Ofício ao WhatsApp para Dados Cadastrais: Modelo
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Modelo de Ofício ao WhatsApp: Dados Cadastrais Sem Ordem Judicial e Preservação de Registros

Atualizado em 22 de outubro de 2026.

O Delegado pode requisitar ao WhatsApp, sem ordem judicial, os dados básicos de cadastro da conta vinculada a um número e pedir a preservação dos registros. Mas o cadastro do WhatsApp é mínimo, e o que mais interessa à investigação, como IP, última conexão, dispositivos e status “online”, são registros de uso que dependem de ordem judicial. Abaixo estão o modelo e os limites de cada pedido.

Ofício ao WhatsApp: o que pedir sem ordem judicial

Em uma frase: do WhatsApp, o ofício obtém pouco cadastro e muita preservação; quando, de onde e se a pessoa está conectada agora é assunto para o juiz.

DadoNaturezaVia
Nome do perfil, data de criação da conta, número vinculadoDado básico de cadastroOfício do Delegado
Preservação dos registros da contaMedida conservatóriaOfício do Delegado (Marco Civil, art. 15, § 2º)
IP, porta lógica, última conexão, dispositivos, WhatsApp WebRegistro de acessoOrdem judicial (Marco Civil, art. 22)
Status “online” em tempo realMonitoramentoOrdem judicial
Conteúdo das mensagensComunicação criptografadaNão disponível pelo provedor; a via é a extração no aparelho apreendido, com ordem judicial

Modelo de ofício ao WhatsApp requisitando dados cadastrais

Os nomes, números e dados do modelo são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas que vêm logo depois.

[BRASÃO]
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ________
[Unidade Policial]

Ofício nº ___/2026 – [sigla da Unidade]
Referência: Inquérito Policial nº ___/2026
[Cidade], __ de ________ de 2026.

Ao WhatsApp (Meta)
Enviado pelo sistema de solicitações para autoridades do WhatsApp [1]

Assunto: Requisição de dados básicos de cadastro e preservação de registros. SIGILOSO.

Senhor(a) Responsável,

No curso do inquérito em referência, que apura o crime de [tipo penal e artigo], e com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013 e no art. 10, § 3º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), REQUISITO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados básicos de cadastro da conta do WhatsApp vinculada ao número +55 (96) 9XXXX-XXXX: [2]

  1. nome exibido no perfil e data de criação da conta;
  2. e-mail eventualmente vinculado à conta, se houver. [3]

Requisito, ainda, a preservação, por 90 (noventa) dias, dos registros de acesso da conta, inclusive endereços IP, portas lógicas, dados de dispositivos e de uso do WhatsApp Web, nos termos do art. 15, § 2º, do Marco Civil, enquanto esta Autoridade Policial representa ao Juízo competente pelo seu fornecimento. [4]

Os dados destinam-se exclusivamente à instrução do inquérito e devem ser mantidos em sigilo, sem comunicação ao titular da conta. A resposta deve ser enviada pelo próprio sistema ou ao e-mail institucional [e-mail da Unidade]. A recusa ou a omissão pode configurar o crime do art. 330 do Código Penal ou, em investigação de organização criminosa, o do art. 21 da Lei nº 12.850/2013. [5]

Atenciosamente,
Delegado(a) de Polícia: ____________

Notas ao modelo

  1. Canal. O WhatsApp recebe pedidos de autoridades por sistema próprio, com cadastro a partir de e-mail institucional. Os modelos antigos dirigiam o ofício à “WhatsApp Inc.”, nos Estados Unidos; o serviço é oferecido no Brasil e se submete à lei brasileira (Marco Civil, art. 11; ADC 51).
  2. Fundamento. Os modelos antigos citavam o art. 13-A do CPP, que só vale para os crimes que lista, e o “art. 17-B da Lei 12.683/2012”, que é da Lei 9.613/1998 e só vale para lavagem de dinheiro.
  3. Cadastro mínimo. O WhatsApp se cadastra com o número de telefone e, em geral, sem e-mail, documento ou endereço. Para chegar à pessoa, o caminho costuma ser a operadora do número: veja a requisição à operadora pelo número de telefone.
  4. Registros. Os modelos antigos pediam por ofício “última conexão”, “dispositivos”, “WhatsApp Web” e “status de conexão no momento da pesquisa”. São registros de acesso e, no último caso, monitoramento em tempo real: peça a preservação no ofício e o fornecimento ao juiz.
  5. Prazo. Os modelos antigos traziam 48 horas e 5 dias no mesmo ofício, além de um período “02.01.2024 a 23.02.204”. Fixe um único prazo, e não peça cadastro “por período”.

