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DOUTRINA COMENTADA – O que é Desindiciamento?
O que é Desindiciamento?
É o ato dentro do inquérito policial, no qual o Delegado de Polícia retira o indiciamento realizado antes da conclusão das investigações.
Incialmente, o Delegado de Polícia procede ao indiciamento do investigado, acreditando estarem presente indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, o que o motiva a determinar à Polícia Técnica que proceda à confecção da folha de antecedentes criminais – Fac do indiciado.
Posteriormente, descobre o equívoco cometido na avaliação e interpretação dos fatos quanto a sua existência, que exige ato de indiciamento.
Por outro lado, pode ocorrer também quando se descobre que o investigado não teve qualquer participação na empreitada criminosa, seja como autor, coautor ou partícipe, mas sim outra pessoa.
Diante de tal descoberta, o Delegado de Polícia determina à Polícia Técnica que proceda ao desindiciamento do investigado, ou seja, que se retire o seu nome da FAC – Folha de Antecedentes Criminais.
Do indiciamento, temos o ensinamento de Renato Brasileiro, in verbis:
O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.
Cuida-se, pois, de ato privativo do Delegado de Polícia que, para tanto, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem certeza quanto à materialidade e indícios razoáveis de autoria.
Portanto, se a atribuição para efetuar o indiciamento é privativa da autoridade policial (Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 6º), não se afigura possível que o juiz, o Ministério Público ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito requisitem ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa.
Veja a excelente aula do eminente promotor de justiça, Rogério Sanches, in verbis:
Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!