Damião Ximenes Lopes buscou tratamento para uma crise de saúde mental e saiu morto de uma clínica conveniada ao SUS. A sentença de 2006 obrigou o Brasil a olhar para dentro dos hospitais psiquiátricos, mas a Justiça brasileira deixou o crime prescrever.

Em 1º de outubro de 1999, Damião Ximenes Lopes, de 30 anos, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no interior do Ceará. Ele tinha deficiência mental e precisava de tratamento para uma crise. A clínica era privada, mas atendia pacientes do Sistema Único de Saúde.
Três dias depois, em 4 de outubro, Damião estava morto. O corpo tinha sinais de violência. Mesmo assim, a morte foi registrada inicialmente como “natural” e, depois, como de “causa indeterminada”.
A família não aceitou a versão. Em novembro de 1999, a irmã, Irene Ximenes Lopes Miranda, levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foi o início do processo que, sete anos depois, resultaria na primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana.
EM 30 SEGUNDOS
- O fato: em 1999, um paciente com deficiência mental morreu três dias depois de ser internado em clínica psiquiátrica conveniada ao SUS, em Sobral (CE), com sinais de violência no corpo.
- A falha do Estado: ausência de fiscalização da clínica, registro inicial como morte natural e processo penal lento, que terminou em prescrição.
- A decisão: em 04/07/2006, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e às garantias e à proteção judiciais.
- O desfecho: o Brasil indenizou a família, publicou a sentença e criou curso permanente de saúde mental e direitos humanos; a Corte encerrou o caso em 2023.
Ficha técnica
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Caso Ximenes Lopes vs. Brasil |
| Referência | Corte IDH, Série C, nº 149 |
| Data do fato | 01 a 04/10/1999 |
| Local | Casa de Repouso Guararapes, Sobral (CE) |
| Peticionárias | Irene Ximenes Lopes Miranda (petição de 22/11/1999), com a Justiça Global a partir de 2003 |
| Admissibilidade (CIDH) | 09/10/2002 |
| Relatório de mérito (CIDH) | 08/10/2003 |
| Envio à Corte | 30/09/2004 |
| Sentença | 4 de julho de 2006 |
| Direitos violados | Arts. 4.1 (vida) e 5.1 e 5.2 (integridade pessoal) em relação a Damião; art. 5 (integridade dos familiares); arts. 8.1 e 25.1 (garantias e proteção judiciais) |
| Vítimas | Damião Ximenes Lopes e quatro familiares |
| Situação atual | Caso concluído e arquivado (setembro de 2023) |
| Documentos | Sentença integral · Resolução de supervisão de 28/01/2021 · Resolução de encerramento |
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 01/10/1999 | Internação na Casa de Repouso Guararapes |
| 04/10/1999 | Morte; registro inicial como “morte natural” |
| novembro/1999 | Polícia instaura inquérito |
| 22/11/1999 | Irmã apresenta petição à Comissão Interamericana |
| março/2000 | MP denuncia o dono da clínica, a chefe de enfermagem e dois auxiliares |
| julho/2000 | Mãe ajuíza ação de indenização |
| 2001 | A clínica é fechada |
| 09/10/2002 | CIDH admite a petição |
| 08/10/2003 | CIDH aprova o relatório de mérito |
| 2003–2004 | Denúncia é aditada para incluir o diretor clínico e outro auxiliar |
| 30/09/2004 | Caso é submetido à Corte IDH |
| 30/11/2005 | Corte rejeita a exceção de falta de esgotamento dos recursos internos |
| 04/07/2006 | Sentença condenatória, a primeira contra o Brasil |
| fevereiro/2007 | Sentença é publicada no Diário Oficial e em jornal de circulação nacional |
| 17/08/2007 | Brasil paga as indenizações |
| 29/06/2009 | Justiça de Sobral condena seis réus por maus-tratos com resultado morte |
| novembro/2012 | TJCE desclassifica para maus-tratos simples e declara a prescrição |
| 28/01/2021 | Corte encerra a supervisão do ponto sobre investigação e punição |
| abril/2023 | Lançamento do Curso Permanente Damião Ximenes Lopes |
| setembro/2023 | Corte declara o caso concluído e determina o arquivamento |
| outubro/2023 | Ato público marca o cumprimento da sentença |
Como o caso chegou a San José
A Comissão Interamericana admitiu a petição em 2002, depois que o Brasil deixou de responder aos pedidos de informação. Em 2003, concluiu que o Estado havia violado os direitos à vida, à integridade, às garantias e à proteção judiciais. Diante do cumprimento insatisfatório das recomendações, enviou o caso à Corte em setembro de 2004.
