Transbancarização: o que é para fins de investigação criminal
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Transbancarização: o que é e por que interessa à investigação criminal

Transbancarização: quando qualquer empresa vira (quase) um banco.

Até pouco tempo atrás, movimentar dinheiro, conceder crédito ou emitir um cartão eram atividades praticamente exclusivas de bancos. Esse cenário mudou de forma acelerada nos últimos anos, e hoje uma marketplace, uma varejista, uma empresa de tecnologia ou até um aplicativo de transporte podem oferecer conta digital, cartão pré-pago, crédito e meios de pagamento sem nunca terem sido, tradicionalmente, “instituições financeiras”.

A esse fenômeno de expansão de qualquer empresa — financeira ou não — para incluir serviços bancários ou financeiros em seu portfólio dá-se o nome de transbancarização. O termo descreve um movimento estrutural do mercado: a fronteira entre “quem é banco” e “quem não é banco” foi diluída pela tecnologia, pela regulação de instituições de pagamento e pelo modelo conhecido internacionalmente como embedded finance (finanças incorporadas) ou Banking as a Service (BaaS — banco como serviço).

Como isso se tornou possível

Três fatores explicam a transbancarização no Brasil:

1. Regulação específica para instituições de pagamento. Desde a criação do marco legal dos arranjos de pagamento, empresas que não são bancos passaram a poder emitir moeda eletrônica, gerenciar contas de pagamento e processar transações, sujeitas ao Banco Central, mas com exigências distintas — e historicamente mais leves — das aplicáveis aos bancos tradicionais.

2. O modelo Banking as a Service. Instituições financeiras licenciadas passaram a “alugar” sua infraestrutura regulatória para terceiros: uma varejista ou uma fintech de nicho não precisa mais obter licença própria, bastando conectar-se, via API, a um parceiro já autorizado pelo Banco Central. Na prática, qualquer empresa com uma base de clientes pode lançar sua própria “conta digital” com marca própria.

3. Popularização do Pix e dos meios de pagamento digitais. A infraestrutura pública de pagamentos instantâneos barateou e simplificou a entrada de novos players, tornando lucrativo para empresas de outros setores oferecer serviços financeiros como forma de reter clientes e capturar novas receitas.

Por que isso interessa a quem investiga crimes financeiros

A transbancarização não é, em si, ilícita — é uma tendência regulatória e de mercado legítima, inclusive estimulada pelo próprio Banco Central como parte da agenda de inovação financeira. O ponto de atenção investigativa está em outro lugar: a multiplicação de emissores de conta e a pulverização regulatória criam pontos cegos que podem ser explorados para ocultar a origem de recursos ilícitos.

Um mecanismo recorrente nesse contexto é a chamada conta-bolsão (ou “conta ônibus”): trata-se de uma conta mantida por uma instituição de pagamento em um banco comercial parceiro, na qual se concentram, misturados, os recursos de milhares de clientes finais. Como o banco parceiro enxerga apenas o fluxo agregado — e não a movimentação individualizada de cada cliente da fintech —, a rastreabilidade fica comprometida. Reportagens recentes descreveram uma megaoperação em que uma fintech teria funcionado como um “banco paralelo”, movimentando dezenas de bilhões de reais por meio desse tipo de estrutura, usada para misturar recursos de origem lícita e ilícita, dificultando a identificação de sua procedência.

Dois casos concretos ilustram bem o risco:

  • Operação Hydra (2025) — Polícia Federal e Gaeco/SP investigaram duas fintechs (identificadas na imprensa como 2GO Bank e InvBank) suspeitas de terem sido usadas para ocultar recursos ilícitos ligados a organização criminosa e tráfico de drogas, com movimentação apurada próxima a R$ 30 milhões e recursos direcionados a contas de “laranjas”.
  • Operação Cliente Fantasma/Cliente Oculto — teve como alvo uma empresa que atuava como provedora de Banking as a Service e no segmento de crédito, suspeita de facilitar a lavagem de dinheiro, inclusive com trânsito de valores associados a organizações criminosas — evidenciando como a própria infraestrutura de “banco como serviço” pode ser instrumentalizada.

Em resposta a esse tipo de vulnerabilidade, o Banco Central publicou, em setembro de 2025, um pacote de resoluções (Resoluções BCB nº 494 a 498) voltado a instituições de pagamento, reforçando controles como a exigência de endereço de funcionamento efetivo (vedando o uso de coworking ou escritório virtual como sede) e a possibilidade de exigência de certificação técnica para comprovar requisitos operacionais — sinal de que o próprio regulador já identificou a transbancarização como vetor de risco a ser monitorado.

Relevância investigativa

Para quem atua na apuração de crimes financeiros e de organização criminosa, a transbancarização deve orientar pelo menos três frentes de atenção:

  • Mapear o arranjo, não só a conta. Ao investigar uma movimentação suspeita, é essencial identificar se o “banco” aparente é, na verdade, uma instituição de pagamento operando sobre a infraestrutura de um parceiro licenciado (BaaS), pois isso indica a existência de uma camada adicional de intermediação a ser periciada.
  • Atenção a contas-bolsão. A concentração de múltiplos clientes em uma única conta consolidada no banco parceiro é, isoladamente, uma prática lícita e regulada — mas em investigações de lavagem de dinheiro funciona como fator que dificulta a segregação de fluxos e deve ser tratada como ponto de aprofundamento pericial, não como obstáculo intransponível.
  • Regulação recente como parâmetro probatório. As Resoluções BCB nº 494 a 498/2025 podem servir de referência para aferir o grau de conformidade (ou o descumprimento deliberado) de uma instituição de pagamento investigada, com reflexos na análise de dolo e de estruturação criminosa.

Fechamento

A transbancarização é, ao mesmo tempo, um avanço legítimo de inclusão financeira e um novo capítulo nas técnicas de dissimulação patrimonial. Compreender sua lógica regulatória — instituições de pagamento, modelo Banking as a Service, contas-bolsão — deixou de ser um tema apenas de mercado financeiro para se tornar conhecimento técnico indispensável a quem investiga crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no Brasil.

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.