JURISPRUDÊNCIA - Fugir ao Ver a Polícia Evidencia a Fundada Suspeita de Que a Pessoa Carrega Consigo Arma ou Objetos Ilícitos. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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JURISPRUDÊNCIA – Fugir ao Ver a Polícia Evidencia a Fundada Suspeita de Que a Pessoa Carrega Consigo Arma ou Objetos Ilícitos.

A tentativa abrupta de se esquivar da viatura, portando mochila, evidencia a fundada suspeita de que a pessoa carrega consigo arma ou objetos ilícitos.

Tais circunstâncias tornam legítima a busca pessoal, em especial pela postura de evasão e pela posse do objeto visualizado pelos policiais.

 

Superior Tribunal de Justiça

 

 

Entenda o caso!

 

No caso dos autos, o suspeito carregava uma mochila quando viu os policiais e tentou fugir.

Foi alcançado ainda na via pública, cerca de 100 m adiante. Trazia consigo 3,5 kg de maconha e 1 kg de crack.

As instâncias ordinárias consideraram a ação policial válida.

 

 

Tais circunstâncias fáticas tornam legítima a busca pessoal, tendo em vista que estão presentes os requisitos da sindicabilidade e da referibilidade, em especial pela postura de evasão e pela posse do objeto visualizado pelos policiais”, acrescentou.

 

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus e manteve a condenação de um homem a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas.

 

 

A respeitável decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça teve por fundamento o parágrafo 2º, do art. 240, do Código de Processo Penal, in verbis:

 

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

HC 834.943

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

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