Flagrante pela PM, mediante violência física, acarreta absolvição de réu pela Sexta Turma do STJ, culminando pelo encaminhamento de cópia dos autos ao MP e à Corregedoria da PM do Rio.
In verbis, o que fora noticiado no site do Superior Tribunal de Justiça:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que havia absolvido um réu da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em razão do reconhecimento da nulidade do flagrante obtido por policiais militares do Rio de Janeiro. Na abordagem, os agentes da Polícia Militar teriam utilizado violência desnecessária contra o acusado, que não ofereceu resistência.
Além de conceder o habeas corpus, o colegiado determinou a remessa da decisão ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Corregedoria da Polícia Militar do estado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.