Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso. (…) Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal – Alexandre de Moraes, ministro do STF. Site de Notícias UOL |