JURISPRUDÊNCIA – Litispendência – Bis In Idem – Diligências Policiais em Comum! É Possível? – Entenda!
Ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência.Informativo 831, do Superior Tribunal de Justiça Imagine a…