JURISPRUDÊCIA – Coaf – Relatório de Inteligência Sem Prévia Autorização Judicial por Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando JURISPRUDÊCIA – Coaf  – Relatório de Inteligência Sem Prévia Autorização Judicial por Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público.

JURISPRUDÊCIA – Coaf – Relatório de Inteligência Sem Prévia Autorização Judicial por Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público.

Supremo Tribunal Federal – Repercussão Geral – Tema 990.

Supremo Tribunal Federal
1. É constitucional o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

Segundo consta da decisão acima, por iniciativa própria, a Receita Federal e a UIF podem compartilhar a íntegra de Procedimento Fiscalizatório e Relatórios de Inteligência Financeira, respectivamente, com os órgãos de persecução penal como Autoridades Policiais e Membros do Ministério Público para fins criminais, diante da prática de crime de lavagem de capitais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial.

Portanto, o Coaf/UIF não precisa obter prévia autorização judicial para fins de compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf/UIF diante da possível prática de crime a ser apurado por órgãos de persecução penal como Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público.

Por sua vez, o Delegado de Polícia ou o Membro do Ministério Público não precisam representar ao Poder Judiciário autorização para obterem Relatórios de Inteligência Financeira junto ao Coaf/UIF – Unidade de Inteligência Financeira, para dar início à procedimento investigatório por meio de Inquérito Policial.

Fonte: Site Dizer o Direito

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.