Márcia Barbosa de Souza foi assassinada aos 20 anos. O acusado, então deputado estadual, só pôde ser processado quase cinco anos depois, porque a Assembleia Legislativa negou duas vezes a licença. Enquanto isso, a investigação se ocupava da vida íntima da vítima.
Em 13 de junho de 1998, Márcia Barbosa de Souza, estudante de 20 anos, negra e de família pobre de Cajazeiras, no sertão da Paraíba, viajou com a irmã para João Pessoa. Quatro dias depois, recebeu uma ligação de um deputado estadual e foi encontrá-lo naquela noite.

Em 18 de junho, o corpo de Márcia foi encontrado em um terreno baldio no bairro Altiplano Cabo Branco, na capital. Tinha escoriações, hematomas e areia. A necropsia apontou morte por asfixia por sufocação, depois de agressões.
Em julho, o relatório do inquérito policial apontou a participação direta do deputado e a possível participação de outras quatro pessoas. Mas, pela regra constitucional da época, um parlamentar só podia ser processado com autorização da própria Casa legislativa. A Assembleia Legislativa da Paraíba negou a licença duas vezes, em dezembro de 1998 e em setembro de 1999, sem fundamentar as decisões.
Durante esse período, segundo a Corte Interamericana, a investigação e o processo concentraram a atenção no comportamento e na sexualidade de Márcia, apresentando-a como responsável pelo que lhe aconteceu.
EM 30 SEGUNDOS
- O fato: em 1998, a estudante Márcia Barbosa de Souza, de 20 anos, foi morta em João Pessoa; o principal acusado era um deputado estadual.
- A falha do Estado: a Assembleia negou duas vezes a licença para processá-lo, a investigação se apoiou em estereótipos de gênero e o processo só terminou em condenação de primeira instância nove anos depois.
- A decisão: em 07/09/2021, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela violação das garantias judiciais, da igualdade e da proteção judicial, além da Convenção de Belém do Pará.
- A ordem principal: adotar protocolo nacional de investigação de feminicídios, criar sistema nacional de dados sobre violência contra a mulher e capacitar policiais e operadores do Direito com perspectiva de gênero e raça.
Ficha técnica
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil |
| Referência | Corte IDH, Série C, nº 435 |
| Data do fato | 17 a 18/06/1998 |
| Local | João Pessoa (PB) |
| Tramitação na CIDH | Datas de petição, relatório e envio não confirmadas nesta pesquisa (ver sentença integral) |
| Sentença | 7 de setembro de 2021 |
| Direitos violados | Arts. 8.1, 24 e 25 da Convenção Americana, c/c arts. 1.1 e 2; art. 7.b da Convenção de Belém do Pará; art. 5.1 (integridade dos pais) |
| Vítimas | Os pais de Márcia Barbosa de Souza (identificados pela Corte por iniciais) |
| Situação atual | Em supervisão; cumprimento parcial |
| Documentos | Sentença integral · Resumo oficial · Sumário executivo do CNJ |
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 13/06/1998 | Márcia viaja de Cajazeiras para João Pessoa |
| 17/06/1998 | Encontra-se com o deputado estadual à noite |
| 18/06/1998 | Corpo é encontrado em terreno baldio; necropsia aponta asfixia por sufocação |
| 21/07/1998 | Relatório policial aponta participação direta do deputado e possível participação de outras quatro pessoas |
| 08/10/1998 | Procurador-Geral de Justiça oferece denúncia, condicionada à licença da Assembleia |
| 17/12/1998 | Assembleia Legislativa nega a primeira licença |
| 29/09/1999 | Assembleia nega a segunda licença |
| dezembro/2001 | EC 35/2001 acaba com a exigência de licença prévia para processar parlamentares |
| 14/03/2003 | Processo penal começa na primeira instância |
| março/2003 | Investigação sobre os outros quatro suspeitos é arquivada por falta de provas |
| 27/07/2005 | Acusado é pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver |
| 26/09/2007 | Tribunal do Júri condena o ex-deputado a 16 anos de prisão |
| 12/02/2008 | O condenado morre antes do julgamento do recurso; punibilidade é extinta |
| 07/09/2021 | Corte IDH condena o Brasil |
| 17/03/2023 | CNJ edita a Resolução 492, que torna obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
| 16/06/2026 | Assembleia Legislativa da Paraíba realiza a Jornada Márcia Barbosa |
Como o caso chegou a San José
O caso esbarrou primeiro na imunidade parlamentar. Antes da Emenda Constitucional 35/2001, deputados federais e estaduais só podiam ser processados criminalmente com licença prévia da respectiva Casa. A Assembleia Legislativa da Paraíba negou a licença em 1998 e em 1999.
