual período) | Cada código curto passa a pertencer a uma única empresa (compartilhamento só com justificativa técnica aceita pela Anatel, e todos os usuários listados no diretório); política interna de segurança para SMS; canal setorial de alertas; monitoramento automático de volume anormal, campanhas suspeitas e falsificação de remetente | Operadoras de telefonia móvel |
| Até 90 dias | Diretório nacional de códigos curtos, aberto à consulta pública, precedido de campanha educativa; envio de SMS A2P restrito a pessoas jurídicas cadastradas | Operadoras |
| Até 90 dias (prorrogável por mais 30) | Bloqueio da entrega de SMS A2P enviados por códigos curtos não cadastrados | Operadoras |
| Até 90 dias | Manter os dados de cadastro atualizados, verificar a identidade de quem contrata as campanhas, guardar registros que levem ao responsável e colaborar para interromper campanhas com indícios consistentes de fraude | Originadores, agregadores e integradores |
| Sem prazo específico divulgado | Garantir que o remetente de códigos de verificação, recuperação de senha e autorização de compra seja autêntico e rastreável, com segurança equivalente em outros canais que usarem | Bancos, carteiras digitais e aplicativos que enviam códigos |
| Até 180 dias | Relatório de avaliação dos resultados ao Conselho Diretor, com propostas de aperfeiçoamento | Superintendência Executiva da Anatel |
Na prática, quando? Contando em dias corridos, o prazo de 60 dias termina por volta de 3 de janeiro de 2027, e o de 90 dias, por volta de 2 de fevereiro de 2027. Se a operadora obtiver a prorrogação de 30 dias para o bloqueio, o limite passa para cerca de 4 de março de 2027. São estimativas: a contagem oficial pode variar. Até lá, nada muda no seu celular, e todos os cuidados de sempre continuam valendo.
4. Antes e depois: o quadro comparativo
| Situação | Antes | Depois (com as regras implantadas) |
|---|---|---|
| Quem é o dono do código 29222? | Ninguém sabia. Não havia cadastro público, e o mesmo código podia ser usado por várias empresas. | Basta consultar o diretório: cada código aparece ligado a uma empresa identificada. |
| Código curto sem cadastro | A mensagem era entregue normalmente. | A operadora bloqueia; a mensagem não chega. |
| Quem contrata o disparo | Muitas plataformas vendiam pacotes de SMS sem conferir o cliente. | Originadores, agregadores e integradores têm de verificar a identidade de quem contrata. |
| Rastro para a polícia | Contratos espalhados entre operadoras, intermediários e clientes dificultavam chegar a quem originou a campanha. | Registros guardados e cadeia de responsáveis identificável facilitam a requisição de dados e a responsabilização. |
| Campanha fraudulenta em curso | Dependia de denúncias e de filtros de cada operadora. | Monitoramento automático obrigatório, canal setorial de alertas e dever de colaborar para interromper a campanha. |
| Código de verificação do banco ou do app | Sem regra específica sobre autenticidade do remetente. | A empresa tem de garantir que o remetente é autêntico e rastreável, inclusive fora do SMS. |
| SMS vindo de celular comum (9 dígitos) | Entregue. | Continua sendo entregue. A regra não alcança mensagens de pessoa para pessoa. |
| SMS disparado por ERB falsa | Entregue, sem passar pela rede oficial. | Continua possível. A antena clandestina não passa pelo filtro do diretório. |
5. Antes e depois na prática: seis exemplos fictícios
Os exemplos abaixo foram criados para fins didáticos. Nomes, empresas, números e valores são inventados.
Exemplo 1 – Dona Rosa e a “compra aprovada”
Antes: Dona Rosa, 72 anos, recebe do código 27416 o aviso de uma compra de R$ 2.890 que ela não fez, com um número para “cancelar”. Assustada, liga. Um falso atendente pede que ela confirme dados e transfira o saldo para uma “conta de segurança”. Ela perde as economias. O código tinha sido contratado em uma plataforma de disparo que nunca perguntou quem era o cliente.
Depois: se o código 27416 não estiver no diretório, a mensagem nem chega. Se estiver, Dona Rosa (ou o neto) pode consultá-lo e ver que ele pertence a uma “Loja de Cosméticos Fictícia Ltda.”, e não ao banco. A incoerência entre o remetente e o conteúdo vira um sinal de golpe. Lição: mesmo assim, o caminho mais seguro continua sendo desligar e ligar para o banco pelo número do verso do cartão ou abrir o aplicativo por conta própria.
