PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Corrupção de Menores – Art. 218, caput, do Código Penal.
Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. https://open.spotify.com/episode/77lSwGaUyiA2QUhUBG0w0e?si=-NJqIjIgRbeyBrYn4667wA Por ora é…