Caso Márcia Barbosa - feminicídio e imunidade parlamentar.
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Notícias Jurídicas – Uma estudante morta, um deputado protegido e um processo que julgou a vítima: o caso que levou o feminicídio à Corte Interamericana.

Márcia Barbosa de Souza foi assassinada aos 20 anos. O acusado, então deputado estadual, só pôde ser processado quase cinco anos depois, porque a Assembleia Legislativa negou duas vezes a licença. Enquanto isso, a investigação se ocupava da vida íntima da vítima.

Em 13 de junho de 1998, Márcia Barbosa de Souza, estudante de 20 anos, negra e de família pobre de Cajazeiras, no sertão da Paraíba, viajou com a irmã para João Pessoa. Quatro dias depois, recebeu uma ligação de um deputado estadual e foi encontrá-lo naquela noite.

Em 1998, a estudante Márcia Barbosa de Souza, de 20 anos, foi morta em João Pessoa. O principal acusado, um deputado estadual, ficou anos protegido pela imunidade parlamentar. Em 2021, a Corte Interamericana condenou o Brasil por violência de gênero e impunidade.

Em 18 de junho, o corpo de Márcia foi encontrado em um terreno baldio no bairro Altiplano Cabo Branco, na capital. Tinha escoriações, hematomas e areia. A necropsia apontou morte por asfixia por sufocação, depois de agressões.

Em julho, o relatório do inquérito policial apontou a participação direta do deputado e a possível participação de outras quatro pessoas. Mas, pela regra constitucional da época, um parlamentar só podia ser processado com autorização da própria Casa legislativa. A Assembleia Legislativa da Paraíba negou a licença duas vezes, em dezembro de 1998 e em setembro de 1999, sem fundamentar as decisões.

Durante esse período, segundo a Corte Interamericana, a investigação e o processo concentraram a atenção no comportamento e na sexualidade de Márcia, apresentando-a como responsável pelo que lhe aconteceu.

EM 30 SEGUNDOS

  • O fato: em 1998, a estudante Márcia Barbosa de Souza, de 20 anos, foi morta em João Pessoa; o principal acusado era um deputado estadual.
  • A falha do Estado: a Assembleia negou duas vezes a licença para processá-lo, a investigação se apoiou em estereótipos de gênero e o processo só terminou em condenação de primeira instância nove anos depois.
  • A decisão: em 07/09/2021, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela violação das garantias judiciais, da igualdade e da proteção judicial, além da Convenção de Belém do Pará.
  • A ordem principal: adotar protocolo nacional de investigação de feminicídios, criar sistema nacional de dados sobre violência contra a mulher e capacitar policiais e operadores do Direito com perspectiva de gênero e raça.

Ficha técnica

ItemInformação
Nome oficialCaso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil
ReferênciaCorte IDH, Série C, nº 435
Data do fato17 a 18/06/1998
LocalJoão Pessoa (PB)
Tramitação na CIDHDatas de petição, relatório e envio não confirmadas nesta pesquisa (ver sentença integral)
Sentença7 de setembro de 2021
Direitos violadosArts. 8.1, 24 e 25 da Convenção Americana, c/c arts. 1.1 e 2; art. 7.b da Convenção de Belém do Pará; art. 5.1 (integridade dos pais)
VítimasOs pais de Márcia Barbosa de Souza (identificados pela Corte por iniciais)
Situação atualEm supervisão; cumprimento parcial
DocumentosSentença integral · Resumo oficial · Sumário executivo do CNJ

Linha do tempo

DataAcontecimento
13/06/1998Márcia viaja de Cajazeiras para João Pessoa
17/06/1998Encontra-se com o deputado estadual à noite
18/06/1998Corpo é encontrado em terreno baldio; necropsia aponta asfixia por sufocação
21/07/1998Relatório policial aponta participação direta do deputado e possível participação de outras quatro pessoas
08/10/1998Procurador-Geral de Justiça oferece denúncia, condicionada à licença da Assembleia
17/12/1998Assembleia Legislativa nega a primeira licença
29/09/1999Assembleia nega a segunda licença
dezembro/2001EC 35/2001 acaba com a exigência de licença prévia para processar parlamentares
14/03/2003Processo penal começa na primeira instância
março/2003Investigação sobre os outros quatro suspeitos é arquivada por falta de provas
27/07/2005Acusado é pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
26/09/2007Tribunal do Júri condena o ex-deputado a 16 anos de prisão
12/02/2008O condenado morre antes do julgamento do recurso; punibilidade é extinta
07/09/2021Corte IDH condena o Brasil
17/03/2023CNJ edita a Resolução 492, que torna obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
16/06/2026Assembleia Legislativa da Paraíba realiza a Jornada Márcia Barbosa

Como o caso chegou a San José

O caso esbarrou primeiro na imunidade parlamentar. Antes da Emenda Constitucional 35/2001, deputados federais e estaduais só podiam ser processados criminalmente com licença prévia da respectiva Casa. A Assembleia Legislativa da Paraíba negou a licença em 1998 e em 1999.

