Modelo de Intimação Policial: Presencial e Online
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Modelo de Intimação Policial: Presencial e por Videoconferência

Atualizado em 22 de outubro de 2026.

A intimação policial chama vítima, testemunha ou investigado a prestar declarações no inquérito, presencialmente ou por videoconferência. Ela é válida por WhatsApp quando a identidade do destinatário é confirmada. A testemunha é obrigada a comparecer; o investigado, não. Abaixo estão os dois modelos, comentados.

Intimação policial: presencial, por videoconferência e por WhatsApp

Em uma frase: a intimação deve dizer quem é chamado, em que qualidade, quando, onde ou por qual link e para quê; e as advertências mudam conforme o destinatário, porque a testemunha tem o dever de comparecer e o investigado tem o direito de não se autoincriminar.

DestinatárioDeve comparecer?Se faltar sem justificativaBase
TestemunhaSim, e deve dizer a verdadePode ser conduzida e responder por desobediênciaCPP, arts. 203, 218 e 219
VítimaSim, quando intimadaPode ser conduzidaCPP, art. 201, § 1º
InvestigadoNão é obrigado a deporNão pode ser conduzido coercitivamente para interrogatórioCF, art. 5º, LXIII; STF, ADPFs 395 e 444

Modelo 1: intimação policial presencial

Os nomes, números e dados dos modelos são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas que vêm logo depois.

INTIMAÇÃO
Inquérito Policial nº ___/2026 – [Unidade Policial, endereço e telefone] [1]

De ordem do Delegado de Polícia [nome], fica INTIMADO(A) o(a) Sr.(a) JOANA DE TAL, CPF nº ___, residente na Rua ________, nº __, nesta cidade, a comparecer nesta Unidade Policial, no dia __/__/2026, às __h__, para ser ouvido(a) na qualidade de TESTEMUNHA nos autos do inquérito policial acima referido. [2]

Advertências: o não comparecimento sem motivo justificado poderá ensejar a condução coercitiva, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (CPP, arts. 218 e 219). Traga documento de identificação com foto. [3]

[Cidade], __/__/2026.
[Nome] – Escrivão(ã) de Polícia

Ciente: ______________________ Data e hora: ___/___/____, às __h__. [4]

Modelo 2: intimação para oitiva por videoconferência

INTIMAÇÃO PARA OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Inquérito Policial nº ___/2026 – [Unidade Policial, endereço e telefone] [1]

De ordem do Delegado de Polícia [nome], fica INTIMADO(A) o(a) Sr.(a) FULANO DE TAL, CPF nº ___, telefone (00) 00000-0000, a participar de oitiva por videoconferência no dia __/__/2026, às __h__, na qualidade de INVESTIGADO(A), nos autos do inquérito policial acima referido. [5]

Como participar:

  1. no dia e horário indicados, acesse o link [endereço da sala virtual institucional], pelo celular ou computador, em local reservado e silencioso; [6]
  2. mantenha a câmera e o microfone ligados durante todo o ato;
  3. no início, exiba à câmera documento de identificação com foto;
  4. o ato será gravado e juntado aos autos. [7]

Seus direitos: você tem o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido(a) por advogado(a), que poderá participar da videoconferência. O silêncio não será interpretado em seu prejuízo (CF, art. 5º, LXIII; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI). [8]

Confirme o recebimento respondendo a esta mensagem com seu nome completo e a foto de um documento de identificação. [9]

[Cidade], __/__/2026.
[Nome] – Escrivão(ã) de Polícia

Notas aos modelos

  1. Cabeçalho. Número do procedimento, unidade, endereço e telefone para contato. Sem isso, o destinatário não consegue justificar a ausência nem tirar dúvidas.
  2. Qualidade do intimado. Diga se a pessoa é vítima, testemunha ou investigada. Isso define as advertências e os direitos.
  3. Advertência só para testemunha. A condução coercitiva e a desobediência valem para a testemunha. Não use essa advertência na intimação do investigado.
  4. Ciente. Na entrega pessoal, colha assinatura, data e hora; na recusa, o servidor certifica o fato.
  5. Investigado. A intimação é um convite formal para que exerça a autodefesa. Ele pode comparecer, ficar em silêncio ou não comparecer.
  6. Plataforma institucional. Use a sala virtual oficial do órgão, e não conta pessoal de servidor. O link deve ser individual para cada ato.
  7. Gravação. Gravar o ato protege o depoente e o Delegado e evita alegações de coação. Junte a mídia aos autos com certidão.
  8. Direitos. O advogado pode assistir o investigado durante a apuração, inclusive no interrogatório, sob pena de nulidade do ato (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).
  9. Confirmação de identidade. No envio por WhatsApp, a resposta com documento e a foto do perfil dão segurança de que a pessoa certa foi intimada, como exige o STJ. O escrivão certifica o envio, a leitura e a resposta.

Erros comuns

  • Ameaçar o investigado com condução coercitiva para interrogatório.
  • Intimar por WhatsApp sem confirmar a identidade do destinatário nem certificar a entrega.
  • Usar conta pessoal de aplicativo para a videoconferência.
  • Não gravar a oitiva remota ou não registrar quem estava presente no ambiente do depoente.
  • Omitir a qualidade do intimado ou o número do procedimento.

