Ofício nº. _____/2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Macapá-AP, 04 de abril de 2024.
Ao Senhor Gerente
MERCADO PAGO REPRESENTAÇÕES LTDA
Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP – CEP 06233-903
Email: info@mercadopago.com
Assunto: Requisição de Dados Cadastrais (Faz)
Ref.: Boletim de Ocorrência Policial nº. xxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Senhor Gerente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, com fulcro no art. 17-B, da Lei Ordinária nº 12.683/2012 e art. 15, caput, da Lei nº 12.850/2013 e 12.830/2013, os quais autorizam a Autoridade Policial ter acesso aos dados cadastrais independentemente de autorização judicial, tendo por base ainda o procedimento investigativo em epígrafe, visando a presente investigação apurar, em tese, delito de estelionato, REQUISITAMOS que nos informe, no prazo de 05(cinco) dias úteis, o que se segue:
DADOS CADASTRAIS de FULANO DE TAL, beneficiário de uma transferência bancária, supostamente fraudulenta, por meio de PIX, no valor de R$ 100,00 (cem reais) no dia 06/02/2024, tendo por chave PIX o e-mail: xxxxxxx@gmail.com;
A Lei nº 12.683/2012, em seu artigo abaixo, determina:
“Art. 17-B. A Autoridade Policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.”
Por sua vez, a Lei nº 12.850/2013, em seu artigo abaixo, informa:
“Art. 15. O Delegado de Polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”.
A resposta deverá ser enviada para nosso e-mail: xxxx@policia.gov.br, reportando-se ao nosso número do ofício e Boletim de Ocorrência Policial.
Segue, em anexo, cópia do Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxx/2024 e do Comprovante de Pix.
Atenciosamente,
Ronaldo Entringe
Delegado de Polícia Civil Adjunto