PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO de Representação de Prisão Preventiva Cumulada com Expedição de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO de Representação de Prisão Preventiva Cumulada com Expedição de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar.

MODELO de Representação de Prisão Preventiva Cumulada com Expedição de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar

EXCELENTÍSSIMO(A_) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  (número e nome da vara)  COMARCA DE  (Nome Munícipio/UF) MACAPÁ-AP  
 
Ref.:  Inquérito Policial nº _________ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá.
Distribuição por Dependência ao  Processo nº   
Boletim de Ocorrência n.º _________ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá.

 

 
REPRESENTADO(A)(S): Nome Completo e Dados Cadastrais
  
VÍTIMA(S):  Nome Completo e Dados Cadastrais   
 
CAPITULAÇÃO PENAL:

 
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO(E) ( nome e UF da comarca), por meio do(a) Delegado(a) de Polícia que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelos Artigos 13, inciso IV; Art. 282, §2° e 311, todos do Código de Processo penal, bem como no Artigo 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, com o devido
respeito e acatamento costumeiro, REPRESENTAR  pela PRISÃO PREVENTIVA e pela expedição de MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR  em face de

REPRESENTADO(A)(S): Nome Completo e Dados Cadastrais

pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
 
Do Fato/Crime
 
Consta do Registro de Ocorrência Policial sob o número _______2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital, que no dia, por volta das 18:00 horas, a vítima, senhor, Bartolomeu Miranda, estava sentado à mesa no Bar do Jerônimo, situado na Avenida Manoel Freitas, Macapá, Amapá, quando, o REPRESENTADO, em meio à discussão por política, desferiu um disparos de arma de fogo contra a vítima atingindo-a no braço esquerdo. Após, evadiu-se do local, levando consigo a arma de fogo, uma pistola.

No dia seguinte aos fatos, a Autoridade Policial, de ofício, mediante PORTARIA, determinou instauração de Inquérito Policial, tombado sob o número _______/2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá, e, por conseguinte, a expedição de Ordem de Missão, visando identificar e intimar a vítima, o autor dos disparos de arma de fogo e suas circunstâncias, testemunhas, bem como estabelecimentos comerciais e residências que possem câmeras de vigilância instaladas.

Em seguida, foi realizada a oitiva da vítima, senhor Bartolomeu Miranda, que disse, in verbis:

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Assim, diante do que consta do Relatório de Ordem de Missão, corroborado pelas declarações da vítima, apurou-se que a conduta do REPRESENTADO amolda ao tipo penal do Art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal – Homicídio Qualificado Mediante Recurso que Tornou Impossível a Defesa do Ofendido, n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal.

Das Provas e dos Elementos de Informações
Das Diligências de Investigação e Circunstâncias Apuradas
Das Oitivas de Testemunhas
Do Relatório de Ordem de Missão


Foram inquiridas as Testemunhas a seguir:  
 
JORGE DOS SANTOS, disse, in verbis:

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MARATZI JONES, disse, in verbis:

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Foram expedidos ofícios requisitórios de imagens aos estabelecimentos comerciais e residências que possem câmeras de vigilância instaladas, cuja resposta consta do RELATÓRIO de ORDEM DE MISSÃO, que, em resuma, confirma que MATUZALEM MENDEZ, no dia, por volta das 18:00 horas, no Bar do Jerônimo, situado na Avenida Manoel Freitas, Macapá, Amapá, efetuou disparo de arma de fogo contra o senhor, Bartolomeu Miranda, ora vítima, atingindo-a no braço esquerdo, em circunstâncias que impediu a sua defesa. Apurou-se, também, que o motivo da contenda tratava-se de política.

Consta, ainda do referido RELATÓRIO, que o REPRESENTADO evadiu-se do local, levando consigo a sua arma de fogo, pistola.

(Outros Elementos de Prova)  

Dos Objetos Vinculados ao Procedimento
 
Trata-se de uma ARMA DE FOGO, ainda, não apreendida, utilizada como instrumento do crime para tentar ceifar a vida da vítima.  
 
Da Motivação e do Modus Operandi
 
A conduta da investigada teve por fim obter para a coisa alheia móvel para si de forma definitiva.
 
O Modus Operandi constituiu-se de abuso de confiança, vez que era namorada da vítima, o que lhe proporcionou entrar na sua residência, ultimando pela subtração de coisa alheia móvel.
 
Da Adequação ao Tipo Penal
 
A conduta do REPRESENTADO amolda-se ao tipo penal do Art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal – Homicídio Qualificado Mediante Recurso que Tornou Impossível a Defesa do Ofendido, n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal.

Da Materialidade Delitiva
 
A Materialidade Delitiva está comprovada pelo depoimento da vítima que afirmou que o seu notebook foi devolvido pela Investigada.

Da Autoria, da Classificação Penal e do Indiciamento
 
Os elementos de informações colhidos na fase investigativa demonstram, de forma irretocável, a autoria da prática de crime de furto qualificado, o que motiva o seu Indiciamento Indireto como incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal – Homicídio Qualificado Mediante Recurso que Tornou Impossível a Defesa do Ofendido, n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal.

Da Ausência de Excludente de Ilicitude

Os fatos até então apurados não indicam a ocorrência de qualquer tipo de excludente.
Dos Indícios Suficientes de Autoria
 
Os indícios de autoria estão presentes com base nas declarações da vítima, que me pareceu verossímil, corroborada pelo depoimento da testemunha, MMMMMMMM.
 
Não se olvide que a Investigada, Maria, afirmou em seu interrogatório que compareceu nesse dia e hora na residência da vítima.
 
Da Capitulação Penal
 
Após a instrução do feito inquisitorial, esta Autoridade Policial entende que resta, portanto induvidoso, o cometimento do crime de Art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal – Homicídio Qualificado Mediante Recurso que Tornou Impossível a Defesa do Ofendido, n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal.

