O processo volta à pauta no plenário virtual do tribunal. Há cinco votos no sentido de proibir a revista íntima vexatória. Há outros quatro votos no sentido de que o procedimento deve ser excepcional, justificado para cada caso específico, com a concordância dos visitantes e a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades. Fonte: Plataforma de Notícias G1 |
Entenda o Caso!
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Revista Íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana. Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nas demais instâncias da Justiça em todos os processos que discutirem a validade da revista íntima.