Selo: RESOLUÇÃO COMENTADA DE PROVA JÁ APLICADA · Matéria: Medicina Legal (Asfixiologia Forense) · Banca: CEPERJ · Concurso: Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) · Ano: 2009 · Nível: Médio · Tempo estimado de resposta: 30 a 35 minutos · Atualizado em 14/10/2026

Introdução
A asfixiologia forense é um dos temas mais cobrados em Medicina Legal nas provas de Delegado de Polícia, e o afogamento ocupa lugar de destaque: a investigação de mortes em meio líquido é rotina em qualquer delegacia que atenda áreas litorâneas, ribeirinhas ou com rios, represas e piscinas. Para a Autoridade Policial, saber se a vítima estava viva ao entrar na água é o ponto de partida para separar o acidente, o suicídio e o homicídio seguido de ocultação do cadáver.
A CEPERJ, no concurso da PCRJ de 2009, explorou justamente os dois pontos que mais confundem o candidato: a diferença de mecanismo entre o afogamento branco e o afogamento verdadeiro e a viabilidade do diagnóstico quando o corpo já está em putrefação. A seguir, a questão é resolvida com texto autoral, gabarito comentado, espelho de correção e dicas de prova.
Texto-base (síntese)
A banca partiu de um conceito introdutório: o afogamento é uma modalidade de asfixia na qual o meio líquido penetra nas vias aéreas e nos pulmões. A partir dessa premissa, pediu ao candidato que comparasse duas formas de morte em meio líquido e que se posicionasse, de forma fundamentada, sobre a possibilidade de diagnóstico em cadáveres putrefeitos resgatados da água.
Comando
CONCURSO PCRJ – 2009 – CEPERJ (enunciado parafraseado): O afogamento é uma forma de asfixia em que ocorre penetração de grande quantidade de liquido nos pulmões. Em relação às suas formas: a) Discuta a gênese do afogamento branco comparado com o real. b) Esclareça se é possível confirmar o diagnostico de afogamento verdadeiro nos casos de corpos putrefeitos retirados da água. Justifique sua resposta.
Gabarito comentado
1. Domínio do tema e enfrentamento do comando
A banca espera que o candidato enfrente dois itens autônomos, cada um com conclusão própria:
- Item “a” — comparar mecanismos de morte (gênese), e não apenas listar sinais. O ponto central é: no afogamento verdadeiro a morte decorre de asfixia mecânica por aspiração de líquido; no afogamento branco a morte é súbita, por inibição/síncope, sem que o líquido chegue a atuar como agente asfixiante.
- Item “b” — dar uma resposta direta (“sim, é possível, porém com restrições”) e justificar: os sinais clássicos se perdem com a putrefação, mas certos exames complementares — especialmente a pesquisa de diatomáceas em órgãos de circulação fechada — permitem chegar ao diagnóstico, com grau de certeza variável.
Resposta-modelo (texto autoral):
a) Gênese do afogamento verdadeiro. O afogamento verdadeiro — também chamado de afogamento típico, “azul” ou “úmido” — é uma asfixia mecânica por obstrução das vias aéreas por meio líquido. A vítima, viva e consciente ao submergir, passa por uma sequência fisiopatológica previsível (aprofunde em Fases da Asfixia por Afogamento segundo Ponsold):
- Apneia voluntária (fase de defesa): a pessoa prende a respiração e se debate.
- Fase de resistência: o acúmulo de gás carbônico (hipercapnia) e a queda de oxigênio estimulam o centro respiratório até que a inspiração involuntária se torna inevitável; o líquido é aspirado, desencadeando tosse, novas inspirações e, frequentemente, vômito com aspiração de conteúdo gástrico.
- Fase de exaustão: perda da consciência, convulsões, parada respiratória e, por fim, parada cardíaca.
Por haver luta respiratória com o líquido, o cadáver exibe os sinais clássicos: cogumelo de espuma nas narinas e boca, pulmões volumosos e encharcados (enfisema hidroaéreo), manchas de Paltauf (hemorragias subpleurais diluídas), líquido no estômago e duodeno (sinal de Wydler), líquido nos seios da face (sinal de Svechnikov) e, quando a água é rica em plâncton, diatomáceas distribuídas pela corrente sanguínea.