Exemplo 2 – Seu Antônio e o “0800 do banco”
Antes: Seu Antônio recebe SMS de “bloqueio preventivo” com um 0800. Liga, segue as instruções e libera acesso à conta. Na investigação, a polícia descobre que o código curto foi alugado por uma empresa de fachada, aberta com documentos falsos, que pagou o pacote de disparos por meio de um intermediário. O rastro se perde no segundo contrato.
Depois: o intermediário é obrigado a verificar a identidade de quem contrata e a guardar os registros. A empresa de fachada até pode tentar o cadastro, mas deixa pegadas: documentos apresentados, IP de contratação, forma de pagamento, responsáveis pela campanha. A polícia ganha um ponto de partida concreto para requisitar dados e chegar ao autor. Lição: a regra não impede todo golpe, mas encurta o caminho da investigação.
Exemplo 3 – Juliana, dona de uma plataforma de disparos
Antes: a plataforma de Juliana vende pacotes de SMS pela internet. O cadastro pede só nome e e-mail. Um mesmo código é compartilhado por dezenas de clientes, de pizzarias a supostas “centrais de cobrança”. Quando um golpe estoura, ela não sabe dizer qual cliente disparou a mensagem.
Depois: Juliana precisa checar a identidade de cada contratante, manter o cadastro atualizado no diretório, guardar os registros das campanhas e colaborar quando houver indício consistente de fraude. Se descumprir, responde na esfera regulatória. E se, sabendo que o cliente é golpista, continuar vendendo os disparos, pode responder criminalmente como partícipe da fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, c/c art. 29 do Código Penal). Lição: a regra transforma o intermediário em primeira barreira, e não mais em ponto cego.
Exemplo 4 – Marcos e o carro que “espalha” SMS
Antes: Marcos está no trânsito parado da avenida quando recebe SMS de “pontos do cartão expirando hoje”, com link. O celular, por alguns segundos, ficou conectado a uma antena falsa instalada em um carro que circulava devagar pela via.
Depois: nada muda para esse tipo de golpe. A antena clandestina entrega a mensagem direto ao aparelho, sem passar pela rede da operadora, onde o filtro do diretório atua. O combate continua dependendo da fiscalização da Anatel e da polícia. Lição: não clicar em link de SMS continua sendo a regra de ouro.
Exemplo 5 – Carla e o remetente “verificado”
Antes e depois: Carla recebe SMS de um código que, no diretório, pertence de verdade a uma rede de farmácias da qual ela é cliente. A mensagem oferece um “cupom” com link. Só que criminosos invadiram a conta da farmácia na plataforma de disparos, e o link leva a uma página falsa que pede os dados do cartão. Lição: o diretório diz quem contratou o código, não que a mensagem é segura. Remetente verificado não substitui desconfiança de links e pedidos de dados.
Exemplo 6 – Fábio e a “multa do Detran” vinda de um celular
Antes e depois: Fábio recebe de um número com DDD e nove dígitos um aviso de “multa com desconto de 40% só hoje”, com link de pagamento por Pix. Mensagens de pessoa para pessoa ficam fora da nova regra, então ela continuará chegando. Lição: órgão público e empresa séria não mandam cobrança por número de celular comum. Consulte multas apenas no site ou aplicativo oficial do Detran ou da Senatran.
6. O que a nova regra não resolve
- Antenas falsas (ERB falsa): as mensagens não passam pela rede oficial.
- SMS de celular comum: a regra vale para o SMS corporativo (A2P), não para mensagens entre pessoas.
- Conta de empresa legítima invadida: o golpe chega com remetente cadastrado.
- WhatsApp, Telegram, e-mail e redes sociais: continuam sendo os canais preferidos do golpista e não são alcançados pelo diretório de códigos curtos.
- Dados vazados: o golpista que já tem seu nome, CPF e endereço continua podendo usá-los em mensagens convincentes, como vimos no caso do SMS falso dos Correios que sabia o CPF da vítima.