Erros comuns (corrigidos neste modelo)

  • Esperar do WhatsApp um cadastro completo, com documento e endereço, que ele não coleta.
  • Pedir o status “online” em tempo real por ofício.
  • Pedir IP e última conexão sem ordem judicial.
  • Esquecer a preservação e perder os registros quando a conta é apagada.
  • Pedir conteúdo de mensagens ao provedor, que, por causa da criptografia de ponta a ponta, não o tem.

Dispositivos legais aplicáveis

Doutrina e jurisprudência: o que o ofício alcança no WhatsApp?

Pacífico: dados cadastrais podem ser requisitados sem ordem judicial (ADI 4906), e registros de acesso, com IP e horário, dependem do juiz (Marco Civil, art. 22).

Controvertido: o enquadramento dos dados que o WhatsApp chama de “básicos”. Há três posições, todas relevantes para a investigação:

  • Cadastro mínimo e preservação. Fundamento: o art. 15, § 2º, do Marco Civil. Causa: o WhatsApp guarda pouco cadastro e a conta pode ser apagada a qualquer momento. Finalidade: usar o ofício sobretudo para preservar os registros, que depois serão pedidos ao juiz.
  • Ofício só no básico. Fundamento: a ADI 4906 e a distinção do Marco Civil entre cadastro (art. 10, § 3º) e registros (art. 22). Causa: última conexão, dispositivos, IP e WhatsApp Web mostram quando e de onde a pessoa usou o serviço. Finalidade: limitar o ofício ao que identifica a conta e evitar nulidades.
  • Status “online” é monitoramento. Fundamento: a proteção da vida privada (CF, art. 5º, X) e o tratamento dado pelo legislador à localização em tempo real, que exige ordem judicial (CPP, art. 13-B). Causa: saber se alguém está conectado agora é acompanhar a pessoa, e não identificá-la. Finalidade: submeter ao juiz qualquer pedido de acompanhamento em tempo real da conta.

Casos reais

Caso real 1: STF, Plenário, ADC 51, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/02/2023. O STF declarou constitucionais o tratado de cooperação com os Estados Unidos (MLAT) e o art. 11 do Marco Civil, e admitiu o pedido direto de dados a empresas de tecnologia que atuam no Brasil, sendo a cooperação internacional subsidiária. Consulte a ADC 51 no portal do STF.

Caso real 2: STF, Plenário, ADI 4906, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento concluído em 11/09/2024. O STF validou a requisição de dados cadastrais sem ordem judicial, restrita à qualificação pessoal, filiação e endereço, limite que orienta o que se pode pedir por ofício ao WhatsApp. Veja a notícia do julgamento no portal do STF.

Caso real 3: STF, ADC 91, Rel. Min. Cristiano Zanin. A ação discute se a identificação de usuários a partir do IP pode ser requisitada diretamente. No voto do relator, o cruzamento de dados cadastrais com registros de acesso exige, em regra, ordem judicial, com exceção para urgências como sequestro em andamento. Até a data desta atualização, o julgamento estava suspenso. Acompanhe a ADC 91 no portal do STF.

Casos hipotéticos

Fato fictício – Caso hipotético 1. Um golpista usa no WhatsApp a foto de um empresário para pedir dinheiro aos seus contatos. O ofício ao WhatsApp traz apenas o nome do perfil e a data de criação, mas preserva os registros. A requisição à operadora do número e, depois, a ordem judicial pelos IPs identificam o autor.

Fato fictício – Caso hipotético 2. Um ofício pede ao WhatsApp, sem ordem judicial, que informe “o status online do investigado no momento da pesquisa e nos próximos dias”. O pedido não é atendido, e a defesa o aponta como tentativa de monitoramento sem controle judicial.

Fato fictício – Caso hipotético 3. Em uma extorsão por mensagens, o investigado apaga a conta dois dias depois do fato. Como o Delegado havia pedido a preservação no primeiro ofício, os registros de acesso continuam disponíveis quando a ordem judicial chega, e os IPs levam ao endereço do autor.

Opinião do Autor

Pedir ao WhatsApp o status “online” de alguém em tempo real é monitorar essa pessoa, e não identificá-la; por isso, esse pedido exige ordem judicial, como a localização em tempo real.

O primeiro fundamento é a natureza da informação. Saber que alguém está conectado agora, e acompanhar isso ao longo dos dias, revela a rotina da pessoa: quando acorda, quando trabalha, quando dorme. Isso não é cadastro; é vigilância, que toca diretamente a vida privada (CF, art. 5º, X).

O segundo fundamento é a coerência do sistema. O legislador submeteu ao juiz a localização em tempo real, mesmo nos crimes graves do art. 13-A do CPP (art. 13-B). Não faz sentido admitir por ofício um acompanhamento em tempo real da conta quando a lei exige ordem judicial para o acompanhamento em tempo real do aparelho.

