PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Violação Sexual Mediante Fraude – Art. 215, caput, do Código Penal.
Violação Sexual Mediante Fraude Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da…