7. Como funciona o golpe por SMS (modus operandi)
A descrição é conceitual, suficiente para você reconhecer o golpe:
- Abordagem: a mensagem chega em nome de banco, loja, transportadora, órgão público ou aplicativo, muitas vezes com dados reais da vítima obtidos em vazamentos.
- Gatilho emocional: compra suspeita, conta bloqueada, encomenda retida, multa com desconto, pontos que vão expirar.
- Execução: a vítima clica em um link disfarçado que leva a uma página falsa, liga para uma falsa central ou responde com dados e códigos.
- Monetização: o golpista usa os dados para entrar na conta, pede um Pix “de segurança”, faz compras com o cartão ou abre contas e empréstimos em nome da vítima. O dinheiro passa rapidamente por contas de laranjas.
8. Gatilhos psicológicos explorados
- Medo: “compra não reconhecida”, “conta será bloqueada”.
- Urgência: “responda em até 30 minutos”, “só hoje”.
- Autoridade: nome do banco, da Receita, do Detran, dos Correios, de um tribunal.
- Ganância: pontos, cashback, prêmios, restituição “liberada”.
- Familiaridade: a mensagem aparece na mesma conversa onde chegam os avisos verdadeiros do banco, o que reduz a desconfiança.
9. Crimes praticados e capitulação penal
O Despacho da Anatel é uma norma regulatória: não cria crimes nem penas. Ele cria deveres para operadoras e intermediários, cujo descumprimento é tratado na esfera administrativa. A responsabilidade penal de quem aplica o golpe continua no Código Penal e nas leis especiais:
| Conduta | Tipo penal | Pena |
|---|---|---|
| Enganar a vítima por SMS para que ela mesma forneça dados ou faça a transferência (Pix “de segurança”, pagamento de taxa falsa) | Fraude eletrônica – art. 171, § 2º-A, do CP (Lei 14.155/2021) | Reclusão de 4 a 8 anos e multa |
| Usar os dados e códigos obtidos por SMS para entrar na conta e retirar o dinheiro sem que a vítima perceba | Furto mediante fraude eletrônica – art. 155, § 4º-B, do CP | Reclusão de 4 a 8 anos e multa |
| Golpe contra idoso ou vulnerável | Art. 171, § 4º, ou art. 155, § 4º-C, II, do CP | Aumento de 1/3 ao dobro |
| Uso de servidor mantido fora do Brasil | Art. 171, § 2º-B, ou art. 155, § 4º-C, I, do CP | Aumento de 1/3 a 2/3 |
| Link que instala programa espião ou de acesso remoto no celular | Invasão de dispositivo informático – art. 154-A do CP (controle remoto não autorizado: § 3º) | Reclusão de 1 a 4 anos e multa (§ 3º: 2 a 5 anos) |
| Instalar ou operar antena clandestina (ERB falsa) para disparar SMS | Atividade clandestina de telecomunicações – art. 183 da Lei 9.472/1997 | Detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil |
| Contratar disparos ou cadastrar código com documentos ou dados falsos de empresa de fachada | Em tese, falsidade ideológica (art. 299 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP) | Art. 299: reclusão de 1 a 5 anos (documento público) ou de 1 a 3 anos (particular), e multa |
| Vender, alugar ou emprestar a conta para receber o dinheiro do golpe | Cessão de conta laranja – art. 171, § 2º, VII, do CP (Lei 15.397/2026) | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Grupo estável dedicado aos golpes | Associação criminosa (art. 288 do CP) ou organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) | 1 a 3 anos (art. 288); 3 a 8 anos e multa (Lei 12.850) |
| Esconder o dinheiro em contas de terceiros, saques fracionados ou criptoativos | Lavagem de dinheiro – art. 1º da Lei 9.613/1998 | Reclusão de 3 a 10 anos e multa |
Observações práticas, úteis também para quem estuda para concursos:
- Estelionato ou furto? O divisor de águas é a vontade da vítima. Se ela, enganada, entrega o dinheiro (faz o Pix), há fraude eletrônica. Se a fraude serve só para baixar a guarda e o criminoso retira os valores sem que ela perceba, há furto mediante fraude eletrônica. Nas duas hipóteses a pena-base é a mesma, mas a distinção importa para a correta capitulação, para a ação penal e para a prova. A diferença entre o estelionato comum e a fraude eletrônica está explicada na postagem Nem todo golpe pela internet é fraude eletrônica.