Gênese do afogamento branco. O afogamento branco de Parrot — também chamado “seco”, “atípico” ou “por inibição” — não é, a rigor, uma asfixia: a vítima morre ao entrar em contato com a água, antes de aspirar volume significativo de líquido. A doutrina aponta três mecanismos possíveis:
- Síndrome de imersão (hidrocussão): parada cardíaca súbita desencadeada pelo choque térmico ao mergulhar em água muito mais fria que a temperatura corporal;
- Reflexo vagal (inibição): o contato da água fria com a mucosa da faringe, laringe ou com a pele estimula o nervo vago e provoca bradicardia extrema e parada cardíaca;
- Laringoespasmo: fechamento reflexo e prolongado da glote ao contato do líquido com as pregas vocais, impedindo a entrada de ar e de água.
Como não há aspiração, o cadáver é pálido (daí “branco”), sem cogumelo de espuma, sem manchas de Paltauf e sem pulmões encharcados; não há diatomáceas na circulação sistêmica. A história típica relatada por testemunhas é a de alguém que afunda de imediato e não volta à superfície, ou que é retirado já sem vida poucos minutos depois.
Síntese comparativa: no afogamento verdadeiro a morte é lenta e asfíxica, e o líquido é o agente; no branco, a morte é súbita e reflexa (cardioinibitória), e o líquido é mero desencadeante. Isso tem impacto pericial direto: o afogado branco é diagnóstico de exclusão e pode ser confundido com o cadáver lançado na água já morto.
b) Diagnóstico em corpos putrefeitos. Sim, é possível, mas o diagnóstico é difícil e nem sempre conclusivo. A putrefação no afogado tem marcha própria: começa geralmente pela cabeça e pelo tórax (“cabeça de negro“), porque as bactérias penetram junto com o líquido aspirado; os pulmões se colapsam, o líquido pleural aumenta por transudação, a espuma desaparece e as manchas de Paltauf se perdem. Ou seja, os sinais macroscópicos clássicos tornam-se inúteis.
A saída está nos exames complementares, em especial a pesquisa de diatomáceas (algas microscópicas com carapaça de sílica), que resistem à putrefação. O raciocínio é o seguinte: só um coração ainda batendo é capaz de levar essas algas, absorvidas pelos alvéolos, até órgãos de circulação fechada — medula óssea de ossos longos (fêmur), rins, fígado, cérebro e sangue do coração esquerdo. Um corpo lançado já morto pode ter diatomáceas nos pulmões (penetração passiva), mas não na medula óssea. Por isso:
- Diatomáceas em grande quantidade em órgãos fechados + coincidência de espécies com a amostra de água do local = forte indicativo de afogamento verdadeiro em vida;
- Ausência de diatomáceas não exclui o afogamento (água pobre em plâncton, piscinas tratadas, água clorada, afogamento branco);
- Há risco de falso-positivo por contaminação da amostra, o que exige rigor na coleta e na cadeia de custódia.
Conclusão: em corpos putrefeitos, o diagnóstico de afogamento verdadeiro é possível por meio de exames complementares — sobretudo o teste das diatomáceas comparado com a água do local —, somado à exclusão de outras causas de morte e aos elementos circunstanciais da investigação. Não se trata de certeza absoluta, mas de juízo pericial de probabilidade, que o laudo deve explicitar.
2. Fundamento normativo
- CPP, art. 6º, VII — dever da Autoridade Policial de determinar o exame de corpo de delito e outras perícias.
- CPP, art. 158 — indispensabilidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (parágrafo único, incluído pela Lei 13.721/2018, sobre prioridade em determinados casos).
- CPP, arts. 158-A a 158-F (incluídos pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime) — cadeia de custódia, essencial na coleta da amostra de água do local e de fragmentos de medula óssea.
- CPP, arts. 159 e 160 — perito oficial, laudo e quesitos.
- CPP, art. 162 — autópsia (necropsia) e exame externo.
- CPP, art. 164 — fotografia do cadáver na posição em que encontrado.
- CPP, art. 167 — prova testemunhal supletiva quando os vestígios desaparecem.
- CP, art. 121, § 2º, III — homicídio qualificado pelo emprego de asfixia.
- CP, art. 211 — destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
3. Doutrina e jurisprudência (controvertidas ou não)
Doutrina:
- Genival Veloso de França (Medicina Legal) distingue o afogado “azul” (asfíxico) do “branco” (por inibição) e destaca o valor do plâncton como prova de reação vital.