Com a EC 35/2001, a licença deixou de ser exigida, e o processo pôde começar em 2003, quando o acusado já não era deputado. Em 2007, o Tribunal do Júri de João Pessoa o condenou a 16 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele recorreu e morreu em fevereiro de 2008, antes do julgamento do recurso. A punibilidade foi extinta. A investigação sobre os outros quatro suspeitos já havia sido arquivada em 2003.
A Corte também registrou que, apesar da condenação, o corpo do ex-deputado foi velado no salão nobre da Assembleia, com três dias de luto oficial, o que agravou o sofrimento da família.
A Comissão Interamericana levou o caso à Corte depois de analisar a petição da família e de organizações de direitos humanos. O Brasil alegou falta de esgotamento dos recursos internos, exceção rejeitada, e incompetência temporal, acolhida em parte.
O que a Corte decidiu
A Corte concluiu que o Brasil violou as garantias judiciais, a igualdade e a proteção judicial, além do dever de devida diligência previsto na Convenção de Belém do Pará. As principais conclusões foram:
- Imunidade parlamentar como instrumento de impunidade. A imunidade é uma garantia institucional do Parlamento, e não um privilégio pessoal. A decisão sobre a licença deveria ser rápida, fundamentada e submetida a um teste de proporcionalidade. As duas recusas da Assembleia não tinham motivação e bloquearam o acesso à Justiça.
- Falta de investigação com perspectiva de gênero. Havia fortes indícios de violência de gênero, mas o Estado não apurou essa dimensão nem fez diligências relevantes sobre os demais suspeitos.
- Estereótipos de gênero. A investigação e o processo se concentraram na conduta e na sexualidade da vítima, tratando-a como responsável pelo crime. Para a Corte, isso tornou o processo discriminatório.
- Prazo razoável. Quase cinco anos sem processo, por causa da imunidade, e quase dez até a condenação em primeira instância.
- Integridade dos pais (art. 5.1). Os pais sofreram com o crime, com a atuação das autoridades e com a cobertura da imprensa que especulou sobre a vida da filha.
O ponto central do caso é a perspectiva de gênero na investigação. A Corte deixou claro que investigar a morte violenta de uma mulher sem considerar a hipótese de violência de gênero, e julgando a vítima em vez do crime, é uma forma de discriminação estatal.
Medidas ordenadas e situação atual
| Medida ordenada | Situação |
|---|---|
| Publicar e divulgar a sentença | Em andamento; a Assembleia Legislativa da Paraíba disponibilizou a sentença em seu site |
| Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional | Em avaliação. A Jornada de 16/06/2026 teve reconhecimento público da falha do Estado por autoridades federais |
| Sistema nacional centralizado de dados sobre violência contra a mulher e mortes violentas de mulheres | Pendente, segundo análise do IDDH (novembro de 2025) |
| Plano de capacitação com perspectiva de gênero e raça para policiais e operadores da Justiça da Paraíba | Avançado no Judiciário, com o Protocolo do CNJ (Resolução 492/2023) |
| Jornada de reflexão na Assembleia Legislativa da Paraíba sobre feminicídio, violência contra a mulher e imunidade parlamentar | Realizada em 16/06/2026; avaliação da Corte pendente |
| Protocolo nacional para investigação de feminicídios | Pendente, segundo análise do IDDH |
| Indenizações, custas e valor para tratamento de saúde da mãe | Sem confirmação oficial localizada |
Situação conforme o resumo oficial da sentença, a análise do IDDH (novembro de 2025), a Assembleia Legislativa da Paraíba e a cobertura da Jornada. Não foi localizada resolução de supervisão publicada pela Corte.
O problema persiste: os números
A violência que matou Márcia Barbosa não diminuiu. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, repercutido pelo Observador, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número desde 2015, quando o crime passou a ser registrado com esse nome. São mais de quatro mulheres mortas por dia.
Na Jornada de junho de 2026, a ministra das Mulheres afirmou que o evento representava o reconhecimento público de que o Estado brasileiro falhou com Márcia, com a família dela e com a Justiça, segundo o PB Agora.
O olhar da polícia judiciária
O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO
1. Morte violenta de mulher começa como possível feminicídio. A Corte condenou o Brasil por não investigar a dimensão de gênero do crime. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo (art. 121-A do CP). O inquérito deve, desde o primeiro ato, apurar a relação entre vítima e autor, o histórico de violência e as circunstâncias que indiquem razões da condição do sexo feminino.
