JURISPRUDÊNCIA – Roubo Contra Menor de Idade – Aumento da Pena Base –Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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JURISPRUDÊNCIA – Roubo Contra Menor de Idade – Aumento da Pena Base –Entenda!

“O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base.

Informativo 843, do Superior Tribunal de Justiça

“As instâncias ordinárias valoraram negativamente a pena-base com fundamento no local onde o roubo foi praticado.

No caso, verifica-se que a vítima era menor de idade e estava a caminho da escola, circunstâncias que eram de conhecimento do réu.

Com efeito, é mais reprovável a subtração mediante grave ameaça praticada contra adolescente, por terem seu desenvolvimento físico e psíquico incompleto e, consequentemente, apresentarem menor capacidade de resistência, o que justifica a exasperação da pena-base (culpabilidade).

Nesse sentido, “Mostra-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que foi praticado contra uma vítima adolescente do sexo feminino, o que denota maior reprovabilidade da conduta, dado o menor grau de resistência da vítima”
(HC 376.166/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 31/5/2017).

Ademais, o roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para a escola é elemento que supera os ínsitos ao delito de roubo, a demonstrar maior gravidade da conduta.
Isso porque, o trajeto para a escola torna previsível que o agente vai encontrar vítimas mais vulneráveis e frustra os esforços do Estado e da sociedade para tornar o ambiente da escola e os arredores mais seguros para os estudantes, o que justifica o sopesamento negativo das circunstâncias do crime.

iNFORMATIVO N.º 843 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Legislação Penal sobre o Crime de Roubo

Roubo
Art. 157, do Código Penal

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   
        
I – Revogado          
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;           
          
§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):      
           
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;             
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              
     
§ 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.           

§ 3º  Se da violência resulta:                
   
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                      
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.