Gabriel Sales Pimenta pediu proteção ao Estado antes de morrer. Não foi atendido. Depois do crime, havia suspeitos identificados e testemunhas oculares. Mesmo assim, o processo se arrastou por 24 anos até prescrever.
No início dos anos 1980, o sul do Pará vivia um dos conflitos fundiários mais violentos do país. Em 1980, proprietários reivindicaram direitos sobre a área conhecida como Pau Seco, em Marabá, e começaram a extrair madeira, entrando em choque com trabalhadores rurais que viviam ali. Em 1981, conseguiram uma ordem judicial de reintegração de posse, e a Polícia Militar despejou as famílias.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá reagiu na Justiça. Seu advogado, Gabriel Sales Pimenta, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Pará e obteve uma liminar que reverteu o despejo de cerca de 150 trabalhadores.
A partir daí, Gabriel e os trabalhadores passaram a receber ameaças de morte. Segundo o Núcleo de Estudos da USP, as ameaças foram comunicadas à Secretaria de Segurança Pública do Pará, em Belém, que não adotou medidas de proteção.
Em 18 de julho de 1982, ao sair de um bar em Marabá, Gabriel foi atingido por três tiros pelas costas, disparados à curta distância.
EM 30 SEGUNDOS
- O fato: em 1982, o advogado de trabalhadores rurais Gabriel Sales Pimenta foi assassinado em Marabá (PA), depois de denunciar ameaças de morte.
- A falha do Estado: não protegeu o defensor ameaçado e, embora houvesse suspeitos e testemunhas, deixou o processo prescrever 24 anos depois.
- A decisão: em 30/06/2022, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela violação das garantias e da proteção judiciais, do direito à verdade e da integridade dos familiares.
- A ordem principal: criar um grupo de trabalho sobre a impunidade estrutural da violência contra defensores no campo, um protocolo de devida diligência e um mecanismo para reabrir processos, inclusive prescritos.
Ficha técnica
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Caso Sales Pimenta vs. Brasil |
| Referência | Corte IDH, Série C, nº 454 |
| Data do fato | 18/07/1982 |
| Local | Marabá (PA) |
| Peticionários | Comissão Pastoral da Terra (CPT) e CEJIL (petição de novembro de 2006) |
| Sentença | 30 de junho de 2022 (publicada em 04/10/2022) |
| Direitos violados | Arts. 8.1 e 25 (garantias e proteção judiciais), c/c art. 1.1; direito à verdade; art. 5.1 (integridade dos familiares) |
| Vítimas | Oito familiares de Gabriel Sales Pimenta |
| Situação atual | Em supervisão; cumprimento parcial |
| Documentos | Sentença integral · Resumo oficial · Relatório final do GT Sales Pimenta |
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 1980 | Conflito pela área de Pau Seco, em Marabá |
| 1981 | Reintegração de posse e despejo de trabalhadores pela PM |
| 1981–1982 | Liminar obtida por Gabriel reverte o despejo de cerca de 150 trabalhadores; começam as ameaças |
| 18/07/1982 | Gabriel Sales Pimenta é assassinado em Marabá |
| 19/07/1982 | Investigação policial é aberta |
| 10/12/1998 | Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte IDH |
| 2006 | Processo penal prescreve, 24 anos após o crime |
| novembro/2006 | CPT e CEJIL apresentam petição à Comissão Interamericana |
| 30/06/2022 | Corte IDH condena o Brasil |
| 04/10/2022 | Sentença é publicada |
| 30/08/2023 | Corte homologa a composição do GT Sales Pimenta |
| 08/11/2023 | GT Sales Pimenta faz sua reunião inaugural no CNJ |
| 2024 | Ato público em Juiz de Fora (MG) reconhece a impunidade estrutural da violência contra defensores |
| dezembro/2025 | GT entrega relatório final ao presidente do STF e do CNJ |
Como o caso chegou a San José
A investigação começou no dia seguinte ao crime. Segundo o Núcleo de Estudos da USP, três suspeitos foram identificados, havia duas testemunhas oculares e outras provas. Ainda assim, omissões na investigação e no processo judicial levaram à prescrição, 24 anos depois do assassinato. As circunstâncias do crime nunca foram esclarecidas.