- Hygino de Carvalho Hércules (Medicina Legal – Texto e Atlas) enfatiza a pesquisa de diatomáceas em órgãos de circulação fechada e a comparação com a água do local, ressaltando que o exame ganha valor quando as espécies coincidem e a quantidade é expressiva.
- Delton Croce e Delton Croce Júnior e Hélio Gomes apresentam a classificação tradicional (verdadeiro/asfíxico x branco/sincopal) e a sequência de fases do afogamento.
Ponto controvertido (atualização científica): a literatura médica contemporânea — a partir do Congresso Mundial sobre Afogamento (Amsterdã, 2002), adotado pela OMS e pela SOBRASA — passou a definir afogamento como o processo de sofrer comprometimento respiratório por submersão ou imersão em líquido, e desaconselha as expressões “afogamento seco”, “úmido” e “quase-afogamento”. Parte da medicina legal mantém a nomenclatura clássica por sua utilidade pericial. Na prova, use a classificação clássica (pedida pela banca) e mencione a controvérsia como diferencial.
Também é controvertido o valor do teste das diatomáceas: há autores que o consideram prova robusta de afogamento em vida e outros que o tratam como meramente indicativo, por causa dos falsos-positivos (diatomáceas presentes no ar, em alimentos e na água de abastecimento) e dos falsos-negativos. Técnicas moleculares (PCR de plâncton e bactérias aquáticas) vêm sendo estudadas como complemento.
Jurisprudência:
- O STJ tem entendimento consolidado de que, desaparecidos os vestígios, o exame de corpo de delito pode ser suprido por exame indireto ou por prova testemunhal (art. 167 do CPP) — o que é relevante quando a putrefação ou o desaparecimento do corpo inviabilizam a necropsia conclusiva.
- Caso Eliza Samudio (Minas Gerais, 2010–2013): condenação por homicídio sem localização do cadáver, com base em prova indireta — exemplo concreto da aplicação do art. 167 do CPP.
Casos concretos ilustrativos:
- Caso Elisa Lam (Los Angeles, 2013): o corpo foi achado, em avançado estado de decomposição, dentro de uma caixa d’água de hotel. Mesmo com a putrefação, o médico-legista concluiu por afogamento acidental, combinando necropsia, exclusão de lesões de defesa e elementos circunstanciais — exatamente o raciocínio exigido no item “b”.
- Caso Natalie Wood (Califórnia, 1981): a causa da morte, inicialmente registrada como afogamento acidental, foi alterada em 2012 para “afogamento e outros fatores indeterminados”, diante de lesões que poderiam ser anteriores à queda na água — mostra por que o perito precisa separar lesões vitais de lesões post mortem.
4. Aplicação individualizada ao caso
A questão não traz caso concreto com vítima ou suspeito identificados; a aplicação, portanto, se dá ao cenário investigativo sugerido pelo comando: corpo putrefeito retirado da água. Nessa situação, a Autoridade Policial deve:
- Isolar o local de retirada do corpo e coletar amostra da água (superfície e fundo), com registro de cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP);
- Requisitar necropsia com pesquisa de diatomáceas em medula óssea do fêmur, rim e sangue cardíaco, com comparação das espécies com a água coletada;
- Formular quesitos sobre reação vital, lesões anteriores à submersão, intoxicação (álcool e drogas) e tempo estimado de submersão;
- Cruzar a conclusão pericial com testemunhas, câmeras, histórico da vítima e eventuais vínculos com terceiros.