Dispositivos legais aplicáveis

  • Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal: direito de permanecer calado e de assistência de advogado.
  • Arts. 6º, III a V, 201, 203, 218, 219 e 222, § 3º, do Código de Processo Penal: oitivas no inquérito, deveres da vítima e da testemunha, condução e oitiva de testemunha por videoconferência.
  • Art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/1994: assistência do advogado ao investigado durante a apuração.
  • Art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013: condução da investigação pelo Delegado.

Doutrina e jurisprudência: o que é pacífico e o que é controvertido

Pacífico: o investigado não pode ser conduzido para interrogatório. Desde as ADPFs 395 e 444, o STF considera incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório. A condução para identificação e reconhecimento ficou fora dessa vedação.

Pacífico: a testemunha tem dever de comparecer. A testemunha intimada que falta sem justificativa pode ser conduzida e responder por desobediência (CPP, arts. 218 e 219), ressalvadas as dispensas e proibições dos arts. 206 e 207 do CPP, como parentes próximos do investigado e quem deve guardar segredo profissional.

Controvertido: videoconferência sem lei específica para o inquérito. O CPP prevê a videoconferência para atos judiciais, como o interrogatório (art. 185, § 2º) e a oitiva de testemunha fora da jurisdição (art. 222, § 3º), mas não a regula na fase policial. Uma corrente entende que a liberdade de forma do inquérito e o art. 6º do CPP bastam para admiti-la. Outra exige cautelas reforçadas, como gravação e identificação de quem está no ambiente, para evitar influência sobre o depoente.

Controvertido: o alcance da intimação por WhatsApp. O STJ admitiu a citação por WhatsApp com confirmação da identidade. Para a intimação policial, que é ato mais simples, a maior parte da doutrina aplica o mesmo raciocínio. A crítica aponta o risco de o número não pertencer ao destinatário e recomenda a certidão detalhada do escrivão.

Casos reais

Caso real 1: STJ, HC 641.877/DF, julgado em 9/3/2021 (Informativo 688). O STJ admitiu a citação do acusado por WhatsApp, desde que comprovadas a identidade do destinatário e a autenticidade do número, por meios como foto de documento ou termo de ciência. A confirmação apenas escrita não basta, mas, somada à foto do perfil, gera presunção de validade. Consulte o acórdão no portal do STJ.

Caso real 2: STF, Plenário, ADPFs 395 e 444, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgadas em 14/6/2018. O STF declarou não recepcionada a expressão “para o interrogatório” do art. 260 do CPP e vedou a condução coercitiva de investigados e réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade do agente e ilicitude da prova. Consulte o acórdão no portal do STF.

Caso real 3: Resolução CNJ nº 354/2020. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o cumprimento digital de atos processuais e as audiências por videoconferência e telepresenciais no Judiciário. A norma não se aplica ao inquérito, mas serve de parâmetro para as cautelas da oitiva remota na fase policial. Consulte a resolução no portal de atos normativos do CNJ.

Casos hipotéticos

Fato fictício – Caso hipotético 1. A vítima de um golpe por Pix mora em outro Estado. Em vez de expedir carta precatória, o Delegado a intima por WhatsApp para oitiva por videoconferência. Ela confirma o recebimento com foto do documento, depõe com o ato gravado, e o termo é juntado em dois dias.

Fato fictício – Caso hipotético 2. O investigado, intimado duas vezes, não comparece nem justifica. O Delegado não determina sua condução: certifica a ausência, registra que ele foi informado de seus direitos e segue a investigação com as demais provas.

Fato fictício – Caso hipotético 3. Durante a oitiva remota, a testemunha olha repetidamente para o lado, e se ouve uma voz ao fundo. O Delegado interrompe o ato, pede que ela mostre o ambiente pela câmera, registra o ocorrido no termo e designa nova oitiva, desta vez presencial.

Opinião do Autor

A intimação por WhatsApp e a oitiva por videoconferência são válidas no inquérito, devem ser a regra para quem mora longe e precisam respeitar a diferença entre a testemunha, que é obrigada a comparecer, e o investigado, que não é.

Meu primeiro fundamento é a validade do meio. O inquérito tem forma livre, e o art. 6º do CPP manda o Delegado ouvir o ofendido, as testemunhas e o indiciado sem fixar o modo. Se o STJ, no HC 641.877/DF, aceitou até a citação por WhatsApp com confirmação de identidade, não há razão para recusar a intimação policial pelo mesmo meio. A condição é a mesma: identidade confirmada, ato gravado e garantias asseguradas.

O segundo fundamento é a eficiência. Para a vítima ou a testemunha que mora em outra cidade ou Estado, a carta precatória policial leva meses. A videoconferência resolve em dias, com a vantagem de o próprio Delegado que conduz a investigação fazer as perguntas. Por isso, defendo que a oitiva remota seja a regra nesses casos, e não a exceção.

