PEÇAS PROCESSUAIS - Requisição de Dados Cadastrais ao Facebook - Sem Ordem Judicial. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – Requisição de Dados Cadastrais ao Facebook – Sem Ordem Judicial.

 

Requisição de Dados Cadastrais ao Facebook

Sem Ordem Judicial.

 

Ofício nº              2023 – 6ª Delegacia de Polícia                   

Macapá (AP), 18 de Setembro de 2023

                                          

À Empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda

Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 700, 5ª andar, Edifício Infinity

Itaim Bibi, Capital, São Paulo – Brasil.

Facebook Records

 

Assunto: Requisita Dados Cadastrais e Informações de Perfil do Facebook (Faz)

Ref.: Inquérito Policial nº. 000/2023-6ª Delegacia de Polícia de Macapá – Amapá

 

Senhor Diretor,

 

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, com fulcro nos Artigos 17-B e 15 das Leis Ordinárias números 9.613/1998 e 12.850/2013, respectivamente, as quais autorizam o Delegado de Polícia a ter acesso aos dados cadastrais independentemente de ordem judicial, tendo por base ainda o Inquérito Policial supra, visando a presente investigação apurar delito de ESTELIONATO – Art. 171, caput, do Código Penal, REQUISITO a Vossa Senhoria, REQUISITAMOS, sob pena de incidir no crime previsto no artigo Art. 21 da lei nº 12.850/2013, que encaminhe a esta Autoridade Policial as informações cadastrais e/ou outras informações disponíveis em seu banco de dados, a saber:

a) Nome do perfil

b) Cidade

c) Data e horário de criação da conta

d) Endereço de e-mail cadastrado

e) Números de telefone celular vinculados

f) IP de criação da conta

 

ultimando pela identificação do seguinte perfil abaixo indicado, cadastrado na Rede Social Facebook.

 

Inserir aqui o LINK do perfil do Facebook utilizado na pratica de crime.

 

Ressaltamos que o não-atendimento do que ora requisita-se pode configurar crime, nos termos do Art. 21 da lei nº 12.850/2013.

 

Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

 

A resposta a este expediente poderá ser enviada para o e-mail xxxx@policia.gov.br ou  ainda fisicamente no endereço Avenida de Tal, nº. Tal, Bairro Tal, nesta Capital. 

Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

RONALDO ENTRINGE

Delegado de Polícia Adjunto

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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