POLÍCIAS EM DESTAQUE - Motorista de Creche Solicitava a Criança Fotos Nuas de Sua Mãe em Troca de Doces. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Motorista de Creche Solicitava a Criança Fotos Nuas de Sua Mãe em Troca de Doces.

Mãe diz que motorista de creche em Maceió fez criança enviar imagens dela nua em troca de chocolate por meio do WhatsApp.

 

 

A mãe diz que o motorista parecia ser um “homem de bem”, mas conseguiu convencer a criança para enviar fotos dela em troca dos doces.

“Ele trabalhou muito para conseguir a confiança dela durante esse tempo.”

Depois de enviado, ele induziu para que ela apagasse e ainda me elogiou.

Nojo! Mas, ela apagou da conversa, e não da galeria”, escreveu em publicação nas redes sociais no sábado.

Fonte: Uol Notícias.

 

Veja Também: Site de Notícias Terra

Ainda, no Site de Notícias G1

 

Mãe expõe que motorista de transporte escolar aliciou a sua filha de 7 anos em troca de chocolate.

 

Quanto à conduta do motorista da creche, entendo que se amolda ao tipo penal do Art. 244-B, do ECA, in verbis:

 

Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

Parágrafo 1º: Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

Parágrafo 2º: As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . 

 

 

O motorista da creche teria induzido a criança a praticar o crime do Art. 216-B, do Código Penal, in verbis

 

DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

Registro não autorizado da intimidade sexual.

Art. 216-B, do Código Penal: Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Em resumo, o motorista, aplicando-se a Teoria do Domínio Funcional do Fato, responderia por 2(dois) crimes, em concurso material, considerando os momentos consumativos diversos de cada crime praticado. 

 

O Crime do Art. 244-B, do ECA é formal, isto é, independe do resultado naturalístico vir a ocorrer.

Consuma-se antecipadamente. 

 

E logo em seguida, consumou-se o crime do Art. 216-B, do Código Penal, quando a criança filmou a mãe nua saindo do banho e compartilhou, via WhatsApp, para o motorista. 

 

Momentos Consumativos Diversos que delimita o Concurso Material de Crimes – Art. 69 do Código Penal. 

 

Veja o excelente texto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Autoria mediata, autoria colateral e autoria incerta

Trecho do Texto Acima:

“A pessoa que atua sem discernimento – seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa –, funciona como mero instrumento do crime.

Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. 

Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime17.

Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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