RUBEFAÇÃO
O que é uma RUBEFAÇÃO?
É uma lesão de natureza leve, provocada por uma AÇÃO CONTUNDENTE, em decorrência da vasodilatação dos vasos sanguíneos locais.

No local da lesão, ocorre uma vermelhidão.
É uma reação exclusivamente vital, ou seja, não ocorre no cadáver.
Não há extravasamento de sangue, mas apenas vasodilatação.
É o resultado de um fenômeno vasomotor que provoca vasodilatação. Em decorrência há maior afluxo de sangue para região que fica avermelhada, tumefeita e dolorida durante um intervalo de tempo.
Não há extravasamento de sangue, mas apenas de plasma.
No local da lesão, ocorre uma vermelhidão. Desaparece entre 30 a 40 minutos a depender de cada pessoa.
Ela é temporária, desaparecendo com muita rapidez, motivo pelo qual deve a vítima ser submetida a EXAME PERICIAL DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL imediatamente.
Segundo o ilustre doutrinador, WILSON LUIZ PALERMO FERREIRA, in verbis:
“é caracterizada por ser uma vasodilatação exclusivamente vital. Causa eritema (vermelhidão, grifo nosso), que é uma mancha vermelhada, efêmera e fugaz.
Desaparece em alguns minutos.
Não deixa vestígios, razão pela qual é difícil de ser caracterizada num exame de corpo de delito.”
Discute-se na doutrina se a RUBEFAÇÃO deve ser tratada como crime de lesão corporal leve, Art. 129, caput, do Código Penal ou como Vias de Fato, Art. 21, da Lei de Contravenções Penais.
Em sede doutrinária, ROGÉRIO GRECO e WILLIAN DOUGLAS sustentam a posição doutrinária de que deve ser tratada apenas como uma contravenção penal, in verbis:
“Há, em grau menor, o eritema leigamente chamado de vermelhidão ou eritema traumático, que é a forma mais insignificante ou branda de lesão.
Tanto é assim que os Tribunais, em geral, sequer consideram o eritema como ofensa à integridade física ou à saúde. Por vezes, nesse caso, punem a agressão como contravenção (vias de fato).”
Bons Estudos!