Em novembro de 2006, a Comissão Pastoral da Terra e o CEJIL levaram o caso à Comissão Interamericana. Depois de analisá-lo, a Comissão o submeteu à Corte.
Como o assassinato ocorreu em 1982, antes de o Brasil reconhecer a competência da Corte, o tribunal não julgou a morte em si. Julgou a forma como o Estado conduziu a investigação e o processo depois de 10 de dezembro de 1998, período em que o caso caminhou para a prescrição.
O que a Corte decidiu
A Corte concluiu que o Brasil violou:
- Garantias e proteção judiciais (arts. 8.1 e 25). O Estado não investigou com a diligência exigida, deixou o processo se arrastar e permitiu a prescrição.
- Direito à verdade. A família nunca soube quem mandou matar Gabriel nem por quê.
- Integridade pessoal dos familiares (art. 5.1). A impunidade causou sofrimento a oito parentes.
O ponto central do caso é a devida diligência reforçada. Para a Corte, crimes contra defensores de direitos humanos não atingem só a vítima: intimidam toda a comunidade que ela representava. Por isso, o Estado tem dever reforçado de investigá-los com rapidez, independência e atenção à motivação ligada à atividade da vítima.
A Corte também reconheceu um contexto de impunidade estrutural da violência contra trabalhadores rurais e seus defensores no Pará. Segundo dados citados no relatório do GT, entre 1985 e março de 2001, dos 340 trabalhadores rurais mortos no sul e sudeste do Pará, 99,4% dos casos não tiveram resposta judicial.
Medidas ordenadas e situação atual
| Medida ordenada | Situação |
|---|---|
| Investigar, identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis | Pendente |
| Criar grupo de trabalho para identificar as causas da impunidade estrutural da violência contra defensores no campo | Cumprido. O GT, coordenado pelo CNJ, funcionou de 2023 a 2025 e entregou relatório final em dezembro de 2025 |
| Atendimento de saúde física e mental aos familiares | Sem confirmação oficial localizada |
| Publicar a sentença | Cumprido (outubro de 2022) |
| Ato público de reconhecimento de responsabilidade | Ato realizado em Juiz de Fora em 2024; avaliação da Corte não localizada |
| Nomear duas praças públicas e criar espaço de memória em homenagem a Gabriel | Sem confirmação oficial localizada |
| Fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e fazer diagnóstico independente sobre defensores em conflitos fundiários | Sem confirmação oficial localizada |
| Adotar protocolo nacional de devida diligência e criar mecanismo para reabrir investigações e processos, inclusive prescritos | Pendente; recomendado pelo relatório final do GT |
| Indenizações (US$ 100 mil por dano material e US$ 280 mil por dano imaterial) e custas (US$ 32,5 mil) | Sem confirmação oficial localizada |
Situação conforme o relatório final do GT Sales Pimenta e a CPT (janeiro de 2026). Medidas e valores conforme o Núcleo de Estudos da USP. A única resolução da Corte localizada é a de 30/08/2023, que homologou a composição do GT.
O problema persiste: os números
A violência no campo continua. Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, da CPT, divulgado em abril de 2026 e repercutido pela Agência Pública, houve 26 assassinatos em conflitos no campo em 2025, o dobro dos 13 registrados em 2024. Sete deles ocorreram no Pará.
A impunidade também tem raízes antigas. O relatório final do GT reúne dados que mostram que, de 1985 a 2013, foram registrados 644 homicídios em 428 casos de conflitos no campo, e só 21 casos chegaram a julgamento.
O olhar da polícia judiciária
O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO
1. Ameaça a defensor é sinal de alerta, não registro de rotina. Gabriel denunciou as ameaças e nada foi feito. A notícia de ameaça (art. 147 do CP) contra defensor de direitos humanos exige investigação imediata e encaminhamento ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, além de medidas de proteção cabíveis.
