DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas e Crime de Associação Criminosa - Bis In Idem? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas e Crime de Associação Criminosa – Bis In Idem? – Entenda!

Indaga-se!

Membros de associação criminosa que cometerem Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas também responderão pelo Crime do Art. 288, caput, do Código Penal, na forma de Concurso Material?

Vejamos!

O eminente Doutrinador Cléber Masson nos revela a controvérsia doutrinária, in verbis:

1ª posição: Furto qualificado pelo concurso de pessoas e associação criminosa, em concurso
material Para os adeptos dessa linha de pensamento, entre os quais nos incluímos, não há falar em bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), pois a pluralidade de pessoas é aferida em momentos distintos.

Além disso, os crimes são autônomos e independentes entre si, ofendem bens jurídicos diversos e consumam-se em momentos diferentes.


A associação criminosa é delito contra a paz pública, de perigo comum e abstrato, de natureza formal e permanente. Destarte, coloca em risco toda a coletividade, intranquilizando seus membros, e não uma pessoa determinada.

Se não bastasse, consuma-se com a simples associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, e essa consumação se prolonga no tempo.

De outro lado, o furto desponta como crime contra o patrimônio, de dano, material e instantâneo.

Em outras palavras, não basta o perigo ao bem jurídico, exigindo-se a efetiva lesão do patrimônio de uma ou mais pessoas, obrigatoriamente determinadas. E sua consumação verifica-se com a inversão da posse do bem subtraído, momento deveras posterior ao aperfeiçoamento da associação criminosa.

Em verdade, o delito tipificado no art. 288 do Código Penal consuma-se previamente ao crime patrimonial.

Este era o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e igualmente pelo Superior
Tribunal de Justiça em relação ao crime de quadrilha

2ª posição: Associação criminosa e furto simples, em concurso material.

Para os partidários desse raciocínio, a pluralidade de pessoas envolvidas na empreitada ilícita já foi punida a título de associação criminosa, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora do furto (concurso de pessoas) caracterizaria bis in idem.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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