O terceiro fundamento é a segurança da prova. Um pedido de monitoramento sem ordem judicial pode contaminar a investigação inteira. Com ordem judicial, o mesmo dado pode ser valioso, por exemplo, para planejar uma prisão ou uma busca.

As outras duas posições completam a minha. O cadastro do WhatsApp é mínimo, e por isso o ofício vale sobretudo pela preservação imediata dos registros. E o ofício deve ficar no básico, deixando ao juiz IP, última conexão, dispositivos e WhatsApp Web. O status “online” é o caso mais grave desse segundo grupo.

Identificar uma conta é atribuição do Delegado; vigiar uma pessoa em tempo real exige o juiz.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aplicação prática: dicas de elaboração e atribuição do Delegado

  • Preserve as conversas no aparelho da vítima com a certidão de preservação de conteúdo digital: é a principal fonte do conteúdo.
  • Siga o número até a operadora, que tem o cadastro do titular da linha.
  • Represente pelos registros (IP, porta, dispositivos) usando o modelo de representação por quebra de sigilo de dados do WhatsApp, que separa registros passados, acompanhamento em tempo real e backup em nuvem.
  • Para o conteúdo, o caminho é a apreensão do aparelho do investigado e a extração autorizada pelo juiz, com cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F).

Como cai na prova

Questão discursiva simulada. Uma vítima recebe ameaças de um número desconhecido pelo WhatsApp. Como Delegado, indique os dados que podem ser requisitados diretamente ao WhatsApp, os que dependem de ordem judicial e o caminho para identificar o autor, com fundamento.

Espelho de correção (10 pontos).

  • Dados básicos e preservação por ofício (Lei 12.830/2013; Marco Civil, arts. 10, § 3º, e 15, § 2º): 2,5 pontos.
  • IP, última conexão e dispositivos com ordem judicial (art. 22): 2,5 pontos.
  • Status em tempo real como monitoramento, sujeito ao juiz: 2,0 pontos.
  • Requisição à operadora do número e preservação das mensagens no aparelho da vítima: 3,0 pontos.

Armadilha da banca: afirmar que o WhatsApp pode fornecer o conteúdo das mensagens mediante ordem judicial, ignorando a criptografia de ponta a ponta.

Perguntas frequentes

A polícia pode pedir dados do WhatsApp sem ordem judicial?

Pode pedir os dados básicos de cadastro da conta e a preservação dos registros, com base no art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013 e no Marco Civil. IP, última conexão, dispositivos, WhatsApp Web e status em tempo real dependem de ordem judicial.

O WhatsApp entrega as mensagens à polícia?

Em regra, não, porque as mensagens são protegidas por criptografia de ponta a ponta e não ficam acessíveis ao provedor. O conteúdo costuma ser obtido no aparelho da vítima, que pode mostrá-lo voluntariamente, ou no aparelho apreendido do investigado, com ordem judicial.

Que dados o WhatsApp tem de um usuário?

Muito pouco cadastro: o número de telefone, o nome exibido no perfil e a data de criação da conta, além de registros técnicos de uso, como conexões e dispositivos. Por isso, a identificação do titular costuma passar pela operadora do número.

Por que pedir a preservação logo no primeiro ofício?

Porque o investigado pode apagar a conta a qualquer momento, e os registros têm prazo de guarda. Com a preservação, os dados continuam disponíveis até que a ordem judicial seja expedida (Marco Civil, art. 15, § 2º).

Conclusão

O ofício ao WhatsApp rende pouco cadastro, mas é indispensável para preservar os registros. O que identifica de fato o autor vem da operadora do número e, com ordem judicial, dos registros de acesso; e o acompanhamento em tempo real da conta, como o status “online”, só pode ser feito com autorização do juiz.

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Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Cursa o mestrado em Ciberdelincuencia na Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e a pós-graduação em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência no Instituto Rogério Greco.

Aviso editorial. Este conteúdo tem finalidade educativa. O modelo é didático, usa dados fictícios e deve ser adaptado à norma da Polícia Civil de cada Estado, às orientações vigentes do WhatsApp para autoridades e ao caso concreto. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou fatos reais.

Aviso de atualização. Texto revisado em 22 de outubro de 2026. Esta versão reúne os dois modelos de ofício ao WhatsApp antes publicados em postagens separadas, corrige o fundamento legal, retira do ofício os registros de acesso e o status em tempo real, acrescenta a preservação dos registros, as três posições sobre o alcance do ofício, a ADC 51, a ADI 4906, a ADC 91, questão comentada e FAQ.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.