- Ação penal. Desde 4 de maio de 2026, com a Lei 15.397/2026, o estelionato voltou a ser, em regra, de ação penal pública incondicionada; para fatos anteriores, a representação da vítima continua exigida. O furto mediante fraude é de ação pública incondicionada. A invasão de dispositivo depende de representação, salvo contra a administração pública ou concessionárias (art. 154-B do CP).
- Competência. No estelionato praticado mediante transferência de valores, a competência é do foro do domicílio da vítima (art. 70, § 4º, do CPP, incluído pela Lei 14.155/2021). O crime do art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações, por atingir serviço de competência da União, é em regra julgado pela Justiça Federal.
- ERB falsa e insignificância. A Súmula 606 do STJ afasta o princípio da insignificância na transmissão clandestina de sinal de internet por radiofrequência, enquadrada no art. 183 da Lei 9.472/1997. A lógica reforça a gravidade da antena clandestina usada para golpes.
- E a empresa intermediária negligente? Não há forma culposa de estelionato. A plataforma que vende disparos sem conferir o cliente responde, em regra, nas esferas regulatória e civil. Só responde criminalmente se agir com dolo, por exemplo, sabendo que o cliente é golpista e continuando a atendê-lo (participação, art. 29 do CP).
- Quem cede a conta. Quem vende, aluga ou empresta a conta para receber o dinheiro responde pelo crime de cessão de conta laranja (art. 171, § 2º, VII, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos. As quatro situações possíveis estão na postagem Vendeu, alugou, emprestou ou só fez um favor?
10. Os crimes que vêm depois do clique
- Abertura de contas, empréstimos e compras em seu nome com os dados digitados na página falsa (fraude eletrônica, falsidade ideológica e falsa identidade – arts. 299 e 307 do CP).
- Sequestro do WhatsApp com o código de verificação capturado, seguido de pedidos de dinheiro aos seus contatos.
- Troca do chip (SIM swap) para receber seus códigos de segurança, tema do guia Verificação em duas etapas por SMS: por que ela não basta.
- Revenda dos dados em mercados clandestinos, alimentando novos golpes ainda mais personalizados.
- Extorsão, quando o programa espião instalado pelo link captura fotos, conversas ou arquivos íntimos.
11. Casos reais
Operação Mão Fantasma (PCGO, agosto de 2026): o SMS falso dentro da conversa do banco
Em 12 de agosto de 2026, a Polícia Civil de Goiás, com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça (CIBERLAB) e da Polícia Civil do Rio de Janeiro, cumpriu 11 mandados de prisão temporária e 11 de busca e apreensão em Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, além de ordens de bloqueio de bens. Segundo a investigação, o grupo mascarava o SMS fraudulento para que ele aparecesse no mesmo histórico de mensagens verdadeiras do banco. A vítima clicava no link, entregava dados ou códigos e perdia o controle da conta; o dinheiro era pulverizado em dezenas de contas de laranjas em poucos minutos. O caso começou com uma idosa de Goiânia que teve prejuízo inicial de cerca de R$ 32 mil. Os investigados são apontados por furto qualificado mediante fraude eletrônica contra pessoa idosa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Não confundir com o golpe do acesso remoto que o site explica em Golpe da Mão Fantasma, que tem o mesmo apelido, mas outra mecânica.
Operação Linha Fantasma (PF, junho de 2026): SMS em massa e falsa central 0800
Em 2 de junho de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação Linha Fantasma contra um grupo que enviava SMS com alertas de compra suspeita e um número 0800 para a vítima “falar com o banco”. Foram cumpridos três mandados de busca, dois de prisão e houve duas prisões em flagrante, em Feira de Santana (BA) e São Paulo (SP). A investigação começou com informações de operadoras que identificaram o envio em massa de mensagens fraudulentas, e a PF relatou o uso de empresas formalmente constituídas e de infraestrutura tecnológica para dar aparência de legitimidade às fraudes. Os investigados podem responder por fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. É exatamente o tipo de esquema que as novas exigências de cadastro e verificação de contratantes buscam dificultar. O golpe da falsa central está detalhado em Golpe da Falsa Central: o número do banco na tela pode ser fraude.