No Brasil, nada havia sido resolvido quando a Corte julgou o caso. O processo penal, iniciado em 2000, ainda não tinha sentença, e a ação de indenização da mãe também não.
O Brasil apresentou exceção preliminar de falta de esgotamento dos recursos internos, rejeitada pela Corte em novembro de 2005. Na audiência pública, porém, o Estado reconheceu sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal de Damião. A Corte aceitou o reconhecimento e julgou as demais questões.
O que a Corte decidiu
A Corte concluiu que o Brasil violou:
- Vida e integridade pessoal (arts. 4.1, 5.1 e 5.2). Damião morreu em condições desumanas dentro de uma instituição que prestava serviço público de saúde. O Estado tinha o dever de fiscalizar a clínica e não o fez.
- Integridade dos familiares (art. 5). A mãe, o pai, a irmã e o irmão gêmeo sofreram com a morte e com a falta de resposta do Estado.
- Garantias e proteção judiciais (arts. 8.1 e 25.1). As investigações e os processos não avançaram em prazo razoável.
O ponto central do caso é a responsabilidade do Estado pelos serviços que delega. A clínica era privada, mas atendia pelo SUS. Para a Corte, quando o Estado transfere a prestação de um serviço de saúde a um particular, continua obrigado a regulamentar e fiscalizar essa prestação. A omissão nesse dever gera responsabilidade internacional.
O caso também foi um dos primeiros em que a Corte tratou dos direitos de pessoas com deficiência mental, reconhecendo a vulnerabilidade especial de quem está internado em instituições psiquiátricas.
Medidas ordenadas e situação atual
| Medida ordenada | Situação |
|---|---|
| Garantir, em prazo razoável, que o processo para investigar e punir os responsáveis produza efeitos | Supervisão encerrada em 28/01/2021, diante da prescrição |
| Publicar a sentença no Diário Oficial e em jornal de circulação nacional | Cumprido (fevereiro de 2007) |
| Desenvolver programa de capacitação para profissionais de saúde mental sobre os direitos de pessoas com deficiência mental | Cumprido com o Curso Permanente Damião Ximenes Lopes (abril de 2023) |
| Indenizações por danos materiais e imateriais aos familiares e custas | Cumprido (pagamento de cerca de R$ 280 mil em 17/08/2007) |
Situação conforme a resolução de supervisão de 28/01/2021, a resolução de encerramento de setembro de 2023 e o levantamento do Reú Brasil sobre os pagamentos.
A ordem de investigar e punir é o ponto que mais ensina. Em 2009, a Justiça de Sobral condenou seis réus a seis anos de prisão por maus-tratos com resultado morte. Em novembro de 2012, o Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que não havia prova suficiente do nexo entre os maus-tratos e a morte, por causa da causa de morte indeterminada. Desclassificou o crime para maus-tratos simples, com pena máxima de um ano, e declarou a prescrição. Ninguém foi preso.
Ao encerrar a supervisão desse ponto, a Corte registrou que as graves falhas de diligência e a demora, atribuíveis ao Estado, causaram a impunidade. Mas não aplicou a exceção à prescrição, porque não ficou comprovada a tortura.
Repercussão
O Caso Ximenes Lopes é lembrado como a “condenação da saúde mental” brasileira. Ele acompanhou a mudança de modelo iniciada pela Lei 10.216/2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica, sancionada em abril de 2001, que prioriza o tratamento em serviços comunitários e limita a internação.
Em fevereiro de 2023, o CNJ editou a Resolução nº 487, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e passou a orientar o cumprimento de medidas de segurança e o tratamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
Em outubro de 2023, um ato público com a presença do presidente da Corte, marcou o cumprimento integral da sentença. Na ocasião, segundo O Povo, o presidente da Corte afirmou que, “para satisfazer o direito de acesso à Justiça internacional, não basta proferir uma sentença”.
A Justiça Global, copeticionária do caso, criticou a demora de 17 anos para o cumprimento integral e defendeu que o Brasil crie um mecanismo institucional para executar as decisões internacionais.
O olhar da polícia judiciária
O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO
1. Morte em instituição de internação é morte suspeita. Damião morreu sob a guarda de uma clínica, e a morte foi registrada como natural apesar dos sinais de violência. Toda morte de pessoa internada, custodiada ou institucionalizada com lesões aparentes exige comunicação à polícia, local preservado e necropsia completa no IML. Atestado de morte natural não encerra a apuração.
