PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Corrupção de Menores – Art. 218, caput, do Código Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Corrupção de Menores – Art. 218, caput, do Código Penal.

Corrupção de menores 
Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:    
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.