5. Distinção entre institutos afins
| Critério | Afogamento verdadeiro (azul/típico) | Afogamento branco (de Parrot) | Cadáver lançado na água já morto |
|---|---|---|---|
| Mecanismo | Asfixia mecânica por aspiração de líquido | Inibição reflexa/síncope (hidrocussão, reflexo vagal, laringoespasmo) | Morte anterior por outra causa |
| Vítima viva ao entrar na água? | Sim | Sim | Não |
| Aspiração de líquido | Abundante | Ausente ou mínima | Apenas passiva, sem reação vital |
| Coloração | Cianose | Palidez | Variável |
| Cogumelo de espuma | Presente (no cadáver recente) | Ausente | Ausente |
| Manchas de Paltauf | Presentes | Ausentes | Ausentes |
| Diatomáceas em medula óssea/rins | Presentes (se a água tiver plâncton) | Ausentes | Ausentes |
| Natureza do diagnóstico | Positivo, por sinais e exames | De exclusão | Busca da causa real da morte |
| Interesse investigativo | Acidente, suicídio ou homicídio por asfixia | Em regra, acidente | Forte indicativo de homicídio + ocultação de cadáver |
Capitulação penal, indícios de autoria e materialidade e cautelares
A questão é teórica e não descreve suspeitos — por isso não há capitulação individualizada. Para fins didáticos, segue a aplicação em hipóteses comuns na prática:
- Afogamento provocado por terceiro (vítima submersa à força): homicídio qualificado pelo emprego de asfixia (CP, art. 121, § 2º, III), podendo concorrer a qualificadora do recurso que dificulta a defesa (inciso IV). Materialidade: laudo necroscópico com sinais de afogamento verdadeiro e lesões de contenção (equimoses em braços e pescoço). Autoria: testemunhas, imagens, dados de localização. Cautelar: prisão temporária (Lei 7.960/1989, art. 1º, III, “a”) ou preventiva (CPP, arts. 312 e 313), com busca e apreensão (CPP, art. 240).
- Vítima morta por outro meio e lançada na água: homicídio (art. 121) em concurso material com ocultação de cadáver (art. 211). A ausência de reação vital (diatomáceas negativas na medula com água rica em plâncton) é indício relevante de que a morte ocorreu antes.
- Morte de criança em piscina sem vigilância: pode configurar homicídio culposo (art. 121, § 3º), com análise do dever de cuidado dos responsáveis.
Estrutura e limite de linhas
- Estrutura sugerida: introdução curta (conceito de afogamento) → item “a” com dois parágrafos (verdadeiro e branco) e frase de síntese comparativa → item “b” com resposta direta (“sim, com restrições”), justificativa (putrefação + diatomáceas) e conclusão.
- Limite de linhas: o enunciado não informa; um padrão razoável para questões discursivas de Delegado é de 25 a 30 linhas, dividindo cerca de 12 linhas para cada item e o restante para introdução e conclusão.
- Identifique os itens (“a)” e “b)”) — facilita a correção e evita perda de pontos.
Linguagem técnica
- Registro formal, impessoal, em terceira pessoa (“constata-se”, “verifica-se”).
- Erros comuns que reduzem a nota:
- escrever “manchas de Pautalf” ou “Paultauf” — o correto é manchas de Paltauf;
- chamar o afogamento branco de “asfixia” sem ressalva — ele é, essencialmente, morte por inibição;
- confundir afogamento com submersão (esta é a situação; aquele é o mecanismo);
- afirmar que o teste das diatomáceas é “prova absoluta” — é indicativo, de valor relativo;
- usar “necrópsia” e “autópsia” como se fossem institutos diferentes — o CPP usa “autópsia” (art. 162); na prática, são sinônimos.
Observação editorial
Nota do autor: a banca não pediu uma lista de sinais — pediu gênese, ou seja, mecanismo de morte. O candidato que só enumera cogumelo de espuma e manchas de Paltauf entrega metade da resposta. No item “b”, muita gente responde “não é possível” e perde a questão inteira. A resposta correta é “é possível, com limitações”, porque os exames complementares — em especial o plâncton — sobrevivem à putrefação. Fique atento também à Lei 13.964/2019: a coleta da água do local e das amostras biológicas precisa respeitar a cadeia de custódia, sob pena de questionamento da prova pela defesa.
Bônus prático: quesitos complementares para necropsia em corpo retirado da água
Ao(À) Senhor(a) Perito(a) Médico-Legista
Instituto Médico-Legal – [Cidade/UF]
Inquérito Policial nº [nº/ano]
Requisito, nos termos dos arts. 6º, VII, 158, 159 e 162 do Código de Processo Penal,
exame necroscópico no cadáver de [NOME ou "pessoa não identificada"], retirado das
águas de [local], em [data], encaminhando, sob cadeia de custódia (arts.158-A a 158-F
do CPP), amostras da água coletadas no ponto de retirada do corpo (lacres nº [__]),
e solicito resposta aos quesitos oficiais e aos seguintes quesitos complementares:
1. A vítima estava viva ao entrar no meio líquido? Há sinais de reação vital?
2. Há sinais de afogamento verdadeiro (asfíxico)? Quais?
3. Foi realizada pesquisa de diatomáceas em medula óssea, rins e sangue cardíaco?
Qual o resultado?