ERB falsa em São Paulo (janeiro de 2025): o golpe que a nova regra não alcança
Em 23 de janeiro de 2025, fiscais da Anatel acompanharam operação da Polícia Civil de São Paulo que apreendeu equipamentos que simulavam uma estação rádio-base em um apartamento na Zona Sul da capital, próximo à Marginal Pinheiros. Duas pessoas foram detidas em flagrante. A localização foi possível após quase um mês de apuração, iniciada com o registro de interferência feito por uma operadora, e com monitoramento do espectro, drones e medições em campo. Segundo a Anatel, era a terceira apreensão do tipo na Grande São Paulo em pouco mais de seis meses, e a conduta configura atividade clandestina de telecomunicações. O caso mostra por que o diretório de códigos curtos, sozinho, não basta.
12. Sinais de alerta (checklist)
- SMS com link para “regularizar”, “cancelar”, “desbloquear” ou “resgatar”.
- Pedido de senha, código de verificação, dados do cartão ou Pix “de segurança”. Banco não pede nada disso por mensagem.
- Número de telefone na mensagem para você “ligar para o banco”.
- Prazo curtíssimo, ameaça de bloqueio ou prêmio bom demais.
- Cobrança de órgão público ou empresa vinda de celular comum.
- Depois que o diretório estiver no ar: código curto que pertence a uma empresa diferente da que a mensagem diz ser.
- Celular que perde o 4G ou o 5G e cai para 2G de repente em locais movimentados, logo antes de chegar o SMS: pode ser sinal de antena falsa.
13. Prevenção
Para você e sua família
- Não clique em links de SMS. Abra o aplicativo do banco ou da loja por conta própria.
- Nunca ligue para o número que veio na mensagem. Use o telefone do verso do cartão ou do site oficial.
- Não repasse códigos de verificação a ninguém, nem a quem diz ser do banco.
- Quando o diretório estiver no ar, use-o como verificação extra, sem confiar cegamente: remetente cadastrado não garante mensagem segura.
- Ative a verificação em duas etapas por aplicativo autenticador, e não só por SMS, no e-mail, no WhatsApp e no banco.
- Defina limites de Pix menores para a noite e para transferências a contas novas.
- Em aparelhos que permitem, considere desativar a rede 2G nas configurações, o que reduz a exposição a antenas falsas.
Para empresas que enviam SMS aos clientes
- Confira se o seu código curto estará cadastrado e exclusivo dentro do prazo, ou suas mensagens legítimas poderão ser bloqueadas.
- Exija do fornecedor de disparos as garantias de verificação e guarda de registros previstas na regra, e proteja o acesso à plataforma com verificação em duas etapas.
- Divulgue aos clientes qual é o seu código oficial e o que você nunca pede por SMS.
- Evite links em mensagens; prefira orientar o cliente a abrir o aplicativo.
14. Já fui vítima: o que fazer
- Ligue imediatamente para o banco pelo canal oficial, bloqueie cartões e acessos e, se fez Pix, peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Quanto mais rápido, maior a chance de bloquear o dinheiro.
- Não apague o SMS nem as conversas. Faça prints mostrando o código remetente, o texto, o link, a data e a hora. Guarde comprovantes de transferência. Veja como fazer isso do jeito certo em Caí num golpe: como guardar as provas.
- Registre boletim de ocorrência na delegacia, de preferência especializada em crimes cibernéticos, ou na delegacia virtual do seu estado.
- Denuncie a mensagem à sua operadora pelos canais oficiais de atendimento.
- Troque senhas e reative a verificação em duas etapas, começando pelo e-mail.
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver se abriram contas ou empréstimos em seu nome.
- Se o banco ou a operadora não resolverem, registre reclamação no consumidor.gov.br e, no caso da operadora, também na Anatel.
15. Públicos mais vulneráveis
- Idosos: confiam no SMS como canal “oficial” e são alvo preferencial da falsa central. Combine com seus pais e avós uma regra simples: “banco não manda link, eu ligo pelo número do cartão”.
- Quem faz muitas compras online: recebe tantos avisos de entrega que o falso passa despercebido.
- Pequenos empresários: recebem falsas cobranças de “maquininha”, “boleto” e “nota fiscal”.
- Moradores de grandes centros: são os mais expostos às antenas falsas em vias congestionadas.
