MODELO de Representação por
Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL da COMARCA DE (Nome Munícipio/UF). Ref.: Inquérito Policial nº ____ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá. Distribuição por Dependência ao Processo nº ______ /2024-6ª Delegacia de Polícia da Capital A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO(E)(A) ( nome e UF da comarca) , por intermédio do(a) Delegado(a) de Polícia Civil, Doutor Ronaldo Entringe (nome delegado) , em exercício na Delegacia de Polícia de 6ª Delegacia de Polícia (Nome da Delegacia) , no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 144 § 4º CF/88 e pelo Art. 2º §1º da Lei nº 12.830/13, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, X da Constituição Federal c/c art. 6º II, II e IX do Código de Processo Penal c/c art. 1º, §4º da Lei Complementar nº 105/2001, expor e ao final representar pela QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO em relação a(s) conta(s) bancária(s) abaixo discriminadas: Banco Agência n.º Operação Conta Corrente n.º Titular: João consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: Dos Fundamentos Fáticos Tramita nesta Unidade Policial Investigação Policial consubstanciado no Inquérito Policial nº _________ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá, com lastro nos fatos mencionados no Boletim de Ocorrência n.º xxxxx/2024, que investiga a possível ocorrência dos delitos previstos no Artigo, da Lei de Lavagem de Capitais. Diante da gravidade do fato, foi de imediato instaurado Inquérito Policial tombado sob o número xxxxx/2024 – Nome da Delegacia de Polícia. Das Oitivas Em seguida, foi tomado o depoimento da Representante Legal do Menor, Nome Completo, que disse, in verbis: “Que disse …..” Prosseguindo, foi inquirida a testemunha a seguir: Tício, in verbis: “Que disse …..” Das Diligências de Investigação e Circunstâncias Apuradas (Descrever as Diligências Já Realizadas) Da Necessidade e Imprescindibilidade da Medida …… Dos Dispositivos Sobre os Quais Serão Extraídos os Dados Telemáticos ……. Do Fundamento Jurídico A Constituição Federal de 1988 assegura a regra da inviolabilidade do sigilo bancário, erigindo-o a categoria de garantia individual, prevista no artigo 5º, inciso X, admitindo, de forma excepcional, a sua flexibilização. A Lei Complementar nº 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e estabelece, em seu art. 1º, §4º, que a quebra de sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Acrescenta-se que, após o advento da Lei Federal nº 9.296/96, sobreveio o denominado Marco Regulatório da Internet (Lei Federal nº 12.965/2015), o qual, também em consonância com o dispositivo constitucional já citado, dispôs, de forma mais direta, acerca da possibilidade de interceptação de comunicações travadas através da internet e acesso aos dados produzidos e/ou armazenados naquele ambiente. De fato, o Art. 22, da Lei n.º 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, dispõe que: “Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e III – período ao qual se referem os registros.” É entendimento assente que a intimidade é protegida constitucionalmente e só em casos excepcionais deve ser afastada, contudo, o presente caso necessita de maior esclarecimento, no sentido de angariar elementos necessários a fim de comprovar o recebimento de valores ilícitos pelo investigado, quem teria realizado os saques destes valores recebidos, bem como para quem foram eventualmente transferidos os valores oriundos da prática criminosa. Só será possível a comprovação dos fatos noticiados caso se afaste o sigilo bancário da(s) conta(s) vinculada(s) ao(s) investigado(s), qual(is) seja(m): Banco Agência n.º Operação Conta Corrente n.º Titular: João Desta forma, torna-se necessário adotar a medida excepcional de quebra de sigilo bancário como medida para verificar a ocorrência de outros delitos, bem como o modus operandi de eventual organização criminosa. Com efeito, o sucesso da investigação policial depende do deferimento da presente representação, sendo no momento o único meio de prova ainda disponível para o esclarecimento dos fatos já que todas as diligências ordinárias possíveis, previstas no art. 6º do CPP, já foram realizadas. Para a decretação da medida cautelar, imprescindível a demonstração da ocorrência de seus requisitos cautelares, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum in mora . O primeiro requisito encontra-se satisfeito, pois estão sobejamente demonstrados contundentes indícios de autoria e materialidade relativos à infração penal, constatados através dos elementos de informação produzidos nos autos do Procedimento em epígrafe, tais como declarações da vítima, “prints” de conversas do whatsapp entre vítima e investigado e comprovante de transferência bancária . Já o periculum in mora revela-se no risco que a não decretação da medida cautelar representa para as investigações (Art. 282, inciso I do CPP), uma vez que os envolvidos poderão perpetrar novos “golpes”. (Outros Fundamentos) Do Pedido Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito aduzidos, REPRESENTA, esta Autoridade Policial, pelo AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO da Banco Agência n.º Operação Conta Corrente n.º pertencente à Joao da Silva, também conhecido(a) por (alcunha), requerendo-se ainda: Que seja oficiado ao(s) (Nomes Bancos) requisitando-lhe: 1) O histórico pormenorizado (extrato) das movimentações financeiras efetuadas na(s) (contas bancarias) , desde o dia (data) até a presente data, informando ainda se existe alguma aplicação financeira derivada e/ou vinculada na mencionada conta poupança, com seu respectivo valor, tudo isso a ser fornecido no prazo de 15 (quinze) (prazo) dias a este signatário, sob pena de incursão em crime de desobediência; 2) O fornecimento dos dados cadastrais de todas as pessoas que efetuaram transferências ou depósitos de numerários para a conta acima citada, bem como daquelas que foram beneficiadas com transferências; 3) Dados de localização dos dispositivos usados nas transferências; 4) Histórico de endereço de IP de todas as transações realizadas na conta corrente no período bem como as informações dos números dos dispositivos (inclusive IMEI no caso de dispositivo móvel); 5) No caso de saques realizados nos TAA, as respectivas imagens do sistema de segurança do banco; 6) Os dados sejam encaminhados em mídia eletrônica, de modo a facilitar a migração de informações para os autos do inquérito ou processo, nos termos do Art. 17-C da Lei nº 12.683/2012. 7) O Banco acima mencionado deverá ser alertado a observar o caráter SIGILOSO da medida para as investigações, que não poderá ser comunicada aos respectivos titulas das contas correntes que tiveram o sigilo afastado; Requer seja fixada multa diária em favor do Estado da(e)(o) AMAPÁ ( nome e UF da comarca) , com valor a ser definido judicialmente, para o caso de descumprimento da determinação judicial no seu prazo, ou seu cumprimento de maneira parcial, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Por fim, solicito que seja MANTIDO SIGILO dos autos, conforme exigências legais, informando que a intimação ou ciência da parte contrária poderá resultar em prejuízos às diligências em andamento, bem como futuras diligências possíveis. Nesses termos, Pede e espera deferimento Macapá (AP), 21 de Novembro de 2024 Nome do Delegado Delegado Titular ou Adjunto Nome da Delegacia |