PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Violação Sexual Mediante Fraude – Art. 215, caput, do Código Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Violação Sexual Mediante Fraude – Art. 215, caput, do Código Penal.

Violação Sexual Mediante Fraude      
Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:     
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.        
Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.