2. A motivação ligada à atividade da vítima é linha obrigatória. Em crimes contra defensores, o Delegado deve investigar a relação entre o crime e a atuação da vítima, mapear os conflitos em que ela atuava e identificar quem se beneficiaria da sua morte. Mandantes e intermediários fazem parte do objeto da investigação.
3. Testemunha ocular precisa de proteção. O caso tinha testemunhas e suspeitos identificados, e mesmo assim terminou sem julgamento. Em contextos de violência no campo, a proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/1999) pode ser decisiva para garantir depoimentos e evitar retratações.
4. Federalização é ferramenta contra a impunidade. Quando há risco real de impunidade em grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF). O STF já reconheceu a constitucionalidade do instituto, como registra o Buscador Dizer o Direito.
5. Prescrição se combate com prioridade. O processo prescreveu 24 anos depois do crime. Investigações de violência contra defensores devem receber prioridade de tramitação, com relatório final completo e acompanhamento do andamento até a denúncia.
Pontos controvertidos
- Reabrir processos prescritos? A Corte ordenou a criação de um mecanismo para reabrir investigações e processos, inclusive prescritos. No direito interno, a extinção da punibilidade pela prescrição tem forte proteção, e a forma de cumprir essa ordem sem violar a segurança jurídica não está definida.
- Grave violação e imprescritibilidade. A Corte trata a impunidade estrutural da violência contra defensores com gravidade especial. Nos casos Escher e Ximenes Lopes, porém, aceitou a prescrição por não se tratar de violação grave. Onde se situa a fronteira continua em discussão.
- Federalização como regra ou exceção. O IDC é excepcional e depende de pedido do Procurador-Geral da República e de decisão do STJ. Há quem defenda seu uso mais frequente em crimes contra defensores no campo, e quem veja risco de esvaziar a Justiça estadual.
Na prova
PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL
- Sales Pimenta (2022): a Corte afirmou o dever de devida diligência reforçada na investigação de crimes contra defensores de direitos humanos.
- A Corte reconheceu a impunidade estrutural da violência contra trabalhadores rurais e seus defensores.
- Medida inédita: criação de grupo de trabalho sobre as causas da impunidade, coordenado pelo CNJ.
- IDC (art. 109, V-A e § 5º, da CF): requerido pelo PGR ao STJ diante de grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento de obrigações internacionais.
Perguntas frequentes
Quem foi Gabriel Sales Pimenta? Foi um advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá (PA), assassinado em 1982 depois de obter na Justiça a reversão do despejo de cerca de 150 trabalhadores.
Por que a Corte condenou o Brasil se o crime foi em 1982? A Corte não julgou o assassinato, que é anterior a 1998. Julgou a falta de diligência do Estado no processo que se arrastou depois dessa data até prescrever.
Alguém foi punido? Não. Havia suspeitos e testemunhas, mas o processo prescreveu 24 anos depois do crime.
O que é o GT Sales Pimenta? É o grupo de trabalho criado por ordem da Corte, coordenado pelo CNJ, para identificar as causas da impunidade da violência contra defensores no campo e propor soluções. Entregou relatório final em dezembro de 2025.
O que é devida diligência reforçada? É o dever do Estado de investigar com ainda mais rapidez e cuidado os crimes contra pessoas que defendem direitos humanos, porque esses crimes intimidam toda a comunidade que elas representam.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. Os suspeitos do crime não são identificados neste texto, porque o processo foi extinto pela prescrição, sem julgamento. O texto será atualizado sempre que houver resolução de supervisão ou fato relevante.
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Fontes consultadas:
Sentença do Caso Sales Pimenta — MDHC; Relatório final do GT Sales Pimenta — CNJ, 03/12/2025; CPT, 15/01/2026; Núcleo de Estudos da USP; Agência Pública, abril/2026; Buscador Dizer o Direito — constitucionalidade do IDC.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
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Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
