Golpe do Cartão de Crédito: Como Funciona no Modo Presencial e Online
1. O que aconteceu
Em maio de 2026, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em ação conjunta com a Polícia Civil da Bahia, deflagrou a “Operação Cartãozeiro”, mirando um grupo suspeito de clonar cartões de crédito e realizar compras fraudulentas em nome de terceiros. A apuração começou depois que uma instituição financeira identificou 168 ocorrências de fraude eletrônica em apenas dez dias. Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva em Salvador (BA) contra dois homens e duas mulheres, com idades entre 26 e 47 anos, e o prejuízo estimado à instituição financeira ultrapassou R$ 800 mil.
Fonte: Tribuna de Notícias (RN), 19/05/2026.

2. Classificação jurídica do fato
Quando o golpista usa dados de cartão obtidos por clonagem (presencial) ou por vazamento/captura de dados (não presencial) para efetuar saques, compras ou transferências sem que a vítima tenha participado ou consentido com a operação, a jurisprudência do STJ — pacificada, entre outros, no CC 149.752/PI (3ª Seção) — enquadra a conduta como furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, do Código Penal), e não como estelionato, aplicando-se a forma eletrônica (art. 155, §4º-B) quando a subtração ocorre por meio de dispositivo eletrônico ou pela internet, sem uso físico do cartão. Já quando o próprio titular é induzido a erro e entrega voluntariamente seus dados ou autoriza a operação (por exemplo, em golpes de phishing), a tipificação correta é estelionato (art. 171, caput, e §2º-A, quando praticado por meio eletrônico), com pena majorada nessa hipótese. A atuação coordenada de um grupo, com divisão de tarefas entre clonagem, compras e revenda, pode ainda configurar concurso com associação criminosa (art. 288 do CP).
3. Como o golpe funciona
O golpe do cartão se divide, de forma geral, em duas modalidades:
- Cartão presente: o criminoso captura os dados no momento em que o cartão físico é utilizado — por exemplo, com dispositivos acoplados a maquininhas ou caixas eletrônicos que copiam as informações da tarja ou do chip enquanto o titular realiza a transação normalmente.
- Cartão não presente: os dados são obtidos previamente, por vazamento, phishing ou aquisição em mercados clandestinos, e usados para compras ou transações on-line, sem que o cartão físico precise estar em posse do golpista.
Em ambos os casos, organizações como a identificada na Operação Cartãozeiro costumam operar de forma segmentada: uma parte do grupo obtém os dados, outra realiza as compras ou transferências, e outra revende os bens adquiridos — atuando em janelas curtas e intensas de atividade (como as 168 ocorrências em dez dias) justamente para dificultar a detecção pela instituição financeira antes que o prejuízo seja identificado.
4. Sinais de alerta
- Notificações de compras ou transações que você não reconhece, mesmo de valores pequenos.
- Cobranças “teste” de baixo valor, seguidas de uma compra maior em curto intervalo.
- Resistência ao inserir o cartão em terminais ou caixas eletrônicos, ou presença de um dispositivo extra acoplado à entrada do cartão.
- Mensagens, e-mails ou ligações pedindo para “confirmar dados”, “atualizar cadastro” ou informar código enviado por SMS.
- Ausência do aviso de segurança (SMS/aplicativo) para uma compra que o próprio banco costuma notificar.
5. Como se prevenir
- Ative notificações em tempo real de todas as movimentações do cartão no aplicativo do banco.
- Prefira cartões com chip e aproximação (contactless) a passar a tarja magnética sempre que possível.
- Ao usar caixas eletrônicos ou maquininhas, observe se há qualquer peça ou adesivo estranho na entrada do cartão e cubra o teclado ao digitar a senha.
- Evite salvar dados do cartão em sites pouco conhecidos; quando disponível, use cartão virtual de uso único para compras on-line.
- Nunca informe código de confirmação (OTP) recebido por SMS ou aplicativo a terceiros, mesmo que se identifiquem como funcionários do banco.
- Revise a fatura periodicamente, mesmo sem receber alerta.
- Dê preferência a lojas on-line que exibem a etapa de autenticação 3DS (3-D Secure) no fechamento da compra — protocolo desenvolvido pelas bandeiras para transações com cartão não presente.
Padrão 3DS: uma camada extra de segurança no cartão não presente
Nas compras on-line, o protocolo 3DS pede ao próprio banco emissor uma confirmação extra de identidade do comprador (senha, token, biometria ou código enviado ao aplicativo), antes de autorizar a transação. Além de dificultar o uso de dados clonados ou vazados, essa autenticação tem um efeito prático importante: quando a compra é autenticada pelo 3DS e, ainda assim, é contestada como fraude pelo titular, a responsabilidade financeira (o chargeback) deixa de recair sobre o lojista e passa a ser do banco emissor do cartão — o chamado liability shift. Ou seja, o prejuízo da fraude é suportado pela instituição financeira, e não pelo comerciante, justamente por ter sido o banco quem validou a identidade do comprador naquele momento.
Vale reforçar: o 3DS reduz o risco, mas não elimina por completo a possibilidade de fraude — se o próprio golpista conseguir também burlar a etapa de autenticação (por exemplo, interceptando o código de confirmação), a proteção deixa de se aplicar.
6. Se você já caiu no golpe
- Contate imediatamente o emissor do cartão para bloquear o cartão e contestar as transações não reconhecidas.
- Guarde prints de tela, mensagens e o extrato/fatura com as cobranças indevidas.
- Registre boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos ou fraudes eletrônicas.
- Solicite o estorno (chargeback) junto ao banco ou à bandeira do cartão.
- Monitore seu CPF em serviços de proteção ao crédito, pois um mesmo vazamento de dados costuma gerar tentativas repetidas de fraude.
7. O que a lei prevê para o autor
O furto mediante fraude (art. 155, §4º, II ou §4º-B, CP) prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, quando qualificado pela fraude ou pelo meio eletrônico. O estelionato (art. 171, CP) prevê reclusão de 1 a 5 anos e multa, majorada de um terço à metade quando praticado por meio eletrônico ou à distância (art. 171, §2º-A). Quando há grupo estruturado, ainda pode incidir o crime de associação criminosa (art. 288, CP), em concurso material. Na Operação Cartãozeiro, os quatro presos permanecem, até a conclusão do processo, na condição de investigados/suspeitos, não havendo, até o momento, notícia de condenação definitiva — devendo ser preservada a presunção de inocência.
8. Aviso editorial
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e preventiva, foi elaborado com base em informações públicas e não expõe a identidade de vítimas ou de investigados. Nenhuma afirmação aqui feita deve ser interpretada como juízo de culpa antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
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