PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO de TERMO de Despacho para Lavratura ou Não de Prisão em Flagrante. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – MODELO de TERMO de Despacho para Lavratura ou Não de Prisão em Flagrante.

MODELO de Despacho para Lavratura ou Não de Prisão em Flagrante

DESPACHO

Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia de xxxxx


  
Trata-se de condução de Nome do Flagranciado, e , conduzido(a)(s) por: (nome do condutor)  sob a imputação do(s) crime(s) de: TENTATIVA DE  FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1° do Código Penal,  e  ocorrido(s) no dia  (data)  22/04/2024 , por volta das  02:00 (HH.MM)  horas, no local:  AVENIDA xxxxxxxxxx,  Nº 1148, Bairro/Setor: Centro, nome da cidade e Estado (endereço da ocorrência) , tendo como vítima(s): nome e dados cadastrais,  e, em seguida, entrevistados o(a) condutor(a), testemunha(s) e o(a)(s) conduzido(a)(s), assegurando-se a este(s) o direito de permanecer(em) calado(a)(s), restou demonstrada a existência da materialidade dos fatos, o indício suficiente da autoria, além de outros elementos probatórios. 
  
Isto posto, presentes os pressupostos e os requisitos acima verificados, decidimos pela lavratura do 
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, em desfavor do(a)(s) conduzido(a)(s), NOME DO FLAGRANCIADO, em face de se tratar de conduta(s) típica(s), antijurídica(s) e culpável(is), bem como por ter sido demonstrada a materialidade dos fatos, o indício suficiente da autoria e o estado de flagrância (art. 302 do CPP).   (Outras observações referentes à Lavratura)   

Ou
Entrevistados o(a) condutor(a), testemunha e o(a)(s) conduzido(a)(s), assegurando-se a este(s) o direito de permanecer(em) calado(a)(s), não restou demonstrada a existência da materialidade dos fatos e/ou o indício suficiente da autoria, além de outros elementos probatórios.  
 
Isto posto, não estando presentes os pressupostos e os requisitos acima verificados, decidimos pela 
NÃO LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, devendo o presente caso ser investigado mediante PORTARIA.   
(Outras observações sobre a não lavratura)   

Em que pese se tratar de infração(ões) cuja pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 (quatro) anos deixo de arbitrar a fiança por envolver  violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, violência contra idoso, violência contra enfermo, violência contra pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência , nos termos dos artigos 324, IV c/c 313, §1º do Código de Processo Penal.
   
Em que pese se tratar de infração(ões) cuja pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 (quatro) anos deixo de arbitrar a fiança por haver dúvida sobre a identidade civil do suposto autor/infrator e este não forneceu elementos suficientes para esclarecê-la, nos termos dos artigos 324, IV c/c 313, III do Código de Processo Penal.

Ou
Deixo de conceder a fiança com fundamento no artigo 24-A, §2º da Lei nº 11.340/06.   

Ou
Deixo de conceder a fiança com fundamento no artigo 25, §2º da Lei nº 14.344/2022.   

Tratando-se de crime INAFIANÇÁVEL, a Autoridade Policial deixou de aplicar a fiança, conforme legislação vigente.   

Ou
Por se tratar de infração(ões) cuja pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 (quatro) anos passo a deliberar sobre a concessão de fiança, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Penal. 

Quanto a natureza da infração:  (Observações quanto a natureza da infração)   
Quanto às condições pessoais de fortuna do suposto autor/infrator:

a) Profissão: Serralheiro (profissão);
b) Possui vínculo empregatício? Sim/Não;
c) Salário/Rendimento/Renda mensal aproximada:  (Valor numérico e por extenso);
d) Tipo de residência: própria alugada morador de rua; Se alugada, qual o valor mensal?
R$  (Valor numérico e por extenso);
e) Tem filhos? Sim/Não ; Quantos?  (Quantidade de filhos);
f) Idade(s):  (idades dos filhos);
g) Dependem financeiramente do suposto autor/infrator? Sim/Não;
h) Quanto às circunstâncias indicativas de sua vida pregressa e periculosidade: Já foi preso por infração da mesma natureza? Sim/Não;  
i) (número da(s) ocorrência(s) ou processo(s)judiciais) 
j) Já foi condenado definitivamente em processo criminal? Sim/Não;
k) Em caso positivo, por qual(is) crime(s)?  (Crime);
l) Está respondendo a processo(s) criminal(is)? Sim/Não; Em caso positivo, por qual(is) crime(s)?  (Crimes);
m) Outras circunstâncias indicativas de periculosidade:  (periculosidade)   
(Considerações sobre fiança)   

Considerando, portanto, o disposto no artigo 326 do Código de Processo Penal e as informações acima elencadas arbitro a fiança em R$  (Valor numérico e por extenso) 
  
Outrossim, em vista da situação econômica do preso reduzo  aumento  a fiança em R$  (Valor numérico e por extenso), parta torná-la definitiva em R$  (Valor numérico e por extenso), nos termos do artigo 325, §1º,  I   II , do CPP.   
(Outras considerações sobre fiança)   

Determina, ainda, ao(a) Sr(a). Escrivão(ã) de Polícia:  

a) Forneça ao condutor o(s) Recibo(s) de entrega de pessoa(s);   
b) Lavre-se o Auto de Prisão em Flagrante Delito – APFD;   
c) Junte-se o registro de ocorrência policial que noticiou os fatos, termos e demais documentos produzidos e apresentados durante a lavratura do procedimento;   
d) Expeça-se Nota de Culpa para (nome do Flagranciado) como incurso(s) no(s) ART. 155, § 1° DO CPB, e ;   
e) Comunique-se à(s) família(s) do(s) autuado(s) ou a(s) pessoa(s) por estes indicada(s) a respeito da(s) prisão(ões);   
f) Comunique-se o Juiz de Direito, o Ministério Público e a Defensoria Pública (caso não possua ou não informe o nome de seu advogado) acerca da prisão do(a)(s) Conduzido(a)(s);   
g) Encaminhe-se o(a)(s) AUTOR(A)(ES) do(s) fato(s) ao  (Local para realização do ECD – Lesão Corporal) Instituto Médico Legal – IML , para que seja(m) submetido(a)(s) ao Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal;   
h) Seja(m) o(a)(s) AUTOR(A)(ES) indiciado(a)(s), pregressado(a)(s) e identificado(a)(s) na forma da Lei nº12.037/09, devendo ser também requisitada(s) ao Instituto de Identificação Civil e Criminal a(s) Folha(s) de Antecedentes Criminais – FAC(s). 

OBS: Seja observado que, se o(a)(s) AUTOR(A)(ES) apresentar(em) documento hábil capaz de identificá-lo(s) civilmente, não seja(m) identificado(s) criminalmente, salvo fundamentação do expert;   

i) Expeça-se guia de recolhimento do(s) conduzido(s) ao Estabelecimento Prisional local, onde deverá ficar à disposição da Justiça, para que seja realizada a audiência de custódia.    
j) Aprenda-se o(s) objeto(s) abaixo descrito(s):  xxxxxxxxxx
k) Restitue(m)-se o(s) pertence(s) pessoais a(o)(s) AUTOR(A)(ES) ou a quem indicar(em) se apresentado(s), desde que não esteja(m) relacionado(s) com o crime, mediante Termo de Restituição;   

Adotem-se outras providências necessárias à elucidação do procedimento em epígrafe (outras determinações).
  
Após, voltem-me concluso os Autos.  
  
CUMPRA-SE!

MACAPÁ (AP), 21 de Novembro de 2024.  
  
Nome delegado
Delegado(a) de Polícia

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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