PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO I de Representação pelo Afastamento de Sigilo de Dados Telemáticos. - WHATSAPP LLC - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO I de Representação pelo Afastamento de Sigilo de Dados Telemáticos. – WHATSAPP LLC

MODELO de Representação pelo Afastamento de

Sigilo de Dados Telemáticos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL da COMARCA DE  (Nome Munícipio/UF).

  

Ref.:  Inquérito Policial nº ____ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá.
Distribuição por Dependência ao  Processo nº   ______ /2024-6ª Delegacia de Polícia da Capital
 

 
   
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO(E)(A) ( nome e UF da comarca),  por meio do(a) Delegado(a) de Polícia que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR , com respaldo no Art. 1º Parágrafo único, da Lei 9296/1996 c/c art. 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelo AFASTAMENTO DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS em face do WHATSAPP LLC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
 
Dos Fundamentos Fáticos  
 
Tramita nesta Unidade Policial Investigação Policial consubstanciado no Inquérito Policial nº _________ /2024-6ª Delegacia de Polícia de Macapá, com lastro nos fatos mencionados no Boletim de Ocorrência n.º xxxxx/2024, que investiga a possível ocorrência dos delitos previstos no Artigo, da Lei de Lavagem de Capitais.   

Diante da gravidade do fato, foi de imediato instaurado Inquérito Policial tombado sob o número xxxxx/2024 – Nome da Delegacia de Polícia.

Das Oitivas

Em seguida, foi tomado o depoimento da Representante Legal do Menor, Nome Completo, que disse, in verbis:

“Que disse …..”

Prosseguindo, foi inquirida a testemunha a seguir:  

Tício, in verbis:

“Que disse …..”

Das Diligências de Investigação e Circunstâncias Apuradas 

Do Fundamento Jurídico

A lei n. 9.296/96 regulamentou o contido no inciso XII, parte final, do artigo 5º, da Constituição Federal, dispondo sobre a interceptação das comunicações telefônicas / telemáticas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.  

O Artigo 1º da Lei n. 9.296/96 dispõe o seguinte: 

“Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.”


A interceptação das comunicações telemáticas, no presente caso, é meio apto a corroborar o vínculo existente entre os investigados e elucidar o crime ora apurado. 
 
Como pressupostos, a contrário senso da análise do artigo 2º da citada lei, para o deferimento da autorização para a interceptação das comunicações telemáticas, tem que estar presentes os seguintes requisitos:  

1) Indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) A prova somente puder ser feita por esse meio; e
3) O fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.


No caso em análise, entende-se que os pressupostos supracitados encontram-se presentes.

De fato, há fortes indícios de que o(s) REPRESENTADO(S) é(são) autor(es) da ação delitiva, seja em decorrência da denúncia anônima juntada aos autos,  seja com base no relatório de investigação criminal elaborado pelo Serviço de Investigação, indicando o(s) alvo(s) como suspeito(s) da empreitada criminosa.   

Acrescenta-se que, após o advento da Lei Federal nº 9.296/96, sobreveio o denominado Marco Regulatório da Internet (Lei Federal nº 12.965/2015), o qual, também em consonância com o dispositivo constitucional já citado, dispôs, de forma mais direta, acerca da possibilidade de interceptação de comunicações travadas através da internet e acesso aos dados produzidos e/ou armazenados naquele ambiente.

De fato, o Art. 22, da Lei n.º 12.695/2014 – Marco Civil da Internet, dispõe que: 

“Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. 

Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: 
I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; 
II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e 
III – período ao qual se referem os registros. 


Percebe-se, que no caso sob análise, restam presentes os requisitos exigidos pelo dispositivo legal, como fartamente já demonstrado acima.”

  
(Outros Fundamentos)  
 

Do Pedido  
 
Ante o exposto, amparado pelas razões de fato e de direito supramencionadas, requer o(a) subscritor(a) da presente inicial se digne Vossa Excelência a determinar ao WHATSAPP LLC, A INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE DADOS TELEMÁTICOS , das contas dos investigados:  (número(s) do(s) investigado(s)) , pelo período de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da decisão judicial.  

Com a respectiva expedição do mandado judicial aos cuidados da Equipe do WhatsApp Inc, 1601 Willow Road, MenloPark, Califórnia 94025, United States of América, com o afastamento dos dados abaixo TMC do(s) alvo(s) que fora informado pelas operadoras.  
 
a) Que nos casos de preservação e requisição de dados os mandados e/ou ofícios serão anexados aos pedidos através da plataforma online: https://www.whatsapp.com/records/login/.
As informações serão remetidas pelos policiais através de e-mails institucionais:  (endereço de e-mail) .  

b) O afastamento de Sigilo Telemático nos termos do Art. 22 da Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, que deverão ser remetidas aos policiais indicados e estes irão providenciar a remessa a plataforma https://www.whatsapp.com/records/login/,  conforme dados abaixo, dos terminais:   

1) Dados cadastrais;
2) Histórico de troca de número dos últimos 06 meses;
3) Agenda simétrica e assimétrica:
4) Foto do perfil;
5) Status do perfil;
6) Grupos;
7) Histórico de troca de número;
8) Dispositivo e sistema operacional.

Os dados deverão ser encaminhados descriptografados, em formato eletrônico e OCR (reconhecimento ótico de caracteres), com o Código Hash, se possível.  
 
A empresa deverá ser alertada a observar o caráter SIGILOSO da medida para as investigações, que não poderá ser comunicada aos respectivos usuários acima ou qualquer outra pessoa não autorizada.  Requer seja fixada multa diária em favor do Estado da(e)(o) AMAPÁ ( nome e UF da comarca) , com valor a ser definido judicialmente, para o caso de descumprimento da determinação judicial no seu prazo, ou seu cumprimento de maneira parcial, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.  

Por fim, solicito que seja mantido o SIGILO DOS AUTOS, conforme exigências legais, informando que a intimação ou ciência da parte contrária poderá resultar em prejuízos às diligências em andamento, bem como futuras diligências possíveis. 
 
Em caso de Descumprimento da Ordem Judicial, sejam aplicadas as sanções previstas no Art. 12 da Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.    

Nesses termos,
Pede e espera deferimento

Macapá (AP), 21 de Novembro de 2024 
 
Nome do Delegado
Delegado Titular ou Adjunto
Nome da Delegacia

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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