2. A vida íntima da vítima não está sob investigação. A Corte considerou discriminatório o foco na sexualidade de Márcia. O STF, na ADPF 779, proibiu expressamente a autoridade policial, a acusação, a defesa e o juiz de usar a tese da “legítima defesa da honra”, direta ou indiretamente, inclusive na fase pré-processual, como explica o Dizer o Direito. Perguntas e relatórios devem se concentrar no fato, e não no julgamento moral da vítima.
3. Todos os suspeitos devem ser investigados. O relatório policial apontou quatro possíveis partícipes, mas a investigação sobre eles foi arquivada por falta de provas sem diligências relevantes. Cada suspeito identificado exige linha investigativa própria, com oitivas, perícias e quebras de sigilo, quando cabíveis.
4. Local do crime e local do corpo são cenas diferentes. Márcia esteve em um motel e foi encontrada em um terreno baldio. Em casos assim, a perícia deve alcançar os dois locais, buscar vestígios biológicos e de transporte do corpo e correlacionar o laudo de necropsia, como a asfixia por sufocação, com a dinâmica do crime.
5. Investigado com foro também é investigado. Desde a EC 35/2001, o parlamentar pode ser processado sem licença prévia da Casa, que pode apenas sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, da CF). A investigação de autoridade com foro por prerrogativa deve seguir as regras de supervisão do tribunal competente, sem deixar de reunir prova com a mesma diligência de qualquer outro caso.
Pontos controvertidos
- Imunidade parlamentar hoje. A EC 35/2001 acabou com a licença prévia, mas a Casa ainda pode sustar o processo. Para a Corte, qualquer decisão desse tipo deve ser fundamentada e proporcional. Segundo o IDDH, o Brasil não revisou o regime de imunidades após a sentença.
- Protocolo do CNJ: orientação ou obrigação? A Resolução 492/2023 tornou obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Judiciário. Houve reação no Congresso, com projeto de decreto legislativo para sustá-la, o que mostra a resistência ao cumprimento de medidas estruturais.
- Soberania do júri e estereótipos. Na ADPF 779, o STF admitiu anular absolvição por quesito genérico quando houver risco de reintrodução da tese da legítima defesa da honra. A conciliação entre plenitude de defesa, soberania dos veredictos e proibição de estereótipos segue em debate.
Na prova
PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL
- Barbosa de Souza (2021): a Corte afirmou que a imunidade parlamentar é garantia institucional e não pode servir de instrumento de impunidade.
- A Corte reconheceu violação do art. 7.b da Convenção de Belém do Pará por falta de investigação com perspectiva de gênero e uso de estereótipos de gênero.
- ADPF 779 (STF, Info 1105): a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser usada nem pela autoridade policial.
- Lei 14.994/2024: o feminicídio passou a ser crime autônomo (art. 121-A do CP).
Perguntas frequentes
O que foi o Caso Barbosa de Souza? Foi a condenação do Brasil pela Corte Interamericana, em 2021, pela forma como o Estado tratou a morte de Márcia Barbosa de Souza, assassinada em 1998 em João Pessoa: imunidade parlamentar usada para impedir o processo, demora excessiva e estereótipos de gênero.
Por que a imunidade parlamentar foi um problema? Porque, antes da EC 35/2001, o deputado só podia ser processado com licença da Assembleia, que foi negada duas vezes sem fundamentação. O processo ficou parado por quase cinco anos.
O acusado foi punido? Ele foi condenado pelo júri a 16 anos de prisão em 2007, mas morreu em 2008, antes do julgamento do recurso, e a punibilidade foi extinta.
O que são estereótipos de gênero no processo? São ideias preconcebidas sobre como uma mulher “deveria” se comportar, usadas para culpar a vítima. No caso, a investigação se concentrou na vida íntima de Márcia em vez de apurar o crime.
O Brasil cumpriu a sentença? Em parte. A sentença foi divulgada, o CNJ tornou obrigatório o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e a Assembleia da Paraíba realizou a Jornada Márcia Barbosa em 2026. O protocolo nacional de investigação de feminicídios e o sistema nacional de dados seguem pendentes.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. O acusado não é identificado neste texto, porque morreu antes do trânsito em julgado e a punibilidade foi extinta; os demais suspeitos não foram processados. Os pais da vítima, identificados pela Corte apenas por iniciais, também não são nomeados. O texto será atualizado sempre que houver resolução de supervisão ou fato relevante.
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Fontes consultadas:
Sentença do Caso Barbosa de Souza — MDHC; Resumo oficial da sentença; CNJ — Corte IDH e perspectiva de gênero; IDDH, 14/11/2025; Assembleia Legislativa da Paraíba; PB Agora, 16/06/2026; Observador, 23/07/2026; Dizer o Direito — ADPF 779, novembro/2023.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
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Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