4. As espécies de diatomáceas encontradas coincidem com as da amostra de água coletada?
5. É possível afastar a hipótese de afogamento branco (morte por inibição)?
6. Há lesões produzidas antes da submersão? Quais, e com que instrumento?
7. Há lesões compatíveis com contenção, defesa ou luta corporal?
8. Há lesões post mortem (arrasto, fauna aquática, hélices)?
9. Qual o tempo estimado de morte e de permanência na água?
10. Foram coletadas amostras para exame toxicológico (álcool e outras substâncias)?
[Local], [data].
[Nome] – Delegado(a) de Polícia
Notas de redação (do bônus)
- Fundamentação no topo: os arts. 6º, VII, 158, 159 e 162 do CPP legitimam a requisição; a menção aos arts. 158-A a 158-F blinda a prova contra alegação de quebra da cadeia de custódia.
- Encaminhamento da água: sem a amostra do local, o perito não consegue comparar espécies — e o exame perde boa parte do valor.
- Quesito 1 antes de tudo: reação vital é a pergunta que separa acidente/suicídio de homicídio com ocultação.
- Quesitos 5 a 8: existem para afastar, um a um, os diagnósticos diferenciais (afogamento branco, lesões prévias, lesões post mortem).
Espelho de prova
| Item avaliado | Pontuação sugerida |
|---|---|
| Conceito de afogamento como asfixia mecânica por meio líquido | 0,5 |
| (a) Mecanismo do afogamento verdadeiro (fases: apneia, resistência/hipercapnia, exaustão) | 1,5 |
| (a) Sinais do afogamento verdadeiro (espuma, Paltauf, pulmões encharcados) | 1,0 |
| (a) Mecanismo do afogamento branco (inibição: hidrocussão, reflexo vagal, laringoespasmo) | 1,5 |
| (a) Ausência de sinais asfíxicos no branco e caráter de diagnóstico de exclusão | 0,5 |
| (b) Resposta direta: é possível, com restrições | 1,0 |
| (b) Efeitos da putrefação no afogado (perda dos sinais clássicos, início em cabeça/tórax) | 1,0 |
| (b) Pesquisa de diatomáceas em órgãos de circulação fechada e comparação com a água do local | 2,0 |
| (b) Limitações (falsos-positivos/negativos) e caráter probabilístico | 0,5 |
| Correção técnica e clareza da linguagem | 0,5 |
| Total | 10,0 |
Dicas de elaboração de peça técnico-processual
- Leia o problema duas vezes antes de escrever: na primeira, identifique a peça; na segunda, os fatos que a fundamentam.
- Endereçamento correto: requisição pericial vai ao perito/diretor do órgão técnico; representação vai ao juiz competente.
- Fundamente sempre em artigo de lei — peça sem dispositivo legal perde pontos estruturais.
- Não invente dados: use “[nome]”, “[data]”, “[local]” quando o enunciado não fornecer; assinar com nome próprio pode identificar a prova e anulá-la.
- Individualize as condutas quando houver mais de um investigado.
- Demonstre os requisitos de cada cautelar (fumus comissi delicti e periculum libertatis) com fatos do enunciado, e não com fórmulas genéricas.
- Mencione a cadeia de custódia sempre que houver coleta de vestígios — é atualização legislativa (Lei 13.964/2019) valorizada pelas bancas.
- Quesitos objetivos e numerados: perguntas que admitem resposta técnica, sem induzir o perito.
- Reserve tempo para revisar (pelo menos 10% do tempo de prova): erros de concordância e de nomenclatura custam caro.
- Treine com cronômetro: fazer a peça certa fora do tempo é o mesmo que não fazê-la.
- Use rascunho para o esqueleto (cabeçalho, fundamentos, pedidos) e passe a limpo direto, sem reescrever o texto inteiro.
- Feche com local, data e “Delegado(a) de Polícia”, sem assinatura identificável.
Dicas para solução de outras questões discursivas sem peça
- Sublinhe os verbos de comando (“discuta”, “esclareça”, “justifique”) — cada um é um item do espelho.
- Responda na ordem pedida e identifique os itens (“a)”, “b)”).
