PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Assédio Sexual – Art. 216-A, caput, do Código Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Assédio Sexual – Art. 216-A, caput, do Código Penal.

PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Assédio Sexual – Art. 216-A, caput, do Código Penal.

Assédio sexual           
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.            
Parágrafo único. (VETADO)
§ 2º  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.