2. “Causa indeterminada” custa caro no processo. O TJCE afastou o resultado morte justamente porque o laudo não definiu a causa. O Delegado deve formular quesitos sobre a relação entre as lesões e o óbito e requisitar exames complementares, como histopatológico e toxicológico. Quando necessário, cabe representar por exumação.
3. A capitulação inicial importa. A diferença entre maus-tratos (art. 136 do CP), maus-tratos com resultado morte (art. 136, § 2º) e tortura-castigo contra quem está sob guarda (art. 1º, II, da Lei 9.455/1997) muda a pena e o prazo prescricional. Um inquérito que demonstra o intenso sofrimento infligido como castigo ou medida de caráter preventivo fortalece a imputação mais grave.
4. Prazo razoável começa no inquérito. A Corte atribuiu a impunidade à demora e às falhas de diligência. A prescrição que encerrou o caso foi consequência de um processo que levou 13 anos. Instrução rápida e completa do inquérito é a melhor proteção contra esse desfecho.
5. Pessoa com deficiência mental é vítima vulnerável. A Lei 10.216/2001 exige que a internação involuntária seja comunicada ao Ministério Público em até 72 horas (art. 8º, § 1º). Em investigações envolvendo pacientes psiquiátricos, a oitiva deve ser adaptada e as condições da instituição documentadas, inclusive por perícia de local.
Pontos controvertidos
- Prescrição e dever de investigar. A Corte encerrou a supervisão do ponto penal sem aplicar a imprescritibilidade, por não ter sido comprovada a tortura. O caso mostra a fronteira entre violações graves, que admitem afastar a prescrição, e as demais, mesmo quando a impunidade decorre de falhas do próprio Estado. A mesma lógica aparece no Caso Escher.
- Responsabilidade por serviços delegados. A sentença firmou que o Estado responde pela omissão em fiscalizar entidades privadas que prestam serviço público de saúde. A extensão desse dever a outras áreas delegadas, como presídios e unidades socioeducativas geridas por particulares, segue em debate.
- Nexo causal e desclassificação. O TJCE afastou o resultado morte porque o laudo apontou causa indeterminada, enquanto a Corte partiu dos sinais de violência e do contexto da internação. O caso ilustra a diferença entre o padrão probatório do processo penal interno e o da responsabilidade internacional do Estado.
Na prova
PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL
- Ximenes Lopes (2006) foi a primeira condenação do Brasil na Corte IDH, e um marco da Corte sobre direitos de pessoas com deficiência mental.
- O Estado responde por omissão no dever de regular e fiscalizar serviços de saúde prestados por particulares conveniados ao SUS.
- O Brasil fez reconhecimento parcial de responsabilidade quanto aos arts. 4 e 5 da Convenção Americana.
- A Corte encerrou a supervisão do ponto penal diante da prescrição, por não se tratar de tortura comprovada, e arquivou o caso em 2023.
Perguntas frequentes
O que foi o Caso Ximenes Lopes? Foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana, em 2006, pela morte de Damião Ximenes Lopes, paciente com deficiência mental, em uma clínica psiquiátrica conveniada ao SUS em Sobral (CE), em 1999.
Por que o Estado foi condenado se a clínica era privada? Porque a clínica prestava serviço pelo SUS. Para a Corte, o Estado continua obrigado a fiscalizar os serviços de saúde que delega a particulares.
Alguém foi punido? Não. Seis réus foram condenados em primeira instância em 2009, mas o TJCE desclassificou o crime em 2012 e declarou a prescrição.
O Brasil cumpriu a sentença? Sim. Indenizou a família, publicou a sentença e criou um curso permanente de capacitação. A Corte encerrou a supervisão da investigação em 2021, diante da prescrição, e arquivou o caso em 2023.
Qual o legado do caso? O caso se tornou símbolo da reforma psiquiátrica brasileira e é citado em políticas como a Resolução CNJ 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. Os réus do processo penal não são identificados neste texto, porque a punibilidade foi extinta pela prescrição e não há condenação definitiva. O texto será atualizado sempre que houver fato relevante.
SÉRIE BRASIL NA CORTE IDH Ver os 21 casos · Caso 2: Escher e outros →
Leia também
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Fontes consultadas: Sentença do Caso Ximenes Lopes — MDHC; Resolução de supervisão de 28/01/2021; Resolução de encerramento, 25/09/2023; Reú Brasil — Caso Ximenes Lopes; O Povo, 26/10/2023; Justiça Global, 29/09/2023; Agência Gov, outubro/2023; CNJ — Política Antimanicomial; Resolução CNJ nº 487/2023.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
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Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