16. Repressão: o que muda para a investigação
- Um endereço certo para requisitar dados: com o diretório, a autoridade policial sabe qual empresa usa cada código e, a partir dela, qual intermediário e qual contratante dispararam a campanha.
- Registros preservados: o dever de guardar informações que levem ao responsável dá base às requisições e às ordens judiciais de afastamento de sigilo.
- Colaboração obrigatória: intermediários devem ajudar a identificar e interromper campanhas com indícios consistentes de fraude, quando regularmente demandados.
- Prova digital íntegra: o print feito pela vítima, os registros das operadoras e a cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) passam a se completar.
- Integração com a fiscalização: as antenas falsas continuam dependendo da parceria entre Anatel e polícias, que localizam o sinal clandestino e fazem o flagrante.
Opinião do Autor
Na investigação de golpes por SMS, o caminho até o autor costuma esbarrar sempre no mesmo ponto: o código curto que “não é de ninguém”. A operadora aponta o intermediário, o intermediário aponta um cliente com cadastro frágil, e o rastro se perde enquanto o dinheiro já atravessou dezenas de contas de laranjas. Por isso, vejo a nova regra como um avanço real. Ela não prende ninguém, mas dá à polícia aquilo de que mais precisamos: um responsável identificável e registros preservados.
Faço, porém, um alerta. O criminoso se adapta rápido. Vai migrar para o celular comum, para o WhatsApp, para a antena falsa e para contas legítimas invadidas. Nenhum cadastro substitui o hábito de não clicar em link e de ligar para o banco pelo número do cartão. E a quem cair no golpe, peço: não apague a mensagem, avise o banco na hora e registre a ocorrência. Cada SMS preservado pode ser o fio que leva à quadrilha.
Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil
Aviso de Atualização Legal: Este conteúdo reflete o panorama legislativo e o entendimento dos tribunais vigentes em novembro de 2026. Considerando a suscetibilidade de alterações no cenário normativo, recomenda-se a validação das diretrizes atuais antes de qualquer tomada de decisão. A presente publicação destina-se exclusivamente a fins informativos, não substituindo uma análise técnica e individualizada da matéria.
Fontes
- Despacho Decisório nº 2/SCD, de 3 de novembro de 2026 – Anatel, Diário Oficial da União, 04/11/2026.
- Ministério das Comunicações destaca novas medidas para combater golpes por SMS e proteger consumidores – Ministério das Comunicações, 04/11/2026.
- Governo cria novas regras para combater golpes por SMS; veja o que muda – g1 (perfil @portalg1 no Instagram), 04/11/2026.
- Anatel define regras para combate a fraudes e golpes via SMS – Poder360, 04/11/2026.
- Anatel decide: operadoras deverão bloquear SMS usado em golpes – Tecnoblog, 04/11/2026.
- Operadoras deverão bloquear quem dispara SMS irregular – TeleSíntese, 03/11/2026.
- Golpes por SMS: Anatel manda barrar remetente sem cadastro – ANTI/HYPE, 04/11/2026.
- Operação Mão Fantasma: PCGO mira grupo que aplicava golpe do falso SMS bancário no Rio de Janeiro – O Hoje, 13/08/2026.
- Linha Fantasma: PF faz operação contra golpes que fingem ser centrais de banco – Canaltech, 02/06/2026.
- SMS: golpe da falsa ERB mobiliza operações e pauta Anatel – Mobile Time, 23/01/2025.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) – Planalto.
- Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) – Planalto.
- Lei 14.155/2021 (fraude eletrônica) – Planalto.
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Fraude eletrônica ou furto mediante fraude? Atividade clandestina de telecomunicações e a Súmula 606 do STJ, competência pelo domicílio da vítima, ação penal depois da Lei 15.397/2026, cessão de conta laranja e lavagem: um único golpe por SMS reúne temas que as bancas cobram nas provas objetivas, discursivas, práticas e orais para Delegado de Polícia. Saber fazer a capitulação certa e indicar as diligências cabíveis é o que separa o aprovado dos demais.
Se você quer se preparar com quem investiga esses crimes na prática, conheça a Mentoria para Delegado de Polícia e estude com método, estratégia e acompanhamento individual.
Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Estado do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. Professor de Medicina Legal e escritor, é mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua como mentor de carreiras policiais e de futuros Delegados de Polícia.