O terceiro fundamento é a distinção de papéis. A testemunha intimada deve comparecer, sob pena de condução e de responder por desobediência. O investigado não: sua ausência é exercício do direito de não se autoincriminar, e, desde as ADPFs 395 e 444, ele não pode ser conduzido para interrogatório.

Reconheço a cautela de quem teme a influência de terceiros sobre o depoente remoto. A resposta está na técnica, e não na proibição: gravação integral, verificação do ambiente e, havendo suspeita, nova oitiva presencial.

A tecnologia aproxima a delegacia do cidadão, desde que as garantias venham junto.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aplicação prática: dicas de elaboração e atribuição do Delegado

  • Preveja a forma na portaria. Ao instaurar o inquérito, já autorize a intimação por meio eletrônico e a oitiva remota, como no modelo de portaria em golpe por engenharia social.
  • Certifique tudo. O escrivão certifica o envio, a leitura, a resposta e a identidade confirmada, e junta os prints aos autos.
  • Registre o ambiente. No início da oitiva remota, peça que o depoente mostre o local e declare se há alguém presente.
  • Assinatura do termo. Siga a norma estadual: assinatura eletrônica, assinatura do servidor com certidão de que o depoente confirmou o conteúdo, ou envio do termo para assinatura posterior.
  • Feche o ciclo. As oitivas sustentam a instauração do inquérito policial e, ao final, o modelo de relatório final de inquérito policial.

Como cai na prova

Questão discursiva simulada. Em inquérito de estelionato, a vítima reside em outro Estado e o investigado, intimado, não compareceu. O escrivão sugere expedir carta precatória para a vítima e mandado de condução coercitiva para o investigado. Como Delegado, decida fundamentadamente sobre as duas sugestões.

Espelho de correção (10 pontos).

  • Possibilidade de oitiva da vítima por videoconferência, com fundamento na liberdade de forma do inquérito e no art. 6º do CPP: 2,5 pontos.
  • Cautelas: identidade confirmada, gravação e certidão (STJ, HC 641.877/DF, por analogia): 2,5 pontos.
  • Vedação da condução coercitiva do investigado para interrogatório (STF, ADPFs 395 e 444): 3,0 pontos.
  • Distinção em relação à testemunha (CPP, arts. 218 e 219): 2,0 pontos.

Armadilha da banca: aplicar ao investigado as regras de condução da testemunha.

Perguntas frequentes

A intimação policial por WhatsApp é válida?

Sim, desde que se confirme a identidade do destinatário e a autenticidade do número. O STJ, no HC 641.877/DF, admitiu até a citação por WhatsApp com essas cautelas. Na prática, o escrivão pede resposta com nome e foto de documento e certifica o envio, a leitura e a confirmação nos autos.

O investigado é obrigado a comparecer à delegacia quando intimado?

Não. O investigado tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. Desde as ADPFs 395 e 444, o STF proíbe sua condução coercitiva para interrogatório. A ausência é registrada, e a investigação segue com as demais provas. A condução para identificação ou reconhecimento ficou fora da vedação.

E se a testemunha não comparecer?

A testemunha regularmente intimada que falta sem motivo justificado pode ser conduzida coercitivamente e responder pelo crime de desobediência, conforme os arts. 218 e 219 do CPP. As exceções são as pessoas dispensadas de depor, como parentes próximos do investigado, e as proibidas, como quem deve guardar segredo profissional.

A oitiva por videoconferência no inquérito tem validade?

Sim. O CPP não regula a videoconferência na fase policial, mas o inquérito tem forma livre, e o art. 6º manda o Delegado ouvir vítimas, testemunhas e investigados sem fixar o modo. A validade depende de cautelas: identidade confirmada, gravação integral, verificação do ambiente e respeito aos direitos do depoente.

O advogado pode participar da oitiva por videoconferência?

Sim. O art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração, inclusive no interrogatório, sob pena de nulidade do ato. Na oitiva remota, o advogado recebe o link e participa da sala virtual, presencialmente ao lado do cliente ou de outro local.

Conclusão

A intimação policial, presencial ou eletrônica, precisa dizer quem é chamado, em que qualidade e para quê, e trazer as advertências corretas para cada destinatário. A videoconferência e o WhatsApp tornam o inquérito mais rápido, desde que a identidade seja confirmada, o ato seja gravado e o investigado não seja tratado como testemunha.

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Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial, em que a oitiva remota de vítimas e testemunhas de outros Estados se tornou rotina. É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Cursa o mestrado em Ciberdelincuencia na Universitat Oberta de Catalunya (UOC).

Aviso editorial. Este conteúdo tem finalidade educativa. Os modelos são didáticos, usam nomes e dados fictícios e devem ser adaptados à norma da Polícia Civil de cada Estado, inclusive quanto à plataforma oficial de videoconferência e à forma de assinatura dos termos. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou fatos reais.

Aviso de atualização. Texto revisado em 22 de outubro de 2026. Esta versão amplia o modelo para a intimação presencial e por videoconferência, acrescenta as regras da intimação por WhatsApp, a distinção entre testemunha e investigado, a vedação da condução coercitiva para interrogatório, jurisprudência, questão comentada e FAQ.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.