Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso. (…) Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal – Alexandre de Moraes, ministro do STF. Site de Notícias UOL |
Entenda o caso!
Em uma ação cível de perdas e danos (Ação Indenizatória), o Juiz Federal José Jácomo Gomes julgou procedente a demanda ajuizada por um bolsonarista que teve seus perfis bloqueados por decisão do Minsistro Alexandre de Moraes nos autos do Inquérito Policial das Fake News.
Na sentença, o Juiz Federal José Jácomo Gomes condenou a União Federal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No entendimento do Juiz Federal, houve não só demora em enviar os autos do Inquérito Policial à primeira instância, mas também em proceder ao desbloqueio dos perfis do Ex-deputado Estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese de suas Redes Sociais.
Por conta da decisão do Juiz Federal José Jácomo Gomes, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a cassação da decisão, bem como a suspenção da ação indenizatória ajuizada pelo ex-deputado, além de encaminhar o fato à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo responsável por procedimentos disciplinares envolvendo juízes.
Fonte: Site de Notícias UOL
Parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.
decisão do juiz federal José Jácomo Gomes, que foi cassada por Alexandre de Moraes, ministro do supremo tribunal federal.