- Dê a resposta direta logo no início de cada item e só depois justifique.
- “Discuta” exige comparação, não apenas descrição: aponte semelhanças e diferenças.
- “Justifique” exige fundamento técnico: lei, doutrina, jurisprudência ou literatura médico-legal.
- Distribua as linhas proporcionalmente ao peso provável de cada item.
- Cite autores pelo nome (França, Hércules, Croce) — mostra domínio sem precisar transcrever.
- Mencione divergência quando existir, mas assuma uma posição.
- Evite introduções longas: duas ou três linhas bastam.
- Termine com uma frase de conclusão que retome o comando.
- Grafia de epônimos importa: Paltauf, Parrot, Wydler, Svechnikov.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é afogamento em Medicina Legal?
É a asfixia mecânica causada pela penetração de meio líquido ou semilíquido nas vias aéreas, impedindo as trocas gasosas.
2. Qual a diferença entre afogamento branco e afogamento verdadeiro?
No verdadeiro, a vítima aspira líquido e morre por asfixia; no branco, morre subitamente por inibição reflexa (síncope), sem aspiração significativa.
3. Por que o afogamento branco também é chamado de afogamento de Parrot?
Porque a descrição clássica dessa forma de morte por inibição em meio líquido é atribuída ao médico francês Parrot.
4. O que são as manchas de Paltauf?
Hemorragias subpleurais de tonalidade clara (diluídas pela água), típicas do afogamento verdadeiro.
5. O que é o cogumelo de espuma?
Espuma fina, branca ou rósea, que sai pela boca e narinas do afogado recente, formada pela mistura de ar, líquido e muco.
6. A putrefação impede o diagnóstico de afogamento?
Não impede, mas dificulta muito: os sinais clássicos desaparecem, e o diagnóstico passa a depender de exames complementares.
7. O que é o teste das diatomáceas?
É a pesquisa de algas microscópicas com carapaça de sílica em órgãos de circulação fechada, como a medula óssea, para indicar que a vítima estava viva ao aspirar o líquido.
8. A ausência de diatomáceas exclui o afogamento?
Não. A água pode ser pobre em plâncton (piscinas, água tratada) ou ter ocorrido afogamento branco.
9. Por que coletar água do local onde o corpo foi encontrado?
Para comparar as espécies de diatomáceas da água com as encontradas no corpo; a coincidência aumenta o valor do exame.
10. Que crime pode configurar o afogamento provocado por terceiro?
Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia (CP, art. 121, § 2º, III), sem prejuízo de outras qualificadoras.
11. Ainda se usam os termos “afogamento seco” e “quase-afogamento”?
A medicina de emergência (OMS e SOBRASA) desaconselha esses termos desde 2002, mas a medicina legal ainda utiliza a classificação clássica para fins periciais.
12. Qual a relevância da cadeia de custódia nesse tipo de perícia?
Garante a integridade das amostras de água e de tecidos; sua quebra pode levar à impugnação da prova (CPP, arts. 158-A a 158-F).
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- Infanticídio e prova de nascimento com vida: resolução comentada da discursiva PCRJ 2009 (CEPERJ)
Conclusão
A questão da CEPERJ cobra raciocínio pericial, não memorização de sinais. No item “a”, o candidato precisa mostrar que o afogamento verdadeiro é uma asfixia por aspiração, com fases e sinais característicos, ao passo que o afogamento branco é uma morte reflexa por inibição, sem a marca asfíxica. No item “b”, a resposta correta é afirmativa com ressalvas: a putrefação apaga os sinais clássicos, mas a pesquisa de diatomáceas em órgãos de circulação fechada, comparada à água do local e somada à exclusão de outras causas, permite o diagnóstico em grau de probabilidade. Para o futuro Delegado, a lição prática é clara: requisitar bem a perícia e preservar a cadeia de custódia é o que transforma um corpo retirado da água em prova útil no inquérito.
Fontes de autoridade: Código de Processo Penal (Planalto) · SOBRASA · OMS – Drowning
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Sobre o autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Estado do Amapá, com 15 anos de experiência policial, e atualmente chefia a Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR). É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC, Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco, participou do curso de Investigação Qualificada de Organizações Criminosas (CIORCRIM) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No site coachronaldoentringe.com.br, compartilha questões comentadas, peças técnico-processuais e estratégias de aprovação.
