MODELO de Representação pela Expedição de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE(A) ou (Nome do Juízo) Inquérito Policial n.º xxxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia A Polícia Civil do Estado do Estado do, neste ato representada por (nome delegado), Delegado(a) de Polícia Civil da 6ª Delegacia de Polícia, com base no art.240 e seguintes do Código de Processo Penal, vem REPRESENTAR a Vossa Excelência a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nos seguintes endereços: INVESTIGADO(A)(S): Nome Completo e Dados Cadastrais considerando as razões de fato e de direito a seguir explicitadas: I – DOS FATOS II – DO DIREITO O Código de Processo Penal, em seu Art. 240 prevê o que segue: “Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.” III – MOTIVO: No presente caso, o pedido se justifica para que sejam encontrados (Descrição de Objetos, tais como : armas, munições, drogas ou objetos ilícitos e etc). (Outras Justificativas) O cumprimento do mandado requerido é regulado pelo Art. 242 e seguintes do Código de Processo Penal, senão vejamos: “Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. § 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. § 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente. § 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la. § 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.” (Outros Dispositivos Legais que fundamentam o pedido) IV – DO PEDIDO: Pelos motivos acima expostos, requeremos a Vossa Excelência a expedição de Mandado de Busca e Apreensão no(s) endereço(s) citado(s) acima, inclusive com autorização para arrombamento e uso de força nos imóveis, conforme Art. 242 do Código de Processo Penal, mesmo que não haja morador no imóvel, no momento da diligência. (Outros Pedidos) Nesses termos, Pede Deferimento Macapá (AP), 21 de Novembro de 2024 Nome do Delegado Delegado Titular ou Adjunto Nome da Delegacia |