Na Fazenda Brasil Verde, no Pará, o Estado brasileiro sabia do problema desde 1989. Foram quase 11 anos de visitas, autuações e processos antes do resgate. Para a Corte Interamericana, a escravidão não prescreve, e o Brasil falhou em proteger quem mais precisava.
Em fevereiro de 2000, um aliciador, chamado na região de “gato”, percorreu a cidade de Barras, no interior do Piauí, oferecendo trabalho, salário e transporte para uma fazenda de gado no sul do Pará. Os homens que aceitaram eram, em sua maioria, jovens, negros e muito pobres.

Ao chegar à Fazenda Brasil Verde, em Sapucaia (PA), eles descobriram que já deviam dinheiro: o transporte, a hospedagem, a comida e até os remédios eram anotados como dívida. Segundo o Reú Brasil, entregaram as carteiras de trabalho, assinaram papéis em branco e passaram a trabalhar sob vigilância de guardas armados, sem poder sair.
Em março de 2000, dois trabalhadores conseguiram fugir e denunciaram a situação. Em 15 de março, a fiscalização chegou à fazenda e resgatou os trabalhadores. A Corte Interamericana reconheceu 85 vítimas nessa operação.
Não era a primeira vez que o Estado aparecia por lá. Houve inspeção da Polícia Federal em 1989 e fiscalizações trabalhistas em 1993, 1996 e 1997. Na de 1997, segundo o Reú Brasil, os fiscais encontraram indícios de que trabalhadores haviam sido escondidos durante visitas anteriores.
EM 30 SEGUNDOS
- O fato: em 2000, 85 trabalhadores aliciados no Piauí foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma fazenda de gado em Sapucaia (PA), após anos de fiscalizações anteriores.
- A falha do Estado: processos penais que prescreveram ou não avançaram, omissão diante de irregularidades conhecidas desde 1989 e falta de proteção a trabalhadores em situação de pobreza.
- A decisão: em 20/10/2016, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela violação da proibição da escravidão (art. 6), em contexto de discriminação estrutural histórica.
- A ordem principal: reabrir as investigações e garantir que a prescrição não se aplique ao crime de escravidão.
Ficha técnica
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil |
| Referência | Corte IDH, Série C, nº 318 |
| Período dos fatos | Fiscalizações de 1989 a 2000; resgate em 15/03/2000 |
| Local | Fazenda Brasil Verde, Sapucaia (PA) |
| Peticionários | Comissão Pastoral da Terra (CPT) e CEJIL (petição de 12/11/1998) |
| Relatório da CIDH | Admissibilidade e Mérito nº 169/11, de 03/11/2011 |
| Envio à Corte | março de 2015 |
| Sentença | 20 de outubro de 2016 |
| Direitos violados | Art. 6.1 (proibição da escravidão), c/c arts. 1.1, 3, 5, 7, 11 e 22; art. 19 em relação a um trabalhador adolescente; arts. 8.1 e 25 (garantias e proteção judiciais) |
| Vítimas | 85 trabalhadores resgatados em 2000 e 43 identificados na fiscalização de 1997 |
| Situação atual | Em supervisão; cumprimento parcial |
| Documentos | Sentença integral · Resumo oficial · Resolução de supervisão de 18/10/2023 |
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| dezembro/1988 | Desaparecimento de dois adolescentes levados para trabalhar na fazenda é comunicado às autoridades |
| 20/02/1989 | Inspeção da Polícia Federal registra irregularidades trabalhistas |
| 1993 | Fiscalização encontra 49 trabalhadores sem registro |
| novembro/1996 | Fiscalização encontra 78 trabalhadores |
| abril/1997 | Fiscalização encontra 81 trabalhadores e indícios de ocultação em visitas anteriores |
| 30/06/1997 | Denúncia criminal contra o aliciador, o gerente e o proprietário |
| 12/11/1998 | Petição à Comissão Interamericana |
| 10/12/1998 | Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte IDH |
| 15/03/2000 | Resgate dos trabalhadores; Corte reconhece 85 vítimas |
| 2000–2001 | Nova denúncia em Marabá é remetida à Justiça estadual |
| julho/2008 | MPF pede o arquivamento do processo de 1997 diante da prescrição |
| 03/11/2011 | CIDH aprova o Relatório nº 169/11 |
| março/2015 | Caso é submetido à Corte IDH |
| 20/10/2016 | Sentença condenatória |
| março/2017 | MPF reabre a investigação sobre os fatos de 2000 |
| 13/09/2019 | MPF denuncia o proprietário e o gerente da fazenda |
| 22/11/2019 | Corte publica resolução de supervisão |
| 27/01/2020 | Justiça Federal recebe a denúncia |
| 2023 | Segundo a CPT, o proprietário é condenado em primeira instância |
| 18/10/2023 | Corte publica nova resolução de supervisão |
| junho e julho/2025 | TRF1 admite recursos do MPF que defendem a imprescritibilidade do crime em outros casos do Pará |
Como o caso chegou a San José
A Comissão Pastoral da Terra levou o caso à Comissão Interamericana em novembro de 1998, com o CEJIL. A Comissão aprovou relatório conjunto de admissibilidade e mérito em 2011 e, sem cumprimento das recomendações, enviou o caso à Corte em março de 2015.
