| A Youtuber Antonia Fontenelle foi condenada a 03(tres) anos e 03(três) meses no Regime Semiaberto. Em 2022, Antonia Fontenelle expôs a gravidez de Klara Castanho, fruto de um abuso sexual. Por conta de comentários negativos, que ofendeu a honra da Klara Castanho, o Juiz de Direito da Ação Penal condenou Antonia Fontenelle a 03(tres) anos e 03(três) mese, no regime de cumprimento de pena semiaberto. Tal regime de cumprimento de pena permite que o detento saia do presídio, onde cumpre pena, durante o dia para trabalhar e estudar, retornando à noite para estabelecimento prisional. Desde que cumprido os requisitos legais, é possível o cumprimento de pena domiciliar. Segundo foi apurado, Klara Castanho teria feito a adoção da criança segundo manda o ordenamento jurídico, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fonte: Site de Notícias Terra Brasil |
Código Penal
FONTE: TrIBUNAL DE JUSTILA DO DISTRITO FEDEERAL E DOS TERRITÓRIOS
Reclusão e detenção
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
…
Regras do regime semiaberto
Art. 35. Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
Entenda o Caso!
Em 2022, Antônia Fontenelle expôs a gravidez de Klara Castanho, que já tinha dado à luz e entregado o bebê para adoção. Na época, a atriz (Klara Castanho, grifo nosso) gravou um vídeo revelando que foi abusada sexualmente e engravidou do criminoso, e que por isso o colocou para a adoção voluntária.
Conforme é previsto em lei, como o bebê de Klara era fruto de um estupro, ela tinha o direito de interromper a gestação, porém ela decidiu seguir com a gravidez e, quando o bebê nasceu, o colocou para a adoção, conforme é previsto no Estatuto da Criança em um artigo em vigor desde 2017.
A Youtuber, que fracassou nas eleições daquele ano, respondeu a um comentário após o vídeo dizendo que a história de Klara Castanho seria “monstruosa, porém virou banal”, também a acusando de abandono de incapaz: “Ainda mais quando se tem uma situação financeira muito boa, crime em dobro”, disparou na época.
Fonte: Site de Notícias Purepeople

