PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Importunação Sexual – Art. 215-A, caput, do Código Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Importunação Sexual – Art. 215-A, caput, do Código Penal.

Importunação Sexual
Art. 215-A, do Código Penal: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.