JURISPRUDÊCIA – Alexandre de Moraes, Ministro do STF, cassa decisão de Juiz Federal que Julgou Procedente Ação Indenizatória em favor de Bolsonarita. Entenda o Caso! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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JURISPRUDÊCIA – Alexandre de Moraes, Ministro do STF, cassa decisão de Juiz Federal que Julgou Procedente Ação Indenizatória em favor de Bolsonarita. Entenda o Caso!

Supremo Tribunal Federal
Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso. (…)

Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal – Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Site de Notícias UOL

Entenda o caso!

Em uma ação cível de perdas e danos (Ação Indenizatória), o Juiz Federal José Jácomo Gomes julgou procedente a demanda ajuizada por um bolsonarista que teve seus perfis bloqueados por decisão do Minsistro Alexandre de Moraes nos autos do Inquérito Policial das Fake News.

Na sentença, o Juiz Federal José Jácomo Gomes condenou a União Federal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

No entendimento do Juiz Federal, houve não só demora em enviar os autos do Inquérito Policial à primeira instância, mas também em proceder ao desbloqueio dos perfis do Ex-deputado Estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese de suas Redes Sociais.

Por conta da decisão do Juiz Federal José Jácomo Gomes, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a cassação da decisão, bem como a suspenção da ação indenizatória ajuizada pelo ex-deputado, além de encaminhar o fato à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo responsável por procedimentos disciplinares envolvendo juízes.

Fonte: Site de Notícias UOL

Parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.

decisão do juiz federal José Jácomo Gomes, que foi cassada por Alexandre de Moraes, ministro do supremo tribunal federal.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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