Com a EC 35/2001, a licença deixou de ser exigida, e o processo pôde começar em 2003, quando o acusado já não era deputado. Em 2007, o Tribunal do Júri de João Pessoa o condenou a 16 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele recorreu e morreu em fevereiro de 2008, antes do julgamento do recurso. A punibilidade foi extinta. A investigação sobre os outros quatro suspeitos já havia sido arquivada em 2003.

A Corte também registrou que, apesar da condenação, o corpo do ex-deputado foi velado no salão nobre da Assembleia, com três dias de luto oficial, o que agravou o sofrimento da família.

A Comissão Interamericana levou o caso à Corte depois de analisar a petição da família e de organizações de direitos humanos. O Brasil alegou falta de esgotamento dos recursos internos, exceção rejeitada, e incompetência temporal, acolhida em parte.

O que a Corte decidiu

A Corte concluiu que o Brasil violou as garantias judiciais, a igualdade e a proteção judicial, além do dever de devida diligência previsto na Convenção de Belém do Pará. As principais conclusões foram:

  • Imunidade parlamentar como instrumento de impunidade. A imunidade é uma garantia institucional do Parlamento, e não um privilégio pessoal. A decisão sobre a licença deveria ser rápida, fundamentada e submetida a um teste de proporcionalidade. As duas recusas da Assembleia não tinham motivação e bloquearam o acesso à Justiça.
  • Falta de investigação com perspectiva de gênero. Havia fortes indícios de violência de gênero, mas o Estado não apurou essa dimensão nem fez diligências relevantes sobre os demais suspeitos.
  • Estereótipos de gênero. A investigação e o processo se concentraram na conduta e na sexualidade da vítima, tratando-a como responsável pelo crime. Para a Corte, isso tornou o processo discriminatório.
  • Prazo razoável. Quase cinco anos sem processo, por causa da imunidade, e quase dez até a condenação em primeira instância.
  • Integridade dos pais (art. 5.1). Os pais sofreram com o crime, com a atuação das autoridades e com a cobertura da imprensa que especulou sobre a vida da filha.

O ponto central do caso é a perspectiva de gênero na investigação. A Corte deixou claro que investigar a morte violenta de uma mulher sem considerar a hipótese de violência de gênero, e julgando a vítima em vez do crime, é uma forma de discriminação estatal.

Medidas ordenadas e situação atual

Medida ordenadaSituação
Publicar e divulgar a sentençaEm andamento; a Assembleia Legislativa da Paraíba disponibilizou a sentença em seu site
Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacionalEm avaliação. A Jornada de 16/06/2026 teve reconhecimento público da falha do Estado por autoridades federais
Sistema nacional centralizado de dados sobre violência contra a mulher e mortes violentas de mulheresPendente, segundo análise do IDDH (novembro de 2025)
Plano de capacitação com perspectiva de gênero e raça para policiais e operadores da Justiça da ParaíbaAvançado no Judiciário, com o Protocolo do CNJ (Resolução 492/2023)
Jornada de reflexão na Assembleia Legislativa da Paraíba sobre feminicídio, violência contra a mulher e imunidade parlamentarRealizada em 16/06/2026; avaliação da Corte pendente
Protocolo nacional para investigação de feminicídiosPendente, segundo análise do IDDH
Indenizações, custas e valor para tratamento de saúde da mãeSem confirmação oficial localizada

Situação conforme o resumo oficial da sentença, a análise do IDDH (novembro de 2025), a Assembleia Legislativa da Paraíba e a cobertura da Jornada. Não foi localizada resolução de supervisão publicada pela Corte.

O problema persiste: os números

A violência que matou Márcia Barbosa não diminuiu. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, repercutido pelo Observador, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número desde 2015, quando o crime passou a ser registrado com esse nome. São mais de quatro mulheres mortas por dia.

Na Jornada de junho de 2026, a ministra das Mulheres afirmou que o evento representava o reconhecimento público de que o Estado brasileiro falhou com Márcia, com a família dela e com a Justiça, segundo o PB Agora.

O olhar da polícia judiciária

O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO

1. Morte violenta de mulher começa como possível feminicídio. A Corte condenou o Brasil por não investigar a dimensão de gênero do crime. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo (art. 121-A do CP). O inquérito deve, desde o primeiro ato, apurar a relação entre vítima e autor, o histórico de violência e as circunstâncias que indiquem razões da condição do sexo feminino.

