PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Estupro – Art. 213, caput, do Código Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Estupro – Art. 213, caput, do Código Penal.

Estupro 
Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.     
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:  
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.         
§ 2º  Se da conduta resulta morte:    
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 
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Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.