Requisição de Dados Cadastrais ao Facebook
Sem Ordem Judicial.
Ofício nº 2023 – 6ª Delegacia de Polícia
Macapá (AP), 18 de Setembro de 2023
À Empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 700, 5ª andar, Edifício Infinity
Itaim Bibi, Capital, São Paulo – Brasil.
Assunto: Requisita Dados Cadastrais e Informações de Perfil do Facebook (Faz)
Ref.: Inquérito Policial nº. 000/2023-6ª Delegacia de Polícia de Macapá – Amapá
Senhor Diretor,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, com fulcro nos Artigos 17-B e 15 das Leis Ordinárias números 9.613/1998 e 12.850/2013, respectivamente, as quais autorizam o Delegado de Polícia a ter acesso aos dados cadastrais independentemente de ordem judicial, tendo por base ainda o Inquérito Policial supra, visando a presente investigação apurar delito de ESTELIONATO – Art. 171, caput, do Código Penal, REQUISITO a Vossa Senhoria, REQUISITAMOS, sob pena de incidir no crime previsto no artigo Art. 21 da lei nº 12.850/2013, que encaminhe a esta Autoridade Policial as informações cadastrais e/ou outras informações disponíveis em seu banco de dados, a saber:
a) Nome do perfil
b) Cidade
c) Data e horário de criação da conta
d) Endereço de e-mail cadastrado
e) Números de telefone celular vinculados
f) IP de criação da conta
ultimando pela identificação do seguinte perfil abaixo indicado, cadastrado na Rede Social Facebook.
Inserir aqui o LINK do perfil do Facebook utilizado na pratica de crime.
Ressaltamos que o não-atendimento do que ora requisita-se pode configurar crime, nos termos do Art. 21 da lei nº 12.850/2013.
Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.
A resposta a este expediente poderá ser enviada para o e-mail xxxx@policia.gov.br ou ainda fisicamente no endereço Avenida de Tal, nº. Tal, Bairro Tal, nesta Capital.
Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO ENTRINGE
Delegado de Polícia Adjunto