Da Doutrina   

  
Da Jurisprudência   


Da Representação por Medidas Cautelares   
Dos Pressupostos e Requisitos da Prisão Preventiva


Provar que outras cautelares não produzirão o efeito pretendido, uma vez que a situação requer a segregação cautelar do investigado/indiciado. 
 
A Prisão Preventiva, como medida cautelar que é, está condicionada à presença concomitante do Fumus Comissi Delicti e do Periculum Libertatis.

O primeiro, Fumus Comissi Delicti, consubstanciado pela prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.

Por outro lado, o Periculum Libertatis está presente na demonstração da garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. 

Conforme se observa nas peças informativas até então obtidas, as seguintes razões indicam a participação do(a)(s) ora representado(a)(s) no(s) crime(s): 
(descrever todos os elementos de informação em desfavor do investigado)  

Uma vez demonstradas as fundadas razões de autoria, esta Autoridade Policial passa a justificar a necessidade da PRISÃO PREVENTIVA  para garantir a ordem pública,  garantir a ordem econômica,  assegurar a aplicação da lei penal,  conveniência da instrução processual penal,  garantir a aplicação de medidas,  garantir o cumprimento de outras medidas cautelares,  considerando que:  o crime abalou a comunidade local.

As testemunhas ficaram muito receosas e só aceitaram prestar depoimento sob sigilo de seus nomes.

O perfil do(s) indivíduo(s) deixa absolutamente claro a falta de escrúpulos e potencial de cometer novos delitos.

Ademais, há concreta possibilidade de fuga.

Pelos elementos acima elencados, vislumbra-se notória periculosidade in concreto do(a)(s) representado(a)(s), pessoa(s) de comportamento(s) perigoso(s), que por sua(s) conduta(s) espalha(m) medo na comunidade.

No caso sub examine, o(s) indivíduo(s) apontado(s) como autor(es) do(s) delito(s) deste caderno policial tem personalidade(s) devotada(s) ao crime, respondendo a outra(s) ação(ões) penal(is), conforme se extrai da consulta ao Sistema do Tribunal de Justiça: 
(citar processos e inquéritos)  

(Outros Elementos de Convicção)  


Da Capitulação Penal que Justifica a Decretação de Prisão Preventiva

Registre-se, ainda, que o(s) crime(s) ora investigado(s) é(são) compatível(is) com a medida cautelar requestada, encontrando amparo nas hipóteses de cabimento elencadas no art. 313, do CPP, notadamente o inciso (I):

“nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”.  

Da Necessidade Imperiosa
Do Incabimento de Qualquer Outra Medida Cautelar

Da Insuficiência de Outras Medidas Cautelares Diversos da Prisão

Podemos afirmar com grande margem de certeza que a adoção de outra medida cautelar não será suficiente para o caso acima, de modo que o requisito de subsidiariedade da prisão preventiva se faz satisfeito, nos termos do art. 282, §6°, do CPP.

Diante da gravidade da infração penal e dos riscos da impunidade, o cerceamento da liberdade do(s) indivíduo(s) mostra-se adequado e proporcional, não sendo cabível nenhuma outra medida cautelar, nos termos do Art. 282,§ 6º do Código de Processo Penal.

(Outros Fundamentos)  
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Da Conclusão  
 
Ante o exposto, represento pela PRISÃO PREVENTIVA, de Nome Completo,  acima devidamente qualificado(a)(s), pelo crime de (Capitulação),  cometido em desfavor de Antônio das Couves,    requerendo, ainda, além do deferimento do pedido, a imediata expedição do(s) Mandado(s) de Prisão.çççççç

(Outros Pedidos Específicos) 

Objetivando apreender drogas, armas, papeis, instrumentos, objetos ou quaisquer outros materiais relacionados à pratica de atividade ilícita, atendidas as exigências do Art. 240 do Código de Processo Penal c/c o disposto no art. 5º, XI da Constituição Federal, represento, também, pela BUSCA DOMICILIAR no(s) endereço(s) abaixo declinado(s), pelos motivos acima alinhavados, requerendo, ainda, além do deferimento do pedido, a imediata expedição dos Mandados de Busca, nos seguintes endereços: 

(Endereços do Representado)  


Diante dos fatos acima devidamente apurados, com base em elementos de informações suficientes, não resta outra alternativa senão concluir este Inquérito Policial afirmando que a conduta da Investigada amolda-se ao tipo penal do Art. 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal – Furto Qualificado com Abuso de Confiança.
 
Portanto, com lastro nos depoimentos acima declinados, pelos quais estão devidamente corroboradas a autoria e materialidade delitiva, uma vez que a Investigada percorreu in totun o iter criminis, não restando outra alternativa a esta Autoridade Policial, senão remeter o presente procedimento ao Poder Judiciário, para as providências de seu mister.   
 
Assim exposto, com base em todo o reportado, e com fundamento no artigo 1º, parágrafo 6º, da Lei n.º 12.830/2013, o qual exige do Delegado de Polícia a fundamentação na autuação e indiciamento, após findo o trabalho da Polícia Judiciária referente ao caso em tela e encontradas evidências dignas de nota e capazes de preencher a estrutura jurídica necessária a opinio delicti do ilustre presentante do Ministério Público, desta forma, determino a remessa do presente relatório para apreciação do Poder Judiciário, aguardando a douta manifestação do Parquet. 
É o que nos cumpre minuciosamente RELATAR.

Nesses termos,
Pede Deferimento

Macapá (AP), 21 de Novembro de 2024 
 
Nome do Delegado
Delegado Titular ou Adjunto
Nome da Delegacia

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.