No Brasil, a resposta penal fracassou. O processo aberto em 1997 contra o aliciador, o gerente e o proprietário circulou entre a Justiça Federal e a estadual. Em 2008, o próprio MPF pediu o arquivamento, porque os crimes estavam prescritos ou perto disso. A denúncia sobre os fatos de 2000 foi remetida à Justiça estadual em 2001, e seu desfecho não é conhecido.
O Brasil apresentou dez exceções preliminares. A Corte rejeitou quase todas e acolheu em parte a exceção temporal: só pôde julgar os fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998, o que incluiu o resgate de 2000 e os processos que seguiram depois dessa data.
O que a Corte decidiu
A sentença é um marco do direito internacional. Pela primeira vez, a Corte Interamericana condenou um Estado por violação da proibição da escravidão, prevista no art. 6 da Convenção Americana.
As principais conclusões foram:
- Escravidão e servidão (art. 6.1). Os 85 trabalhadores resgatados em 2000 foram submetidos a escravidão, em violação conjunta aos direitos à personalidade jurídica, à integridade, à liberdade, à dignidade e à circulação. Para um trabalhador que era adolescente, a Corte reconheceu também a violação dos direitos da criança (art. 19).
- Discriminação estrutural histórica. Por 5 votos a 1, a Corte entendeu que as vítimas estavam em situação de vulnerabilidade por causa da pobreza, e que o Estado não adotou medidas para enfrentar essa discriminação estrutural. Foi a primeira vez que a Corte reconheceu discriminação em razão da posição econômica.
- Garantias e proteção judiciais (arts. 8.1 e 25). O Estado violou a devida diligência e o prazo razoável no processo de 1997 e não ofereceu proteção judicial efetiva aos trabalhadores de 1997 e de 2000.
- Imprescritibilidade. A escravidão é violação grave de direitos humanos, e a aplicação da prescrição penal a esse crime é incompatível com as obrigações internacionais do Brasil.
A Corte não responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento dos dois adolescentes em 1988, por entender que não tinha elementos para isso dentro de sua competência.
O ponto central do caso é o conceito de escravidão contemporânea. A Corte deixou claro que não é preciso haver correntes: o controle sobre a pessoa, a restrição da autonomia, a exploração e a coação, inclusive por dívida, bastam para caracterizá-la.
Medidas ordenadas e situação atual
| Medida ordenada | Situação |
|---|---|
| Reabrir as investigações e os processos penais sobre os fatos de 2000 | Em andamento. MPF reabriu em 2017, denunciou em 2019 e, segundo a CPT, o proprietário foi condenado em primeira instância em 2023 |
| Garantir que a prescrição não se aplique ao crime de escravidão e formas análogas | Pendente. A PEC 14/2017 foi arquivada em 2018; a ADPF 1053, ajuizada pela PGR em 2023, aguarda julgamento no STF |
| Investigar irregularidades processuais e responsabilizar agentes públicos | Pendente. Segundo o Reú Brasil, nenhum procedimento foi aberto |
| Publicar a sentença | Cumprido |
| Indenizações por danos imateriais e custas (mais de US$ 4,69 milhões no total) | Parcial. Segundo a CPT, 54 vítimas ainda não haviam sido localizadas para receber |
Situação conforme o Reú Brasil, a CPT (julho de 2024) e o Combate Racismo Ambiental (agosto de 2025). A Corte publicou resoluções de supervisão em 22/11/2019 e em 18/10/2023; o conteúdo da resolução de 2023 não pôde ser consultado nesta pesquisa.
O problema persiste: os números
O trabalho escravo não ficou no passado. Segundo a Agência Gov, o governo federal resgatou 2.772 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2025. No acumulado histórico, as fiscalizações do Ministério do Trabalho já resgataram mais de 66 mil pessoas, de acordo com a Agência Brasil.
A prescrição continua sendo obstáculo. Em 2025, segundo o Combate Racismo Ambiental, o TRF1 havia reconhecido a prescrição em dois processos sobre fazendas do Pará, com 23 e 118 trabalhadores resgatados em 2003 e 2004. O MPF recorreu ao STF e ao STJ citando justamente a sentença da Fazenda Brasil Verde.
