Modelo de Ofício às Operadoras de Telefonia Móvel
Requisição de Dados Cadastrais
Ofício nº /2022 – Dercca – Macapá (AP)
Macapá (AP), 20 de setembro de 2022.
A Sua Senhoria o Senhor(a)
Gerente da Empresa de Telefonia VIVO / TIM / CLARO / OI
Assunto: Requisição de Fornecimento de Dados Cadastrais (Faz)
Ref.: Inquérito Policial n.º
Boletim de Ocorrência n.º
Senhor Gerente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, com fulcro no Art. 17-B, da Lei Ordinária n. 12.683/2012, a qual autoriza a Autoridade Policial ter acesso aos dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, a fim de lastrear o procedimento acima em epígrafe com documentos necessários, e considerando que é dever da Autoridade Policial ao tomar conhecimento do fato criminoso empreender todas as diligências necessárias para elucidação do fato, inclusive colhendo e preservando toas as provas necessárias para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, nos termos do Art. 6º, inciso I e III, do Código de Processo Penal, REQUISITO os DADOS CADASTRAIS vinculados ao SIM CARD (chip) dos usuários que utilizaram o aparelho telefônico gravado com o I-mei abaixo descrito no período informado, até o dia em que essa operadora proceder às pesquisas, estabelecendo a ordem cronológica dos usuários com as respectivas datas de inserção do chip.
Data de Início da Pesquisa:
Número de I-mei:
Ou
REQUISITO a Vossa Senhoria os DADOS CADASTRAIS vinculados ao SIM CARD (chip) do usuário, titular da linha telefônica abaixo relacionado.
Data de Início da Pesquisa:
Número de Telefone Celular:
Ou
REQUISITO a Vossa senhoria o fornecimento do n.º de I-mei vinculado ao SIM CARD (chip) do usuário, titular da linha telefônica abaixo discriminada.
Data de Início da Pesquisa:
Número de Telefone Celular:
As respostas, no prazo de 05(cinco) dias, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional xxxx@policia.gov.br.
De outro lado solicito que seja mantido SIGILO a presente REQUISIÇÃO a fim de garantir o eficaz andamento e adequada apuração da presente investigação.
Por oportuno, lembramos que o não atendimento do que ora requisitamos, pode configurar o crime de Desobediência – Art. 330, do Código Penal.
Atenciosamente,
Ronaldo Entringe
Delegado de Polícia Civil Adjunto
Delegado Titular da Dercca