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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Presa na Itália, Carla Zambelli, dizia-se intocável naquele país – Entenda como ocorreu sua prisão! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Presa na Itália, Carla Zambelli, dizia-se intocável naquele país – Entenda como ocorreu sua prisão!

Deputada Carla Zambelli é presa na Itália, diz Ministério da Justiça.

Deputado italiano Angelo Bonelli contou em sua conta no X que ele deu o endereço de Zambelli para a polícia italiana. Zambelli tinha fugido do Brasil no fim de maio após ser condenada a 10 anos de prisão.

Fonte: Plataforma de Notícias G1

Deputada Federal Carla Zambelli

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi presa na Itália nesta terça-feira (29), afirmou o
Ministério da Justiça.

Agentes da polícia foram até o apartamento que ela estava ocupando e fizeram a prisão.
Ela tinha fugido para a Itália depois de ter sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal a 10 anos de prisão no caso da invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, passou pelos Estados Unidos.

O deputado italiano Angelo Bonelli contou em sua conta no X que ele deu o endereço de Zambelli para a polícia italiana.

“Carla Zambelli está em um apartamento em Roma. Forneci o endereço à polícia. Neste momento, a polícia está identificando Zambelli”, escreveu o parlamentar.

O Ministério da Justiça brasileiro já havia solicitado oficialmente a extradição da deputada. Foragida, o nome dela estava na lista da Interpol.

Ainda não há data para a vinda dela para o Brasil.

O que acontece agora é que, em até 48h, haverá a validação e a definição da audiência para decidir sobre a extradição.
O processo de extradição depende do governo italiano e pode levar anos.

Após a prisão, Zambelli disse que quer ser julgada pela Justiça italiana e que ela vai provar que não tem envolvimento na invasão do sistema do CNJ.

Segundo a deputada, a condenação dela foi baseada em depoimento do hacker Walter Delgatti, a quem chamou de mentiroso.


O Ministério da Justiça brasileiro já havia solicitado oficialmente a extradição da ex-deputada, que é considerada foragida após ter sido condenada a 10 anos de prisão pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte também determinou a perda do mandato, o que ainda será analisado pela Câmara.
A decisão do STF foi tomada após Zambelli ser acusada de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, em parceria com o hacker Walter Delgatti, que também está preso.

Desde maio, a parlamentar deixou o Brasil, passou pelos Estados Unidos e se mudou para a Itália.

A deputada tem cidadania italiana.

fonte: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS G1

“A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil mesmo após ser condenada a dez anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos em 2023.

Os ministros também condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão pelo mesmo motivo.
Os dois respondem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Zambelli e Delgatti, ainda deviam pagar juntos, uma indenização de R$ 2 milhões.”

FONTE: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS CNN BRASIL

Ministério Público Federal, por seu Procurador Geral da República, apresentou Denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA e WALTER DELGATTI NETO pela prática dos Crimes de de Invasão a Dispositivo Informático – Art. 154-A do Código Penal e Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal em coautoria, nos termos do Art. 29, do Código Penal.


Invasão de Dispositivo Informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:     
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
  
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.     

§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:      
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   

§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.     
 
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:     

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;        
II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;      
III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou     
IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.     

Ação penal      

Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Falsidade Ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Abaixo, Peça Processual “Denúncia” do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal.



Decisão proferida em 04/06/2025 que DECRETOU a Prisão Preventiva contra a Deputada Federal CARLA ZAMBELLI.



Decisão proferida em 07/06/2025 que decretou a PRISÃO DEFINITIVA em decorrência do Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória em face da Deputada Federal CARLA ZAMBELLI.






Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.