VIDEOAULA – COMENTÁRIOS AO ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS DE IDADE.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal…