PodCast – Direito Penal – Aula de Crime de Assédio Sexual – Art. 216-A, caput, do Código Penal.
Assédio sexual Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,…
