VIDEOAULA - COMENTÁRIOS AO ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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VIDEOAULA – COMENTÁRIOS AO ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS DE IDADE.

 

 

 

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

 

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.