Magistratura Estadual – Concurso: TJMT – Ano: 2006 – Banca: VUNESP – Disciplina: Direito Penal – Assunto: Crime Eleitoral.
Disserte sobre os dois questionamentos.
a) Os crimes eleitorais são considerados crimes políticos? Justifique.
b) A condenação por prática de crime eleitoral deve ser considerada para fins de reincidência? Justifique.
Resposta quanto à primeira pergunta:
PRIMEIRA CORRENTE: Há entendimento doutrinário de que os crimes eleitorais são de natureza política, pois atingem a personalidade jurídica do Estado e ofendem o interesse público do cidadão (posição de Vicenzo Manzini, Maggiore, Fávila Ribeiro).
SEGUNDA CORRENTE: por este entendimento, sustentada, sobretudo pelo Ministro Celso de Mello do STF, afirma-se que os crimes eleitorais são comuns, pois englobam todos os delitos, com exceção dos chamados crimes de responsabilidade, definidos na Lei n.º 1.079, de 1950.
Por sua vez, a segunda pergunta deverá ser assim respondida:
Se o candidato adotar o entendimento de que os crimes eleitorais são comuns, aplica-se a eles a norma do Art. 64, inciso II, do Código Penal, ou seja, não é considerada a condenação anterior para fins de reincidência, se for decorrente de crime militar próprio e político.
Art. 64 – Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.