2. A vida íntima da vítima não está sob investigação. A Corte considerou discriminatório o foco na sexualidade de Márcia. O STF, na ADPF 779, proibiu expressamente a autoridade policial, a acusação, a defesa e o juiz de usar a tese da “legítima defesa da honra”, direta ou indiretamente, inclusive na fase pré-processual, como explica o Dizer o Direito. Perguntas e relatórios devem se concentrar no fato, e não no julgamento moral da vítima.

3. Todos os suspeitos devem ser investigados. O relatório policial apontou quatro possíveis partícipes, mas a investigação sobre eles foi arquivada por falta de provas sem diligências relevantes. Cada suspeito identificado exige linha investigativa própria, com oitivas, perícias e quebras de sigilo, quando cabíveis.

4. Local do crime e local do corpo são cenas diferentes. Márcia esteve em um motel e foi encontrada em um terreno baldio. Em casos assim, a perícia deve alcançar os dois locais, buscar vestígios biológicos e de transporte do corpo e correlacionar o laudo de necropsia, como a asfixia por sufocação, com a dinâmica do crime.

5. Investigado com foro também é investigado. Desde a EC 35/2001, o parlamentar pode ser processado sem licença prévia da Casa, que pode apenas sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, da CF). A investigação de autoridade com foro por prerrogativa deve seguir as regras de supervisão do tribunal competente, sem deixar de reunir prova com a mesma diligência de qualquer outro caso.

Pontos controvertidos

  • Imunidade parlamentar hoje. A EC 35/2001 acabou com a licença prévia, mas a Casa ainda pode sustar o processo. Para a Corte, qualquer decisão desse tipo deve ser fundamentada e proporcional. Segundo o IDDH, o Brasil não revisou o regime de imunidades após a sentença.
  • Protocolo do CNJ: orientação ou obrigação? A Resolução 492/2023 tornou obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Judiciário. Houve reação no Congresso, com projeto de decreto legislativo para sustá-la, o que mostra a resistência ao cumprimento de medidas estruturais.
  • Soberania do júri e estereótipos. Na ADPF 779, o STF admitiu anular absolvição por quesito genérico quando houver risco de reintrodução da tese da legítima defesa da honra. A conciliação entre plenitude de defesa, soberania dos veredictos e proibição de estereótipos segue em debate.

Na prova

PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL

  1. Barbosa de Souza (2021): a Corte afirmou que a imunidade parlamentar é garantia institucional e não pode servir de instrumento de impunidade.
  2. A Corte reconheceu violação do art. 7.b da Convenção de Belém do Pará por falta de investigação com perspectiva de gênero e uso de estereótipos de gênero.
  3. ADPF 779 (STF, Info 1105): a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser usada nem pela autoridade policial.
  4. Lei 14.994/2024: o feminicídio passou a ser crime autônomo (art. 121-A do CP).

Perguntas frequentes

O que foi o Caso Barbosa de Souza? Foi a condenação do Brasil pela Corte Interamericana, em 2021, pela forma como o Estado tratou a morte de Márcia Barbosa de Souza, assassinada em 1998 em João Pessoa: imunidade parlamentar usada para impedir o processo, demora excessiva e estereótipos de gênero.

Por que a imunidade parlamentar foi um problema? Porque, antes da EC 35/2001, o deputado só podia ser processado com licença da Assembleia, que foi negada duas vezes sem fundamentação. O processo ficou parado por quase cinco anos.

O acusado foi punido? Ele foi condenado pelo júri a 16 anos de prisão em 2007, mas morreu em 2008, antes do julgamento do recurso, e a punibilidade foi extinta.

O que são estereótipos de gênero no processo? São ideias preconcebidas sobre como uma mulher “deveria” se comportar, usadas para culpar a vítima. No caso, a investigação se concentrou na vida íntima de Márcia em vez de apurar o crime.

O Brasil cumpriu a sentença? Em parte. A sentença foi divulgada, o CNJ tornou obrigatório o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e a Assembleia da Paraíba realizou a Jornada Márcia Barbosa em 2026. O protocolo nacional de investigação de feminicídios e o sistema nacional de dados seguem pendentes.


Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. O acusado não é identificado neste texto, porque morreu antes do trânsito em julgado e a punibilidade foi extinta; os demais suspeitos não foram processados. Os pais da vítima, identificados pela Corte apenas por iniciais, também não são nomeados. O texto será atualizado sempre que houver resolução de supervisão ou fato relevante.

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Leia também

Fontes consultadas:

Sentença do Caso Barbosa de Souza — MDHC; Resumo oficial da sentença; CNJ — Corte IDH e perspectiva de gênero; IDDH, 14/11/2025; Assembleia Legislativa da Paraíba; PB Agora, 16/06/2026; Observador, 23/07/2026; Dizer o Direito — ADPF 779, novembro/2023.

Atualizado em 27 de outubro de 2026.


Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.


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Sobre o Autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

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