O olhar da polícia judiciária
O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO
1. Escravidão não exige corrente nem cadeado. O art. 149 do CP prevê quatro formas do crime: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida. Basta uma delas. Como resume o Dizer o Direito, o STJ (REsp 1.969.868/MT, Info 787) reafirmou que a restrição efetiva da liberdade das vítimas é dispensável para configurar o crime.
2. A investigação começa no aliciamento. O “gato” que recruta trabalhadores em outro estado com promessas falsas pode responder por aliciamento (art. 207 do CP) e, conforme o caso, por tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo (art. 149-A, II, incluído pela Lei 13.344/2016). Rastrear o recrutamento, o transporte e quem financiou a operação é tão importante quanto o flagrante na fazenda.
3. Competência é da Justiça Federal. O STF fixou que o crime do art. 149 é da competência da Justiça Federal (RE 459.510), por atingir a organização do trabalho. Polícia Civil que se depara com o crime deve preservar a prova, ouvir as vítimas, comunicar a Polícia Federal e o MPF e articular com a Auditoria Fiscal do Trabalho.
4. A vítima precisa de proteção para colaborar. Trabalhadores resgatados são pobres, longe de casa e com medo. Oitiva em local seguro, separada dos empregadores, e o encaminhamento ao seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado e à rede de assistência aumentam a chance de depoimentos consistentes.
5. Velocidade evita prescrição. O processo de 1997 terminou arquivado pela prescrição. Enquanto o STF não decide a ADPF 1053, a imprescritibilidade não está assegurada no direito interno. Inquérito rápido e bem instruído é a única garantia prática contra a impunidade.
Pontos controvertidos
- Imprescritibilidade sem lei. A Corte declarou a escravidão imprescritível, mas a Constituição só prevê imprescritibilidade para racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. A PEC 14/2017 foi arquivada. A ADPF 1053 pede ao STF que reconheça a imprescritibilidade por interpretação conforme a Convenção, enquanto parte da doutrina sustenta que só emenda constitucional poderia criá-la.
- Discriminação estrutural por pobreza. O reconhecimento de discriminação em razão da posição econômica teve voto dissidente. O tema divide estudiosos sobre o alcance do art. 1.1 da Convenção.
- Conceito de condições degradantes. Há decisões de primeira instância que exigem restrição de liberdade para condenar, contra o entendimento do STF e do STJ. O próprio caso analisado pelo STJ no Info 787 partiu de uma absolvição sumária com esse fundamento.
Na prova
PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL
- Fazenda Brasil Verde (2016) foi a primeira condenação de um Estado por escravidão na Corte IDH, com base no art. 6 da Convenção Americana.
- A Corte reconheceu, pela primeira vez, discriminação estrutural histórica em razão da posição econômica.
- Para a Corte, a escravidão é imprescritível; no Brasil, o tema aguarda o STF (ADPF 1053).
- Art. 149 do CP: a restrição de liberdade não é indispensável (STJ, REsp 1.969.868/MT, Info 787); a competência é da Justiça Federal (STF, RE 459.510).
Perguntas frequentes
O que foi o Caso Fazenda Brasil Verde? Foi a condenação do Brasil pela Corte Interamericana, em 2016, pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fazenda de gado em Sapucaia (PA) e pela falta de resposta efetiva do Estado.
Por que o caso é histórico? Foi a primeira vez que a Corte condenou um Estado por escravidão e a primeira vez que reconheceu discriminação estrutural em razão da pobreza.
Alguém foi punido? O processo de 1997 prescreveu. Após a sentença, o MPF reabriu a investigação sobre os fatos de 2000, e, segundo a CPT, o proprietário foi condenado em primeira instância em 2023. Não foi localizada informação sobre trânsito em julgado.
A escravidão prescreve no Brasil? Pela lei atual, o crime do art. 149 está sujeito à prescrição. A Corte IDH entende que não deveria prescrever, e a questão aguarda julgamento no STF, na ADPF 1053.
É preciso que o trabalhador esteja preso para haver crime? Não. Jornada exaustiva ou condições degradantes já bastam, segundo o STF e o STJ.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. Os acusados nos processos penais não são identificados neste texto, porque não há condenação definitiva localizada, e são presumidos inocentes. As vítimas não são identificadas. O texto será atualizado sempre que houver resolução de supervisão, decisão do STF ou fato relevante.
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Fontes consultadas: Sentença do Caso Fazenda Brasil Verde — MDHC; Reú Brasil — Fazenda Brasil Verde; CPT, 16/07/2024; Combate Racismo Ambiental, 26/08/2025; Agência Gov, janeiro/2026; Agência Brasil, maio/2025; Dizer o Direito, 12/11/2023; Buscador Dizer o Direito — art. 149 do CP.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
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Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
